Discurso durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apreensão com a possibilidade de corte do plano de saúde dos aposentados e pensionistas pioneiros de Brasília que trabalharam na CEB.

Autor
Hélio José (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Hélio José da Silva Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Apreensão com a possibilidade de corte do plano de saúde dos aposentados e pensionistas pioneiros de Brasília que trabalharam na CEB.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2016 - Página 19
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • APREENSÃO, POSSIBILIDADE, CORTE, PLANO DE SAUDE, APOSENTADO, PIONEIRO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), EX SERVIDOR, COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA (CEB), MOTIVO, INTERPOSIÇÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AGNELO QUEIROZ, EX GOVERNADOR, PEDIDO, SUSPENSÃO, PLANO DE ASSISTENCIA, TRANSITO EM JULGADO, INDEFERIMENTO, RECURSO EXTRAORDINARIO, CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF), TENTATIVA, CONSERTO, SITUAÇÃO, EXTENSÃO, BENEFICIO, ASSISTENCIA, SAUDE, PENSIONISTA, DEPENDENTE, NECESSIDADE, CONTRIBUIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SOLUÇÃO, PROBLEMA, FALTA, ASSISTENCIA MEDICA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PMDB - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Cumprimento nosso nobre Senador Elmano Férrer, do Piauí. Gosto sempre de falar que Brasília é a segunda cidade do Piauí do Brasil. Então, para mim é com muita honra que venho aqui falar sob a sua Presidência.

    Cumprimento nossa nobre Senadora Gleisi Hoffman pelo brilhante pronunciamento que acabou de dar aqui e pelas suas preocupações procedentes: a necessidade de debatermos cada vez mais a PEC 55, a questão da taxa de juros e uma série de outras questões que são fundamentais para o nosso País. Esse é o nosso papel como Parlamentar aqui nesta Casa. E também quero cumprimentar nossos nobres ouvintes da TV e da Rádio Senado.

    O que me traz hoje a esta tribuna é comentar uma série de problemas que estão acontecendo em uma empresa importante, a que eu dei 26 anos da minha vida de trabalho, que é a CEB (Companhia Energética de Brasília). Uma empresa que tem um fundo de pensão, que contempla seus aposentados quando chegam na época de se aposentarem, depois que eles contribuem ao longo da vida, e que também tem um plano de saúde para assistir exatamente as pessoas que porventura necessitem.

    Hoje está ocorrendo uma grave possibilidade de trabalhadores que deram a sua vida para a construção dessa importante empresa, que é a Companhia Energética de Brasília, a partir de março do próximo ano ficarem sem assistência à saúde por causa de encaminhamentos errôneos, tais quais vou relatar neste discurso aqui no plenário hoje.

    CEB (Companhia Energética de Brasília). O assunto é: aposentados versus plano de saúde de aposentados e pensionistas pioneiros de Brasília e da CEB. Memorial.

    Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Sr. Presidente, Brasília é uma cidade jovem. Completou, este ano, 56 anos de vida. Muita gente veio dos mais diversos rincões do País para ajudar no projeto de construção da nova Capital do Brasil, em 1960, inclusive grande parte desses conterrâneos piauienses de V. Exª. E mesmo antes disso o pessoal já vinha aqui para Brasília para ajudar nessa construção.

    O traço arquitetônico de Oscar Niemeyer aparece como o aspecto mais visível de toda a movimentação que formou a cidade em seus momentos iniciais. Todos sabem disso! As fotos mostram e nos orgulham inclusive. O que não era comum à época, por exemplo, era pensarmos que a cidade precisava de fornecimento de água e de energia elétrica com qualidade, confiabilidade e continuidade. Isso não era comum, mas com o tempo nós fomos vendo que essas são as políticas básicas, essenciais para a formação de uma cidade: água, luz... A política pública é essencial, nobre Senador Elmano. Não há como a pessoa morar sem água, sem luz e sem ter condição adequada de saúde, segurança e educação.

