Pronunciamento de Alvaro Dias em 30/11/2016
Discurso durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Satisfação com a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Proposta de Emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado.
- Autor
- Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
LEGISLAÇÃO PENAL:
- Satisfação com a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Proposta de Emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/12/2016 - Página 27
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
- Indexação
-
- ELOGIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), EXTINÇÃO, FORO ESPECIAL, AUTORIDADE PUBLICA, RESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, IGUALDADE, PROGRESSO, LEGISLAÇÃO, BRASIL, RECUPERAÇÃO, CONFIANÇA, POPULAÇÃO, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, CONGRESSO NACIONAL, REPUDIO, ATO, JUIZ DE DIREITO, LOCAL, SÃO PAULO (SP), DETERMINAÇÃO, QUEBRA DE SIGILO, TELEFONE, JORNALISTA, EDITORA, JORNAL, O ESTADÃO, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIBERDADE DE IMPRENSA, DIREITO A INFORMAÇÃO, CRITICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, COMBATE, CORRUPÇÃO, NECESSIDADE, SENADO, DEFESA, INTERESSE PUBLICO.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiramente a comemoração de um avanço que consideramos histórico e emblemático nesta passagem do Brasil de hoje para o Brasil do futuro, com a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça, da proposta de emenda à Constituição que extingue o foro privilegiado, acaba com esse privilégio para todas as autoridades, do vereador ao presidente da República, do juiz de primeira instância ao ministro do Supremo Tribunal Federal, enfim, todas as autoridades brasileiras seriam julgadas como qualquer cidadão deste País, derrubando, portanto, esse pedestal, eliminando uma casta de privilegiados, respeitando o art. 5º da Constituição, que assevera sermos todos iguais perante a lei. Portanto, a Justiça tem que ser igual para todos.
Temos ainda um longo itinerário a percorrer e será, certamente, superação de obstáculos: o Plenário do Senado Federal e depois a Câmara dos Deputados. Mas, certamente, com a aprovação desse avanço histórico, civilizatório e emblemático, nós teremos, sim, uma legislação moderna, capaz de significar as aspirações de uma nova Justiça no nosso País.
Havia um conceito arraigado na consciência nacional de que a Justiça do Brasil existia para os pobres. Recentemente, esse conceito foi substituído por outro, qual seja que a Justiça é igual para todos, com a prisão de lideranças políticas, de empresários, enfim, de gente poderosa. Mas resta essa correção de rumo.
Em todo o mundo não há algo semelhante a não ser na Espanha, a única Constituição onde encontramos algo parecido no art. 71, que diz respeito a foro privilegiado de autoridades. Nos demais países civilizados não há nada semelhante ao que ocorreu no nosso País a partir da Constituição de 1988. Portanto, as nossas fundadas esperanças de que estamos caminhando realmente para essa mudança, com a consagração da nova Justiça, exigência do povo deste País, obviamente recuperando a imagem que este Congresso Nacional enxovalhou, ao longo do tempo, em razão de atitudes isoladas que comprometem a instituição.
Certamente, é um desconforto para as autoridades corretas, bem-intencionadas e éticas deste País esse privilégio que agora pretendemos eliminar da nossa Constituição.
Além disso, Sr. Presidente, depois desse registro, nós queremos lamentar a atitude de um juiz de São Paulo. As entidades que representam veículos de imprensa e a Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestam contra a quebra do sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, editora de coluna do Estadão.
A medida foi tomada no dia 8 de novembro para identificar a fonte de uma série de reportagens da jornalista, publicada em 2012, pelo jornal Folha de S. Paulo.
Em nota conjunta, a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) reforçam que as instituições condenam a decisão esperam que a determinação seja reconsiderada pela Justiça. As instituições defendem o sigilo da fonte no exercício da profissão. Quebrar o sigilo telefônico, certamente, é afrontar a Constituição do País.
É bom recordar os termos da Constituição.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Portanto, esse juiz está rasgando a Constituição, afrontando o sagrado direito da liberdade de imprensa. E todos nós sabemos que, comprometida a liberdade de imprensa, as demais falecem.
A que se repudiar uma atitude como essa, não apenas esperar reconsideração. É necessário repudiar, manifestar indignação, especialmente neste momento em que essas instituições estão sendo consagradas pelo apoio popular. Eu me refiro a instituições essenciais ao Estado de direito democrático, e, entre elas, nós incluímos o Poder Judiciário.
A Justiça brasileira, pelos atos e fatos atuais, tem sido aplaudida nas ruas deste País. Este ato isolado vem na contramão daquilo que se deseja, o respeito à Constituição em primeiro lugar.
A nossa indignação, o nosso protesto e a nossa esperança de que essa medida seja reconsiderada. Não há como violentar um direito sagrado do jornalista de buscar informações resguardando a fonte. Violar a fonte é comprometer a atividade do jornalismo, que tem que ser independente e, obviamente, tem que ser ousado para buscar as informações, sobretudo no campo da investigação.
Trata-se uma ação movida pelo ex-vice-presidente do Banco do Brasil contra a jornalista Andreza Matais, hoje no jornal O Estado de S. Paulo, em decisão do Juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, determinando a quebra do sigilo telefônico da jornalista.
Portanto, o nosso protesto, o nosso repúdio contra essa decisão desse juiz do Estado de São Paulo.
E, de outro lado, Sr. Presidente, quero lamentar também as ocorrências na Câmara dos Deputados nos últimos dias, quando do debate das dez medidas do combate à corrupção. O fatiamento ou, eu diria, a dilaceração dessa proposta, que tem a assinatura de mais de 2,4 milhões brasileiros, é um ato de desrespeito, é um ato de indignidade, que compromete a imagem do Parlamento brasileiro.
É evidente que nós aguardamos que esta proposta chegue ao Senado para evidentemente trabalhar a sua adequação, retomando a sua origem, atendendo os pressupostos básicos que motivaram a elaboração dessas propostas oriundas do Ministério Público Federal.
Para que o Senado Federal recupere a origem dessa proposta, deveremos evidentemente contar com bom senso e a colaboração inteligente dos Srs. Senadores. É o que esperamos que venha a ocorrer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.