Questão de Ordem durante a 179ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, nos termos do art. 403 c/c com o art. 408 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da necessidade de sobrestamento da decisão do Presidente quando houver recurso para o Plenário, para que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania possa proferir parecer sobre a matéria (referência ao Projeto de Lei do Senado nº 405, de 2016).

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, nos termos do art. 403 c/c com o art. 408 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da necessidade de sobrestamento da decisão do Presidente quando houver recurso para o Plenário, para que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania possa proferir parecer sobre a matéria (referência ao Projeto de Lei do Senado nº 405, de 2016).
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2016 - Página 117
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, NECESSIDADE, SOBRESTAMENTO, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, SITUAÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, PLENARIO, SOLICITAÇÃO, CONSULTA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, REFERENCIA, ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, PRAZO, ADESÃO, PROGRAMA, REPATRIAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, REMESSA, ILEGALIDADE.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Reitero e suscito o art. 403, combinado com o art. 408, que V. Exª já deferiu.

    Repito: eu recorri da decisão de V. Exª. V. Exª disse que iria encaminhar para a Comissão de Constituição e Justiça.

    Reza para nós o seguinte procedimento previsto no Regimento Interno do Senado: "§1º Solicitada a audiência, fica sobrestada a decisão." Destaco para as Srªs e os Srs. Senadores: solicitada a audiência, fica sobrestada a decisão. V. Exª solicitou a audiência da Comissão de Constituição e Justiça. Se solicitou, então a decisão sobre esse tema, a partir de agora, está suspensa.

    Mais adiante há uma sequência, caso V. Exª não queira sobrestar a decisão. Diz ainda o Regimento Interno:

Art. 408....................................................................................................................................

§3º Quando se tratar de questão de ordem sobre matéria em regime de urgência nos termos do art. 336, I, ou com prazo de tramitação, o parecer [é o caso dessa matéria] deverá ser proferido imediatamente, podendo o Presidente da comissão ou o relator solicitar prazo não excedente a duas horas.

    Portanto, Sr. Presidente, se é o caso de se decidir esse tema agora, V. Exª tem que pedir a S. Exª o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – ... a designação, agora, de um relator da matéria para proferir sobre a decisão, à qual cabe recurso. É o que reza o Regimento, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2016 - Página 117