Discurso durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.

Autor
Marta Suplicy (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SP)
Nome completo: Marta Teresa Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Considerações acerca do Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 02/12/2016 - Página 47
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • ANALISE, SESSÃO, OBJETIVO, DEBATE, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), OBJETO, DEFINIÇÃO, GRUPO, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE.

    A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Caro Presidente em exercício, Senador Alvaro Dias, caros colegas Senadores e Senadoras, vocês que estão nos escutando em casa, muitos dos quais, provavelmente, acompanharam essa discussão em plenário com o Juiz Moro, com o Juiz Rocha e com o Ministro Gilmar Mendes, que foi extremamente proveitosa para todos nós.

    Nem todos tivemos a oportunidade de falar porque foram mais de 30 inscritos e tivemos que acabar, encerrar, por voltas das 14h 30, mas eu gostaria, então, de fazer o meu pronunciamento.

    Na madrugada de terça-feira para quarta, a Câmara dos Deputados aprovou, com inúmeras modificações, o projeto que consolida as 10 Medidas de Combate à Corrupção, propostas pelo Ministério Público e apresentadas à apreciação do Congresso Nacional mediante iniciativa popular.

    Uma das alterações promovidas pelos Deputados que mais repercutiu, desde então, foi a inclusão de dispositivos que preveem casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. É especialmente neste ponto que o Projeto que ora discutimos – o PLS 280 – dialoga sensivelmente com o texto enviado ontem ao Senado pela Câmara dos Deputados.

    O projeto que veio da Câmara está muito longe do ideal e exige amplo aperfeiçoamento.

    Nós vivemos um momento político ímpar, no qual a população não admite mais privilégios para ninguém e repudia veementemente qualquer tentativa de causar constrangimento aos investigadores das operações de combate à corrupção. É nesse contexto que as alterações são percebidas pela sociedade como retaliatórias, intimidativas e com o propósito de limitar e enfraquecer tanto o Ministério Público como o Poder Judiciário.

    Quando ocorrem situações extremas, de grande comoção ou sensibilização, como nos casos, por exemplo, dos crimes hediondos – e aqui nós vimos isso infinitas vezes –, há uma comoção no Senado e, então, nós, imediatamente, passamos a aumentar a pena dos crimes hediondos.

    Não surge o efeito. É uma resposta que se dá à sociedade, mas o efeito... Não creio que seja um grande efeito.

    Aqui no tema em discussão, entretanto, no momento em que nós estamos sob um impacto, sob comoção, sob pressão, os efeitos são, dessa vez, de enormes consequências para o País, porque nós somos defrontados, sim, com excessos cometidos por agentes públicos que extrapolam os limites constitucionais e legais de suas atribuições e impõem reveses aos direitos e garantias individuais tão duramente conquistados pela nossa democracia. São situações com as quais nós não podemos mais conviver e que não podemos admitir.

    Por outro lado, impor amarras às investigações e criminalizar a conduta dos promotores de Justiça e juízes ao invés de combater os abusos pode comprometer o legítimo exercício do dever.

    Em suas exposições, tanto o Juiz Sergio Moro como o Ministro Gilmar Mendes relataram situações que, na prática, mostraram com muita clareza que a legislação precisa, sim, ser aperfeiçoada. Esses exemplos, que abrangem desde os chefes de Poderes até o guarda de trânsito, sinalizam que os instrumentos de que dispomos para coibir os abusos de autoridades precisam ser revistos.

    Tal esforço legislativo deve ocorrer na devida medida para não resultar nem em excessos nem em omissões. Agora, qual seria o melhor para o nosso País? Não se pode combater abusos, correndo o risco de restringir ou fragilizar a atuação de investigadores que se encontrem no estrito cumprimento de seu dever. De igual maneira, não se pode indistintamente preservar essa atuação, empoderando os investigadores ao ponto de convivermos com abusos que temos presenciado, com chantagens e com o exercício arbitrário. É preciso olhar para o que aconteceu e para o que está acontecendo.

    Isso nos permitirá aproximar de uma solução e respostas as mais ponderadas possíveis, nas quais se inibe o abuso, sem limitar o exercício da função; nas quais se garante a independência e liberdade de investigação, sem favorecer o abuso. Por isso, reitero meu questionamento que seria feito aos convidados para eles esclarecerem mais uma vez a posição deles, mas que ficou relativamente clara.

    A resposta a essa pergunta será determinante do voto. Isso se tivermos a lei atualizada, neste momento, que não acho que seja o melhor.

    A sessão de hoje mostra que é essencial um amplo e aprofundado debate e que não é ocasião para se votar o projeto intempestivamente, muito menos no clima atual que estamos vivendo.

    Este é um momento de enorme responsabilidade para todos nós, Senadores e Senadoras, no qual o bom senso e pensar no Brasil devem vir em primeiro lugar.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/12/2016 - Página 47