Discurso durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentários acerca de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal determinando ao Congresso Nacional que edite lei para regulamentar a compensação tributária prevista pela Lei Kandir, medida de grande interesse do Estado do Pará.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Comentários acerca de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal determinando ao Congresso Nacional que edite lei para regulamentar a compensação tributária prevista pela Lei Kandir, medida de grande interesse do Estado do Pará.
Publicação
Publicação no DSF de 02/12/2016 - Página 50
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINATARIO, CONGRESSO NACIONAL, EDIÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, COMPENSAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ESTADO DO PARA (PA).

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Senador Cidinho Santos, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, meus amigos e amigas do Pará, venho hoje à tribuna trazer uma notícia alvissareira, num momento em que passamos por enorme crise em nosso País, por votações polêmicas e medidas amargas, mas necessárias, a serem tomadas pelo Governo Temer para que se recoloque o Brasil no caminho do desenvolvimento, corrigindo todos os malfeitos ao longo desses treze anos e meio de governo do PT.

    Todos nós, todos os Estados da Federação, hoje, praticamente todos, recebem a compensação pela não tributação dos produtos primários exportados em função da chamada Lei Kandir, Senador Cidinho.

    O Estado do Pará é um daqueles Estados, ou talvez seja o Estado mais prejudicado pela não tributação, porque, a base da nossa economia, de 35% a 40%, é de exportação de produtos primários, e eles não são tributados. Mas eles deveriam, pela Lei Kandir, constitucionalmente, ser ressarcidos desses impostos que não são recolhidos, corretamente, porque não se exportam impostos; deveriam ser ressarcidos pela União.

    E nunca o foram na sua totalidade, desde 1996, quando a Lei Kandir foi aprovada. Começaram com um ressarcimento da ordem de 50%, 40%, nos governos FHC, e, nos governos do PT, esse percentual veio caindo para chegar agora a menos de 10% do ressarcimento. E o que é pior: não são pagos no ano fiscal.

    O FEX, que é uma das partes do ressarcimento da Lei Kandir, de 2015 não foi pago, foi pago no início de 2016. E o de 2016, estamos, hoje, dia 1º de dezembro, aguardando – Senador Bil – para que possamos ter condições, através de uma medida provisória, de recebê-lo. Espero em Deus, e o Presidente Temer tem dito que será pago ainda no mês de dezembro. Mas, ontem, por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, 11 a 0...

    Depois, ficamos reclamando aqui de que o Poder Judiciário quer legislar. Vários Senadores que aqui me antecederam, tratando de outro tema, disseram que o Poder Judiciário quer legislar. Muitas vezes, Senador Cidinho, ele o faz, porque nós não cumprimos com a nossa obrigação, no Congresso, de legislar. E este é um caso. A lei diz que tem que ser regulamentada pelo Congresso – e ela é de 1996. Então, nós estamos falando de 20 anos. Nós não regulamentamos e ficamos chorando aqui que os Estados perdem receita, porque a União não ressarce a perda da receita das exportações dos produtos primários. Gente, depende de nós. Nós representamos os Estados no Senado Federal. Então, depende de nós regular. Existe uma PEC do Senador Pedro Simon regulamentando a Lei Kandir – está parada.

    O Governador Simão Jatene, em nome do Estado do Pará, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que recebeu o número 25 no Supremo Tribunal Federal. E eu disse a ele que, como paraense, o parabenizava por ter entrado com essa ação, que vai atender a todo o Brasil, mas que nós deveríamos ter entrado há 15 anos. Ontem, o Supremo concluiu a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), dando ganho de causa ao Estado do Pará, por unanimidade. E o que diz o Supremo? A decisão do STF reconhece que houve omissão do Congresso em relação ao tema e fixou prazo – vejam bem, isto é importantíssimo – de 12 meses. Então, nós – o Congresso Nacional – temos, a partir da publicação do acórdão, 12 meses para editar a lei complementar, regulamentando os repasses dos recursos da União para os Estados e o Distrito Federal, em decorrência da desoneração das exportações do ICMS. O julgamento começou no dia 23 de novembro e foi retomado na tarde de ontem, com o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando integralmente o Relator, o Ministro Gilmar Mendes, que esteve conosco até há pouco, que deu voto favorável à ADO, fixando esse prazo de 12 meses.

    Eu vou falar aqui, rapidamente, se V. Exª me conceder mais alguns minutos, para dizer os malefícios que a Lei Kandir trouxe para os Estados – malefícios por a União não recompor a arrecadação dos Estados, que perdem, mas, para o País, ela é benéfica, porque ela aumenta a competitividade do produto nacional.

    A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que é a Lei Kandir, desonerou o recolhimento do ICMS nas operações de exportação e de serviços prestados a tomadores localizados no exterior.

    O Pará, que tem economia, como disse, eminentemente exportadora, teve em torno de 35% do valor do seu PIB desonerado. E o Governador Simão Jatene é um excelente gestor do Pará, Senador Cidinho. No rating que a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda calculou e divulgou recentemente, duas semanas atrás, foi o único Estado da Federação a ter o rating B+ – o único Estado. Alguns tiveram B, outros, B-, e o restante, C e D, ou seja, praticamente, não podendo nem tomar empréstimo os que têm C e D, porque só podem ter empréstimos aqueles cujo rating seja A ou B, com aval do Tesouro. Sem aval do Tesouro, ninguém empresta, porque não há confiança no recebimento.

