Discurso durante a 186ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão destinada a debater o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Sessão destinada a debater o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 02/12/2016 - Página 26
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • SESSÃO, OBJETIVO, DEBATE, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), OBJETO, DEFINIÇÃO, GRUPO, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Eu desejo, Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) – Senador Ataídes, está ali escrito: Sessão de Debates Temáticos.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Sr. Presidente, o que eu quis dizer aqui é que ninguém está acima da lei, nem o juiz, nem um Senador, ninguém está acima da lei.

    Então, o Dr. Juiz Sergio Moro tem que conduzir as investigações, mas respeitando a lei. Eu, inclusive, tive acesso, não é a primeira vez – sobre interceptação telefônica de advogados e prisões preventivas abusivas –, a um habeas corpus de 2013 cujo Relator, no caso, era o Ministro Eros Grau e o Redator era o Ministro Gilmar Mendes. Esses casos já aconteciam em 2013.

    Então, isso não pode ser uma prática.

    Volto a dizer, nós temos que ter investigações amplas e profundas respeitando a lei. Foi por isso que eu questionei V. Exª. Citei vários casos em que houve desrespeito à lei

    Então, eu sei que V. Exª é uma figura muito importante, mas não está acima da lei, como nós também não estamos acima da lei.

    O SR. SERGIO MORO – Olha, nunca tive a pretensão de estar acima da lei. Eu sempre profiro minhas decisões com a pretensão de cumprir a lei, mas apenas o que eu peço, então, a esta Casa Legislativa é que juízes, magistrados não sejam punidos porque pessoas divergem a respeito da interpretação da lei.

    Para mim, ficou clara a intenção, pelo menos... E eu não digo aqui, não generalizo de forma nenhuma. Sei das melhores intenções do projeto quando foi formulado, em 2009, mas para mim fica evidente que a intenção de parte dos Parlamentares é de criminalização da Operação Lava Jato.

    E, como disse, a lei caminha, a lei tem as suas próprias pernas. Quem sabe o que vai ser feito dessa lei, se aprovada, especialmente sem norma de salvaguarda?

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Sr. Presidente, eu só queria 30 segundos, não é para fazer a tréplica, é porque eu falei de um habeas corpus, de 2013, cujo Redator foi o Ministro Gilmar Mendes, que diz o seguinte – no caso, do Juiz Sergio Moro, foi uma representação, uma petição contra ele. Diz o seguinte, diz o Redator:

Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

    E fala sobre prisão preventiva.

    Isso é de 2013.

    Redação do Ministro Gilmar. O Relator era Eros Grau.

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Sobre prisão preventiva:

Incomum, porque não me parece razoável admitir que, em causas que versem sobre crimes não violentos, por mais graves e repugnantes que sejam, se justifiquem repetidos decretos de prisão, salvo, evidentemente, circunstâncias extraordinárias, pois reiteradamente essa Corte tem assentado o caráter...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) – Senador Lindbergh, é evidente que não há necessidade da leitura da decisão.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) –

... excepcional da prisão antecipada.

    Eu agradeço a V. Exª, Senador Renan Calheiros, mas é importante, porque essa é uma prática que vem de antes.

    Então, eu queria registrar isso aqui.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/12/2016 - Página 26