Questão de Ordem durante a 179ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, nos termos do art. 408 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da necessidade de sobrestamento da decisão do Presidente quando houver recurso para o Plenário, para que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania possa proferir parecer sobre a matéria (referência ao Projeto de Lei do Senado nº 405, de 2016).

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, nos termos do art. 408 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da necessidade de sobrestamento da decisão do Presidente quando houver recurso para o Plenário, para que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania possa proferir parecer sobre a matéria (referência ao Projeto de Lei do Senado nº 405, de 2016).
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2016 - Página 116
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, NECESSIDADE, SOBRESTAMENTO, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, SITUAÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, PLENARIO, SOLICITAÇÃO, CONSULTA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, REFERENCIA, ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, PRAZO, ADESÃO, PROGRAMA, REPATRIAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, REMESSA, ILEGALIDADE.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Senador Randolfe, eu vou levantar também uma questão de ordem antes.

    Presidente, primeiro, eu devo dizer uma coisa. Estou aqui há seis anos e nunca vi uma manobra como essa para impedir que o Plenário delibere! Que os Senadores votem! Foi uma manobra conduzida pelo Líder do Governo, infelizmente, apoiado por V. Exª.

    Então, o que eu peço aqui... Eu estou com a palavra! O que eu peço aqui aos Senadores é que levantem a mão contra. Nós vamos derrotar. Queremos ver lá de cima, Sr. Presidente. E o senhor vai ver que tem uma maioria que não adianta tentar calar.

    Aqui não é a oposição, são Senadores do Governo que estão dizendo: "A inclusão dos familiares, não! Repatriação para ajudar Estado, sim!" É isso que o Plenário está dizendo, e os senhores não querem ouvir o Plenário.

    E eu digo mais, Sr. Presidente. Pego os últimos 30 segundos para dizer que a decisão de V. Exª de remeter à Comissão de Constituição e Justiça, utilizando o art. 408, tem um problema, porque tem o §1º. O art. 408 diz o seguinte:

Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional.

    Não é texto constitucional, mas tudo bem.

Art 408.................................................................

§1º Solicitada a audiência, fica sobrestada a decisão.

    Então, se V. Exª solicitou a audiência da CCJ, nós não podemos decidir agora. Isso está claro no Regimento, no art. 408, § 1º, Sr. Presidente.

    Eu já vi aí, Bandeira – desculpe –, rasgarem três vezes o Regimento. Quero saber como sai dessa. Tem que sobrestar! Esse é um fato concreto, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) – Senador Lindbergh, o §3º do art. 408 diz:

§ 3º Quando se tratar de questão de ordem sobre matéria em regime de urgência, nos termos do art. 336, I, ou com prazo de tramitação, o parecer deverá ser proferido imediatamente, podendo o Presidente da comissão ou o relator solicitar prazo não excedente a duas horas.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Tem quer ter o parecer da CCJ. Nós não podemos votar, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) – Quem pede o parecer é o Presidente.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Nós não podemos votar desse jeito, Sr. Presidente, senão acaba o §1º. Senão, anula o efeito do §1º.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2016 - Página 116