Discurso durante a 177ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2016 - Página 80

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, essa questão dos juros é uma questão muito grave neste País. Defendo o livre mercado. Agora, quando o livre mercado pratica um abuso, precisa o Estado exercer o seu poder regulador. O Estado precisa regular, o Estado precisa cumprir o seu papel regulador.

    Nós não estamos pedindo nada demais. Nos Estados Unidos, o maior país capitalista do mundo, 39 dos 50 Estados possuem uma legislação própria para limitar a taxa de juros ao consumidor final. A França regula juros desde 1966; a Alemanha e Portugal também o fazem. Então, não seria nada original se nós, aqui, fizéssemos também uma regulação da taxa máxima de juros ao consumidor final.

    O que eu proponho não é o Congresso ou um político determinar essa taxa, mas um órgão técnico, o Copom (Conselho de Polícia Monetária). O Copom, a cada três meses, além de dizer qual é a taxa Selic, tem de dizer também qual é a taxa máxima de juros que pode ser cobrada do consumidor final. Claro que nós precisamos, também, aumentar a concorrência, quebrar algumas coisas burocráticas que existem no Brasil, mas também não podemos aceitar que tenhamos, hoje, esse abuso, por parte do mercado, que existe no Brasil. Cabe, sim, ao Estado exercer o seu poder regulador quando isso acontece; isso é dever do Estado.

    No Brasil, hoje, segundo um relatório do próprio Banco Central, no site do próprio Banco Central, está sendo cobrada uma taxa de juros que chega a 1.300% ao ano. Isso é absolutamente inaceitável. Tanto no cartão de crédito quanto no cheque especial, há um verdadeiro abuso em cima do consumidor. Cabe ao poder público, quando há abuso, intervir e regular, sim. O Estado não pode abrir mão do seu poder de regular quando há um abuso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2016 - Página 80