Discurso durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à regulamentação do adicional de fronteira destinado a servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal que atuam nas regiões fronteiriças.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Elogio à regulamentação do adicional de fronteira destinado a servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal que atuam nas regiões fronteiriças.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2016 - Página 42
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • ELOGIO, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, ASSUNTO, CONCESSÃO, ADICIONAL, FRONTEIRA, DESTINAÇÃO, POLICIA FEDERAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, COMENTARIO, IMPORTANCIA, BENEFICIO, INCENTIVO, PRESENÇA, REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, AREA ESTRATEGICA, ENFASE, AMAPA (AP).

    O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Sem revisão do orador.) – É apenas para me associar às palavras do Senador Sérgio Petecão a respeito da gratificação de fronteira para policiais federais.

    Nós temos um problema grave na fronteira com a Guiana Francesa. Nós temos uma ponte construída desde 2011. E a grande dificuldade é fixar pessoal federal na região de fronteira. É necessário um estímulo a mais. Esse projeto de lei vem garantir a gratificação para os servidores públicos federais que vão servir na fronteira, em especial para a Polícia Federal. No caso do Amapá, que serve como exemplo, os policiais passam pouco tempo na fronteira e, imediatamente, em razão da extensão da fronteira brasileira e das dificuldades de viver ali, pedem a remoção para outras regiões. Portanto, essa gratificação poderá assegurar a presença tão importante da Polícia Federal nas nossas fronteiras.

    Eu fui procurado pelo sindicato dos policiais federais, pedindo apoio a esse projeto.

    Agora, quero parabenizar o Senado por essa atitude, que vai, certamente, melhorar a segurança nas nossas fronteiras.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2016 - Página 42