    No entanto, a distribuição de energia elétrica não só iluminou os primeiros momentos da cidade que se desenhava – como um pássaro – aqui no Planalto Central, como ligou inúmeras máquinas que ajudavam a erguer a cidade. Então, todas essas máquinas que foram responsáveis por esses monumentos lindos foram usadas exatamente devido à energia elétrica. Daí a importância da Companhia Energética de Brasília (CEB), empresa pela qual trabalhei 26 anos.

    O fornecimento de energia elétrica, inicialmente, veio da Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, que estava em construção na divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás, nos idos de 1950, a cerca de 400km de Brasília. Apenas em agosto de 1959, essa energia começou a chegar por aqui de forma definitiva. O suprimento provisório foi realizado por motores geradores naquela época.

    Além disso, pequenas usinas foram inauguradas, como a Usina do Catetinho – todo mundo que era da CEB ou do GDF a conhece –, a Usina de Saia Velha, a Usina da Granja do Ipê; isso tudo ainda na década de 50. A famosa Usina do Paranoá, que hoje alimenta toda a Esplanada dos Ministérios e que utiliza a água do Lago do Paranoá, aqui em Brasília, só foi inaugurada em 1962.

    Com o desenrolar do tempo, já sob a direção do Departamento de Força e Luz (DFL) da Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital), a estrutura existente em 1968, que era o embrião da CEB, se transformou em CEB (Companhia de Eletricidade de Brasília), alterando sua condição para empresa de economia mista.

    Em 1993, a empresa trocou o nome de Companhia de Eletricidade de Brasília para Companhia Energética de Brasília, quando ampliou os seus mercados de atuação, assumindo a permissão para distribuição do gás canalizado e outras fontes de energia, sendo atualmente uma holding composta por várias empresas. Então, a pequena CEB foi crescendo e hoje é essa holding, que tem vários mercados.

    Em 1996, a CEB ganhou, inclusive, o prêmio de Melhor Empresa do Setor Elétrico Brasileiro, concedido pela revista Exame, ainda no mandato do então Governador Cristovam Buarque, aqui do Distrito Federal, nosso colega do Senado.

    Há 56 anos ou um pouco mais, os pioneiros que chegavam eram, principalmente, jovens, embora houvesse muita gente de mais idade. Vinham para a nova terra em busca de trabalho e de perspectivas de vida. Vinham para fazer fértil o deserto. E o fizeram. Os jovens de apenas 20 anos na época, nobre Senador Elmano Férrer, têm hoje 76 anos, são idosos, nobres Srªs e Srs. Senadores.

    Aqueles que resolveram permanecer em Brasília, trabalhando na CEB ou em outros órgãos, criando os filhos e mantendo suas famílias, certamente devem estar gozando a merecida aposentadoria. É o que deveríamos esperar de quem dedicou toda a sua vida à construção de uma companhia e ao bem-estar da população da cidade escolhida para viver. No entanto, nobre Senador Elmano Férrer, a realidade não é essa. Aqueles que dedicaram a vida para construir estão hoje vivendo dias difíceis.

    Essa história começa com um memorial conciso, mas consistente, que recebi recentemente, referente ao plano de saúde de aposentados e pensionistas pioneiros de Brasília e da CEB do Distrito Federal, que dá conta da situação dos funcionários que trabalharam na companhia entre os anos de 1950 e 1970 e que, hoje, estão sob séria ameaça de falta de assistência médica.

    Naquele memorial, encontra-se registrada a seguinte síntese histórica:

    Em março de 1991, carta da presidência da Faceb, endereçada ao diretor-presidente da CEB, datada de 25/03/1991, relatando as condições de vida de aposentados e pensionistas, que afastados da empresa já não possuem recursos suficientes para cobrir despesas com tratamento médico para sanar doenças decorrentes do trabalho e da idade já avançada, solicitando, portanto, a extensão do plano de assistência aos aposentados e aposentadas e a suas respectivas esposas ou companheiros e às pensionistas.

    Em abril de 1991, foi autorizado pela diretoria da CEB a extensão do Plano Assistencial aos aposentados e pensionistas da empresa e a suas respectivas esposas e/ou companheiras.

