Discurso durante a 179ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação, na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, do Projeto de Lei da Câmara nº 52, de 2016, que altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994, e 13.105, de 16 de março de 2015, para estipular direitos e garantias para as advogadas gestantes, lactantes e adotantes e dá outras providências.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Satisfação com a aprovação, na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, do Projeto de Lei da Câmara nº 52, de 2016, que altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994, e 13.105, de 16 de março de 2015, para estipular direitos e garantias para as advogadas gestantes, lactantes e adotantes e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2016 - Página 61
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, SIMONE TEBET, SENADOR, RELATOR, OBJETO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, ADVOGADO, MULHER, GESTANTE, ADOÇÃO JUDICIAL.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Srªs Senadoras, Srs. Senadores, serei breve. O motivo da minha vinda a esta tribuna é que eu gostaria de, como mulher, como advogada e também como legisladora parabenizar a sensibilidade da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa por ter aprovado, por unanimidade, um projeto da mais alta relevância para a Justiça brasileira.

    Nós aprovamos nessa Comissão, depois de algum debate, o bom debate, um projeto que altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil. É um projeto que beneficia as advogadas, os advogados, mas principalmente seus clientes de ambos os sexos. Basicamente, o projeto garante a suspensão do prazo processual nos casos em que a advogada gestante seja a única patrona da causa ou, no caso da adoção – referindo-se também ao advogado, portanto do sexo masculino –, para suspender o processo por um prazo de 30 dias para que o cliente não tenha prejuízo na sua mais ampla e irrestrita defesa.

    Posso dizer, sem dúvida nenhuma, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa fez jus a seu nome, porque foi justa e cidadã, resguardando aí não só o interesse das mais de 400 mil advogadas no Brasil – somos, como advogada... A maioria dos advogados são do sexo feminino, correspondem a 52% –, mas também resguarda o interesse do cidadão. É muito comum no interior desse País termos uma banca única, um escritório de advocacia que tem um único advogado ou uma única advogada. Não é justo com o cidadão, que tem de ter o seu direito resguardado, ser surpreendido muitas vezes com um parto prematuro ou mesmo no termo normal de uma gestação e ter de ter o seu processo substabelecido para outro advogado que tem, às vezes, 24 horas para tomar pé da situação e fazer uma defesa, uma sustentação oral; com isso, há um prejuízo por parte de todos.

    Portanto, a minha fala muito rápida é que se trata de um projeto meritório, tão meritório que houve unanimidade. Nós estivemos já em tratativa com a Casa Civil. A razão porque venho a este plenário: conversei com o Presidente Renan Calheiros, que pediu que conversasse com os pares: se houver acordo, que nós pudéssemos votar ainda hoje, ouvindo os Líderes, esse projeto da mais alta relevância, porque temos o compromisso do Presidente da República de que, na sexta-feira agora, se esta Casa assim entender, ele sancionará esse projeto de lei do Deputado Federal Daniel Vilela para que, na segunda-feira, as advogadas possam estar na sua conferência nacional, que vai acontecer em terras mineiras, em Belo Horizonte, terra do nosso ex-Governador Anastasia, para que eles possam estar levando essa boa notícia a todas as advogadas do Brasil. Que o Plenário desta Casa, que o Senado Federal, que o Congresso Nacional tem avançado, apesar de todas as dificuldades em relação ao pleito, nos mais altos interesses da Justiça.

    Eu encerro agradecendo e dizendo que esse projeto garante segurança, garante tranquilidade a toda a população brasileira, de modo geral. Finalizo dizendo que o projeto não é sexista: ele permite a suspensão do prazo de oito dias no caso do advogado – também como patrono único –, no caso de nascimento do seu filho, inclusive se não for natural, mas adotivo. Da mesma forma, garante à mulher lactante e gestante um tratamento diferenciado durante o período da gravidez, no que se refere a ter preferência na sustentação oral, a não ter de passar por detector de metal – embora passe pela revista –, para que se possa preservar acima de tudo a integridade física e mental do feto. Esse é um projeto que envolve não só a Justiça: como se trata de criança, de recém-nascido, também é um projeto da família brasileira.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2016 - Página 61