Discurso durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas à tentativa de parlamentares de anistiar delitos de doações eleitorais não contabilizadas.

Comentário sobre a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, acerca da extinção do foro por prerrogativa de função.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Críticas à tentativa de parlamentares de anistiar delitos de doações eleitorais não contabilizadas.
PODER JUDICIARIO:
  • Comentário sobre a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, acerca da extinção do foro por prerrogativa de função.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2016 - Página 35
Assuntos
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, TENTATIVA, PARLAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ANISTIA, DELITO, DOAÇÃO, DESTINAÇÃO, ELEIÇÕES, AUSENCIA, CONTABILIZAÇÃO, PRETENSÃO, ALTERAÇÃO, PROPOSTA, ORIGEM, MINISTERIO PUBLICO, DEFESA, DEBATE, MATERIA, SENADO, IMPORTANCIA, COMBATE, CORRUPÇÃO.
  • COMENTARIO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, EXTINÇÃO, FORO ESPECIAL, MOTIVO, AUSENCIA, AGILIZAÇÃO, JULGAMENTO, INCIDENCIA, PRESCRIÇÃO, RESULTADO, IMPUNIDADE, CRITICA, VOTAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, PROPOSTA, DISCUSSÃO, ABUSO DE AUTORIDADE, INEXISTENCIA, APRECIAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, sempre houve necessidade, mas agora, mais do que nunca, é imprescindível tentar preservar a imagem desta instituição, o Parlamento brasileiro.

    Quantas vezes, por atos isolados, o Parlamento é achincalhado na opinião pública brasileira e nós não temos como negar razão ao achincalhe quando, em várias ocasiões,há ações que depõem contra o bom conceito da instituição parlamentar.

    Sempre propugnamos pela tese de que é preciso distinguir uns dos outros e separar a instituição dos seus integrantes. Nós somos passageiros, transitórios, circunstanciais, substituíveis. A instituição, não; ao contrário, ela é permanente, insubstituível, definitiva e deve ser preservada em nome da democracia.

    Hoje nós assistimos ao achincalhe, às tentativas sorrateiras, algumas expostas, outras clandestinas, com o objetivo de driblar a opinião pública naquilo que para ela hoje é mais sagrado: a limpeza ética que se exige no Brasil, com a mudança da legislação, para impor maior rigor no combate à corrupção.

    Assiste-se lá na outra Casa – e nós não queremos generalizar, porque lá estão os que combatem evidentemente a corrupção com absoluta franqueza, expondo-se diante das circunstâncias –, mas não há como negar a existência daqueles que, talvez alcançados já pelas investigações, trabalham clandestinamente para deformar a legislação que veio proposta pelo Ministério Público e avalizada por mais de 2 milhões de brasileiros, num projeto de iniciativa popular. Sabe-se que na madrugada se armaram reuniões, o conluio se estabeleceu. Há tentativas ainda hoje, à luz do dia, de se alterar a proposta original, sobretudo na esperança de se conceder anistia ao crime de caixa dois.

    Alguns argumentam que apenas a aprovação do que está na proposta que está submetida à Câmara dos Deputados significaria a anistia para os fatos passados. É um grande equívoco. Apenas com a redefinição de um novo tipo penal, um crime não desaparece. Não há, portanto, que se falar em anistia nesse caso. O ato ilícito continua ilícito. Trata-se de um caso onde se aplica o princípio da continuidade típica: os crimes anteriores são enquadrados no tipo penal existente, e os crimes posteriores, praticados sob a vigência da nova lei, serão enquadrados no novo tipo penal. Essa é a interpretação que considero mais lúcida. Cada crime segue a lei vigente do seu tempo. A sucessão de leis incriminadoras jamais significou e não significa anistia. Para existir uma anistia, é necessária previsão expressa.

    Talvez por isso as articulações prosseguem na Câmara dos Deputados, para, no Plenário daquela Casa, quem sabe, aprovarem um dispositivo que conceda anistia ao crime de caixa dois praticado no passado, sobretudo sob o impacto de uma nova delação premiada que se anuncia bombástica. Há pânico, sim, no meio político brasileiro, em razão do que se anuncia. É por essa razão que nós temos que adotar essa postura de cautela, de reflexão, de prudência, respeitando o que se passa na sociedade brasileira. É preciso fazer a leitura correta do que é prioritário para o povo do nosso País neste momento.

    O portal G1 publicou, hoje, matéria informando que o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao ser questionado se na votação do pacote de medidas de combate à corrupção poderia ser apresentada emenda para anistiar quem praticou caixa dois antes da edição da lei, respondeu: "Não tem anistia para um crime que não existe".

