Pela ordem durante a 179ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 405, de 2016, que concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de que trata a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.(repatriação de recursos remetidos ilegalmente ao exterior), apesar de possuir ressalvas a tal proposição.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 405, de 2016, que concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de que trata a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.(repatriação de recursos remetidos ilegalmente ao exterior), apesar de possuir ressalvas a tal proposição.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2016 - Página 90
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, PRAZO, ADESÃO, PROGRAMA, REPATRIAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, REMESSA, ILEGALIDADE, REGISTRO, RESSALVA.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, apenas para deixar muito claro o meu posicionamento antes e hoje em relação à Lei da Repatriação.

    Eu tenho aqui cópia dos Anais da Casa com o pronunciamento que fiz em relação à repatriação. Eu deixei muito claro – não vou ler aqui, porque é muito grande – e vou dizer aqui os termos corretos:

    Eu não sou contra o projeto em si. Muitos países já fizeram, e com sucesso, a repatriação em momentos de crise, em situações de emergência e em caráter excepcional.

    Vou mais adiante: apesar de ser incerto em relação ao valor e até a alguns itens em relação à legalidade, prefiro isso a votar a CPMF que o Governo gostaria de ver aprovada nesta Casa; prefiro isso a votar aumento de impostos para o povo brasileiro. A única coisa que eu não posso aceitar, coloquei aqui na minha fala, é que existiam duas armadilhas no projeto que, se fossem retiradas através de emendas – do Senador Cássio, do Senador Anastasia e, salvo engano, do Senador Ataídes – eu estava pronta para votar o projeto de repatriação.

    E termino, Sr. Presidente, a minha fala, naquele dia, que foi longo, porque eu fiz um pronunciamento a respeito, dizendo que esta Casa tinha um projeto de repatriação à altura do que o povo brasileiro merecia, um projeto que era de autoria do Senador Randolfe Rodrigues. Infelizmente, por vaidade do Presidente da Câmara à época, V. Exª teve de retirar o projeto, um projeto bom, que não tinha armadilhas jurídicas, tributárias nem imorais, para poder atender à votação, atendendo o interesse do Governo. E eu entendo, havia necessidade de dinheiro, e nós não queríamos votar a CPMF. Aprovamos o projeto que veio da Câmara e, aí, veio para plenário.

    Bom, Sr. Presidente, votei contrariamente com muita consciência de que entendia a necessidade de repatriação, mas não nos termos em que estava avençado. 

    Hoje a situação financeira do País é outra. A crise hoje é avassaladora. Nós temos mais de 12 milhões de desempregados, nos critérios do IBGE de ontem. Nos novos critérios, que são internacionais, passam de 20 milhões de brasileiros. Hoje os Estados brasileiros estão quebrados. Hoje estão, de pires na mão, vindo atrás de recursos do Governo Federal, recursos esses que não existem, porque o rombo das contas públicas passa de R$170 bilhões neste ano e já chega a 130 de déficit fiscal no ano seguinte.

    Eu não venho aqui para falar mal de governo. Eu venho aqui para esclarecer que tenho a consciência tranquila de que vou votar, infelizmente, a favor da repatriação, num projeto que não é o ideal, para não termos que, amanhã, votar a favor de aumento de impostos do povo brasileiro, em que pese concordar com o Senador Humberto quanto ao destaque e à emenda em relação à possibilidade de repatriação de parentes da classe política.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2016 - Página 90