Discurso durante a 186ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão destinada a debater o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Sessão destinada a debater o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 02/12/2016 - Página 39
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • SESSÃO, OBJETIVO, DEBATE, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), OBJETO, DEFINIÇÃO, GRUPO, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Eu quero cumprimentar os nossos expositores e dizer que eu estou convencido de que, neste momento importante, o Senado vai exercitar a sua condição de Poder Moderador e de que nós vamos conseguir, com clareza, um documento jurídico praticamente consensual, que não agrida o trabalho que vem sendo feito pela Lava Jato, mas que não possibilite que essa visão de abuso se espraie para o comportamento do Ministério Público e do Judiciário em todo o País. Essa é a minha maior preocupação.

    A colaboração do Juiz Sergio Moro, em parte, já foi acatada no modelo de legislação que redigi; a mesma coisa em relação ao Juiz Silvio Rocha; o Ministro Gilmar me entregou, agora há pouco, algumas sugestões de colaboração. E o Senado da República vai fazer o que a Câmara não fez. Nós vamos redigir um projeto com a participação de todos os Senadores, consensual, para melhorar a legislação brasileira e contemplar o abuso de poder, principalmente na perspectiva do abuso contra a população mais pobre, sem condição de proteção de advogado no Brasil.

    A Lava Jato, para mim, é periférica nesse problema. Nós estamos cuidando do direito da cidadania, mas nós teremos também a preocupação de fazer com que todas essas operações de limpeza da política brasileira possam prosseguir com tranquilidade, e a tranquilidade só se consegue dentro da absoluta legalidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/12/2016 - Página 39