    Em julho de 1999, foi feita a suspensão do uso do Plano Assistencial por parte de aposentados e pensionistas da Companhia, a partir de 13/07/1999, por determinação da presidência da CEB.

    Em julho de 2002, houve a promulgação da Lei Distrital nº 3.010, de 11 de julho de 2002, que dispõe sobre a extensão de benefícios do Plano Assistencial a ex-empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB), e dá outras providências, que posteriormente foi alterada pela Lei nº 3.199, de 2003. A Lei nº 3.010, de 2002, estendeu os benefícios do Plano Assistencial da CEB aos aposentados, pensionistas e respectivos dependentes, sem prever qualquer contrapartida dos beneficiários.

    Aí é que começa o problema. Lá, em 2002, essa Lei nº 3.010 estendeu os benefícios do Plano Assistencial da CEB aos aposentados e pensionistas e respectivos dependentes sem prever qualquer contrapartida dos beneficiários.

    Em dezembro de 2014, o então Governador, Agnelo Queiroz, interpôs no Tribunal de Justiça do DF Ação Direta de Inconstitucionalidade à Lei nº 3.010, de 2002 – ou seja, 12 anos depois –, contra o Presidente da Câmara Legislativa do DF. O processo é o ADI nº 2014.00.2.032055-2. E aí é que vem a dificuldade.

    Em setembro de 2015, o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – que vou visitar hoje à tarde para conversar exatamente sobre esse tema – declarou a inconstitucionalidade formal e material das Leis nºs 3.010 e 3.199, do Distrito Federal, restringindo a eficácia da declaração para que ela só produza efeitos após o prazo de 18 meses, a contar da publicação do Acórdão nº 893.733, do TJDFT, ocorrido em 25 de setembro de 2015. E aí é que se chega ao fatídico prazo, nobre Presidente Elmano Férrer, de março de 2017.

    Esse prazo de 18 meses, que se expira em março de 2017, foi concedido para que a CEB pudesse regulamentar, nos termos da Lei nº 9.656, de 1998, a oferta de plano de saúde a seus aposentados, pensionistas e dependentes, vedando-se a descontinuidade da prestação da cobertura assistencial.

    Como houve aquele lapso de 12 anos em que não houve a parte contributiva, agora, aqueles que deram a vida trabalhando na empresa, que não têm mais condições de recolher para poder cobrir o rombo, estão numa situação dificílima, porque muitos, acamados ou totalmente dependentes do plano de saúde, não têm como pagar e saldar essa questão. Então, nós estamos vivendo hoje um grande dilema por causa desse equívoco ocorrido no passado e que nós precisamos resolver.

    Eu vou estar hoje exatamente com o nosso Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. E também fiz um projeto de lei nesta Casa, que eu já protocolei, prevendo exatamente que se mude a questão da legislação dos planos de saúde para evitar que esse problema ocorra com outras pessoas que deram a vida por suas empresas e depois não têm como sobreviver por causa de um lapso, de algum equívoco que ocorreu no passado.

    Em outubro de 2015, foi interposto pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra o acórdão proferido pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

    Em janeiro de 2016, no juízo da admissibilidade, foi indeferido o processamento do recurso extraordinário em despacho monocrático proferido pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Getúlio Moraes de Oliveira.

    Em 2 de fevereiro de 2016, os autos foram entregues em carga ao advogado da Recorrente, Câmara Legislativa do Distrito Federal, que, em resposta, resolveu que não iria agravar da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, conforme observação anotada na página 1.075 do referido processo (ADI 2014.00.2.032055-2).

    Este é outro grande problema. Como a Câmara Legislativa do Distrito Federal tinha votado e aprovado uma lei que permitiu que a CEB fizesse isso durante esses 12 anos e, depois, não fez o recurso no momento certo para dar condição de consertar a grave situação, isso levou a esse ponto de inflexão, nesse momento que está se aproximando, de março de 2017, quando essas pessoas não terão como arcar com o plano de saúde e não podem também deixar de fazer seus tratamentos médicos, que são caros e onerosos.