    A Lei Kandir foi constitucionalizada em 2003 – está na Constituição. Embora a Emenda Constitucional nº 42 tenha garantido, no art. 91, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o ressarcimento dos valores do ICMS desonerado, até hoje, não foi definida em lei a forma de compensação, que ainda ocorre de acordo com o previsto no art. 31 e anexos da Lei Complementar nº 87, de 1996, com redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 2002. A partir de 2004, as transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, através dos Estados, passaram a ser feitas conjugando duas rubricas orçamentárias. A primeira dá cumprimento ao disposto no art. 91 da ADCT, e a segunda ocorre com transferências específicas, relativas à prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações via FEX. É o tal FEX de 2015 que foi pago em 2016, e o de 2016, se Deus quiser, será pago até o final de dezembro. Quando criada, a lei definiu que a compensação seria regulamentada por lei complementar, o que não ocorreu. Há quase duas décadas, ou seja, como eu disse, há 20 anos, a compensação acaba sendo feita pelo Governo Federal em índices bem menores do que as perdas decorrentes, hoje em torno de 10%.

    Para finalizar, para ver a importância do julgamento que foi concluído ontem no Supremo que, por unanimidade, deu prazo de 12 meses paro o Congresso Nacional regulamentar a Lei Kandir, vai acabar, depois da regulamentação, essa dificuldade de estar a peça orçamentária, que vem do Executivo, na rubrica da Lei Kandir, como zero – vem zero. É preciso que nós Parlamentares coloquemos recursos na Lei Orçamentária para que haja parte da compensação dos impostos.

    Só o Pará – só o Pará –, segundo estudos da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa), deixou de arrecadar, nessas duas últimas décadas, R$67,6 bilhões, ou seja, em 20 anos, o Pará perdeu mais de R$3 bilhões de sua receita própria, por não poder arrecadar pela Lei Kandir. Imaginem os senhores, os paraenses que nos veem e nos ouvem, se esses recursos tivessem entrado para o Pará!

    Como eu dizia, no Pará, a gestão do Governador Simão Jatene é competente ao ponto de, com 65% da sua economia tributável – 35% são isentas –, ele ter que atender os 8,5 milhões de paraenses distribuídos no 1,284 milhão de quilômetros quadrados. E o faz muito bem, porque, apesar da crise, o Estado do Pará está com o salário de seu funcionalismo em dia e continua fazendo investimento – é evidente, não no valor que se gostaria que fizesse, mas também não paralisou todas as obras, não iniciou obras novas, mas está concluindo as obras que estavam em andamento, e, toda semana, tem inauguração seja de uma escola, seja de um centro de saúde, seja de uma unidade de polícia, seja do programa Pro Paz.

    Agora, se nós tivéssemos recebido esses recursos – que, se Deus quiser, vamos passar... Não só nós. Hoje, Senador Cidinho, a Lei Kandir é importante para praticamente todos os Estados da Federação, todos eles: alguns mais, outros menos. Para Mato Grosso, é muito importante, porque exporta produtos primários, como soja e milho, com uma diferença. O Senador Blairo Maggi – hoje Ministro da Agricultura –, sempre conversando comigo, dizia: "Flexa, a diferença do prejuízo que a Lei Kandir traz para Mato Grosso e traz para o Pará é que, em Mato Grosso, a produção de milho e soja é feita por milhares de pequenos e médios agricultores – existem os grandes, com o maior volume, mas com menor quantidade de empresas –, e mesmo os grandes moram em Mato Grosso. Então, o resultado do seu investimento, o lucro é reinvestido em Mato Grosso. Lamentavelmente, no Pará [diz o hoje Ministro Blairo Maggi], toda a exportação praticamente é feita por uma empresa, que é a Vale, e essa empresa não investe no Estado do Pará, a não ser para tirar mais minério do Pará, não investe como os produtores de Mato Grosso fazem lá. Aí a Vale vai investir na África, na Austrália, onde ela quiser, só que, no Pará, ela faz investimentos, mas faz investimentos para aumentar a sua produção, ou seja, para aumentar a perda de recursos para o Estado."

    Finalizando, eu fiz questão de vir trazer a boa notícia a todos os paraenses. Ontem, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADO e, por unanimidade, deu um prazo ao Congresso Nacional de 12 meses para regulamentar a Lei Kandir. Vamos legislar, porque disse também, no seu acórdão, que, se o Congresso não o fizer em 12 meses, o TCU o fará. Então, nós temos que fazer.

    Não quero que aconteça com a Lei Kandir o que pode acontecer com relação à definição do tamanho da Bancada de cada Estado na Câmara Federal. A Constituição diz – e eu me referi ontem a isso – que ela tem que ser revista de quatro em quatro anos, um ano antes da nova eleição, para que seja feita a adequação, porque a Câmara é representação do povo, da população, e a população de cada Estado varia. Através do senso, o Congresso tem que fazer essa adequação.

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Então, se nós não o fizermos – tentamos fazer dois anos atrás, não conseguimos – até o ano que vem, o Supremo, através de uma ação novamente de omissão, vai mandar que o TCU o faça, ou seja, nós vamos ficar reclamando de novo que o Judiciário está legislando. Está legislando, porque nós não fazemos a nossa parte aqui.

    Muito obrigado.

    Era isso que eu tinha a falar no dia de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/12/2016 - Página 50