Discurso durante a 178ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão destinada a debater sobre o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.

Autor
Lasier Martins (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Sessão destinada a debater sobre o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2016 - Página 23
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • SESSÃO, OBJETIVO, DEBATE, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), DEFINIÇÃO, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu acho que vão continuar demonizando a pressa, por tudo o que se está vendo e ouvindo. Tem acontecido uma verdadeira avalanche de mensagens, nas redes sociais, suspeitando da pressa desse processo. Então, não sei se tem sentido ou não, mas deixemos isso de lado.

    Eu queria fazer algumas perguntas, Presidente, à Drª Luiza Cristina. Por exemplo, o art. 30 do projeto me preocupa, porque procura criminalizar a conduta, quando diz – abro aspas: "Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamental." Esse é o preceito e, pelo menos, aparenta que ele inviabiliza a atuação espontânea, livre, do Ministério Público, porque a justa causa fundamental, Doutora, somente vai existir no momento posterior, com a participação do magistrado, na eventualidade do recebimento da denúncia. Então, se estaria ainda no momento da apuração, e já há este cerco, esta ameaça. É um exemplo de problema que pode, como efeito colateral, tornar inoperantes as ações dos agentes estatais.

    Numa visão global, parece-me que o projeto pretende incutir medo, principalmente na atuação dos membros do Ministério Público, que investigam e iniciam a persecução penal, e dos membros do judiciário. Então, eu gostaria de saber se a Doutora, que aqui representa o Ministério Público, tem críticas ou aceita tranquilamente esse dispositivo.

    Nesta mesma linha, eu pergunto à Doutora se ela vê preceitos, nesse projeto, que estejam prejudicando as investigações neste que é o mais rumoroso processo criminal de todos os tempos da história do Brasil, que é a Operação Lava Jato. Quero saber se ela acha que há algum obstáculo neste projeto ou se não teme que, lá adiante, venha a surgir um problema na investigação ou na instrução processual.

    Uma outra pergunta: quero saber se a Doutora, que aqui comparece como Subprocuradora-Geral da República, viu, até agora, na Operação Lava Jato, uma operação de tão longo andamento, algum caso de abuso de poder. Esse processo transcorre já há mais de dois anos.

    E, por último, diante deste alarma que se ouve, que o Relator Requião chama de demonização, quero saber se ela acha que esse projeto realmente, como dizem os críticos, está querendo inibir, intimidar as autoridades, a Polícia Federal principalmente, os promotores, os procuradores da República, os magistrados, que estariam ameaçados de perder o cargo, além de sofrer multas e outras penalizações previstas neste projeto de lei.

    Então, resumidamente, Presidente, para não tomar muito tempo, esses são os objetos desta minha intervenção, no sentido de esclarecimento a todos aqueles que estão acompanhando esta discussão que vai longe, principalmente com a próxima audiência pública. E eu me permito reiterar o apelo de V. Exª de que não apenas o Juiz Sérgio Moro aqui compareça. Que também o Procurador Janot venha aqui. Ele, que nós recebemos tão bem quando da sabatina, que vem tendo uma atuação destacada e que seria uma pessoa muito indicada para examinar esse projeto de lei.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2016 - Página 23