    A meu juízo, e com todo respeito ao Presidente da Câmara, a interpretação esbarra na existência de diversos crimes já previstos, como o de corrupção e lavagem de dinheiro.

    Mas não é só isso. O texto da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral, prevê, em seu art. 350, que:

"Omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais:

Pena - reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete um crime, prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, a pena é agravada."

    Em relação às dez medidas – que passaram a ser 17, e depois, recuaram para 12 ou 13 – de combate à corrupção, teremos oportunidade, Senadores, no Senado Federal, de debater esse conjunto de medidas que tem por objetivo um combate mais rigoroso à corrupção no País.

    Temos legislação para o combate à corrupção, e o cumprimento desta legislação existente já está levando para a cadeia poderosos que, até então, se encontravam impunes por ausência de rigor na investigação e no julgamento, não pela ausência de legislação compatível.

    O que está demonstrado hoje é que legislação há. Lei existe. O que não existia, talvez, era o rigor imposto pelas autoridades judiciárias, que hoje o impõem. Hoje, sim, há rigor. É por essa razão que as autoridades judiciárias do nosso País, envolvidas sobretudo com a Operação Lava Jato, são aplaudidas pela sociedade brasileira.

    No Senado, já nos debruçamos sobre matérias que dizem respeito às prioridades da população. Na próxima quarta-feira, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça deve apreciar a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, apresentada em 2013.

    Essa proposta é emblemática, porque diz respeito à eliminação de um privilégio que nós consideramos deplorável, sobretudo porque se exige...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) – ... nessa passagem do Brasil do presente para o Brasil do futuro o desprendimento daqueles que, exercendo mandatos, devem dar o bom exemplo e não se colocarem no pedestal da impunidade, sujeitos a um julgamento especial pelo Supremo Tribunal Federal, que, muitas vezes, é impedido de julgar pelas circunstâncias – são 11 Ministros, com mais de 22 mil autoridades alcançadas pelo privilégio do chamado foro privilegiado.

    E é humanamente impossível exigir celeridade em alguns desses casos, e, por isso, um terço deles prescreve. Não há nenhuma justificativa no Brasil de hoje para se rejeitar uma proposta dessa natureza, que significa a manifestação de boa vontade política acima de tudo, porque todos nós estamos nos utilizando do espírito de sinceridade quando pregamos mudanças radicais para a construção de um país diferente.

    A outra questão, Sr. Presidente, diz respeito ao chamado abuso de autoridade. Eu tenho de lamentar profundamente o fato de se colocar matéria de tal importância de forma atropelada. É descabido tentar votar precipitadamente uma matéria que vai exigir debate.

    Ninguém se recusa a debater o abuso de autoridade, uma legislação moderna, já que esta está superada, mas é preciso, em respeito à sociedade brasileira, eleger as prioridades deste momento, e, certamente, esta não é a prioridade. A prioridade, é preciso repetir sempre, é a Operação Lava Jato, como símbolo emblemático de um momento de mudança no País.

    É isto que o povo brasileiro exige: que valorizemos, que apoiemos e que preservemos as autoridades judiciárias para que elas possam cumprir o seu dever. Eventualmente, pode existir algum abuso, mas, certamente, ele é insignificante diante do abuso da corrupção que, lastimavelmente, alcançou o organismo público neste País de forma a dilacerar as suas entranhas. Não há como estabelecer um parâmetro de comparação entre um eventual abuso de uma autoridade e esse abuso cometido por outras autoridades que assaltaram os cofres públicos deste País.

    Portanto, não é hora para essa votação. Já me manifestei diversas vezes sobre esse assunto e, mais uma vez, trago à tribuna o meu protesto contra esta iniciativa de se pautar para a votação, em regime de urgência, extinguindo a prerrogativa da Comissão de Constituição e Justiça de analisar com antecedência matéria dessa importância. Pretende-se extinguir a Comissão de Constituição e Justiça, trazer as matérias polêmicas, apressadamente para o plenário do Senado Federal para driblar a opinião pública brasileira, que não deseja essa discussão agora?

    Depois da Operação Lava Jato, quem sabe já no próximo ano, seria possível, com tramitação normal, ordinária, passando pela Comissão de Constituição e Justiça, e nós poderíamos produzir uma lei melhor. Não se produz uma boa lei num ambiente de revanche, sob pânico de investigações em curso que alcançam Parlamentares. Não! Não se produz uma boa lei nesse ambiente.

    Por isso, Sr. Presidente, mais uma vez, registro desta tribuna a minha insatisfação em relação a essa iniciativa e a esse procedimento.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2016 - Página 35