    Nós estamos vivendo esse dilema na nossa Capital, em uma empresa pequena, mas importante, que é a Companhia Energética de Brasília. E isso serve para alertar várias outras para que isso não ocorra.

    Esse processo transitou em julgado em 03/02/2016.

    Antes de dar prosseguimento, eu quero cumprimentar todos que estão aqui no plenário e dizer que para nós é uma grande satisfação. Eu sou o Senador Hélio José, de Brasília, Distrito Federal. Aqui está o Senador Elmano Férrer, do Piauí, que é o Presidente neste momento da Mesa.

    Sejam bem-vindos! Que possam estar conhecendo e contribuindo para que esta Casa possa cada vez mais proferir leis adequadas e ajudar o nosso País a caminhar pelos rumos corretos. Muito obrigado pela presença.

    Volto ao meu discurso, nobre Presidente.

    Em março de 2017, expirado o prazo concedido pela Justiça, nesta data, os aposentados e pensionistas da CEB estarão completamente desassistidos, sem direito a permanecer como beneficiários do plano de saúde mantido pela companhia, caso não se efetive alguma medida que regulamente a oferta do plano aos seus aposentados, pensionistas e dependentes, nos termos propugnados pela Lei dos Planos de Saúde, conforme determinou o Tribunal.

    Cremos que, da mesma forma que os aposentados e pensionistas da CEB, diversos trabalhadores podem estar desamparados por não cumprirem os requisitos estabelecidos pela Lei dos Planos de Saúde.

    Daí eu ter providenciado esse projeto de lei que protocolei na Casa, modificando alguns artigos da Lei dos Planos de Saúde.

    Portanto, o Congresso Nacional, agindo como fiscal no controle dos atos do Poder Executivo, nos termos do art. 49 da Constituição Federal de 1988, tem a obrigação de trazer a público esse tipo de situação e tentar contornar tais problemas.

    Srªs e Srs. Senadores, destarte, buscando contribuir para solucionar situações dramáticas e injustas em que se encontram os colegas servidores da CEB, a fim de evitar que parcelas cada vez mais significativas de aposentados fiquem sem a devida proteção à saúde nos momentos em que mais precisam, protocolamos ontem o Projeto de Lei do Senado que altera o art. 31 da Lei 9.656/98, Lei dos Planos de Saúde, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 31. Ao consumidor de produtos de que tratam o inciso I e o §I do art. 1º, em decorrência de vínculo empregatício, é assegurado, no caso de aposentadoria, independentemente de ter contribuído ou não para o plano, o direito de se manter como beneficiário nas mesmas condições que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

    A referida proposição legislativa, de minha autoria, vai permitir que todos os aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes, inclusive os beneficiários da CEB, possam continuar vinculados ao plano de saúde da empresa, mesmo que não tenham contribuído durante a atividade. Isso é fundamental, porque, do contrário, a pessoa não vai conseguir sobreviver, Presidente.

    Pelo caráter eminentemente social da medida proposta, conclamamos desde já o apoio dos nobres pares para aprovação do projeto de lei que será submetido à apreciação desta Casa Legislativa.

    Tudo o que queremos, nobre Presidente, é a aplicação da justiça social. Queremos que a dignidade humana esteja guiando as luzes da nossa Constituição republicana. Queremos que o direito adquirido ganhe, a despeito de incerta justiça, um foro realmente privilegiado, sobretudo quando deve atender uma parcela da população que está no desamparo, como é o caso da população idosa da CEB, e aos que foram jogados ao azar desse tempo tão perturbador, tornando-nos mais dignos e humanos a cada dia.

     Era o que tinha a dizer neste momento, Sr. Presidente, com essas preocupações necessárias no sentido de que façamos sempre justiça com as pessoas que deram o seu sangue para construir um Brasil, uma Brasília, um Estado cada vez melhor.

    Muito obrigado, Excelência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2016 - Página 19