Discurso durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta ao questionamento do Senador Ronaldo Caiado a respeito do relaxamento de prisão nos casos de não cumprimento do prazo para a realização da audiência de custódia.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Resposta ao questionamento do Senador Ronaldo Caiado a respeito do relaxamento de prisão nos casos de não cumprimento do prazo para a realização da audiência de custódia.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2016 - Página 47
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTIONAMENTO, RONALDO CAIADO, SENADOR, REFERENCIA, AUSENCIA, CUMPRIMENTO, PRAZO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, CUSTODIA, ANALISE, JUIZ DE DIREITO, PEDIDO, ADVOGADO, CONCESSÃO, LIBERDADE, REU PRESO, MOTIVO, ILEGALIDADE, PRISÃO, COMENTARIO, INEXISTENCIA, LIVRAMENTO, REU, OBRIGAÇÃO, DELIBERAÇÃO, JUIZ.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Como Relatora. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, eu gostaria de fazer o esclarecimento ao Senador Caiado antes,...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) – Por favor, Senadora.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) – ... para que pudéssemos vencer, se for o caso, essa dúvida em seguida, se a Senadora Vanessa assim concordar.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) – Claro.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) – Primeiro, Senador Caiado, eu quero dizer que eu comungo da opinião de V. Exª. E gostaria de dizer que este projeto não é nosso, não é do Senado Federal. Eu tive o cuidado, por conta disso, de ouvir praticamente os autores deste projeto, que são o Executivo, através do Ministério da Justiça, e, mais do que tudo, a magistratura – tanto os juízes de primeira instância quanto o Supremo Tribunal Federal. Tenho a autorização da Ministra para falar, inclusive, pois estive com ela debatendo a matéria. Portanto, estive com a Ministra Cármen Lúcia.

    Esta audiência de custódia, este projeto, na realidade, nada mais é do que colocar em lei aquilo que já está na prática há dois anos sendo realizado, através de uma ampla parceria entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, junto com a Defensoria Pública, com o Ministério Público em todos os Estados brasileiros e praticamente em todas as comarcas.

    Em relação ao não cumprimento do prazo relaxar a prisão, isso não é verdade. O senhor fique tranquilo, pois não vai acontecer.

    Constava do projeto, foi aprovada em plenário uma emenda do Senador Aloysio. Ouvindo o Ministério da Justiça, em comum acordo com o Poder Judiciário, quis apenas suprimir para, ao contrário, dizer o seguinte: a partir do momento em que o descumprimento não enseja relaxamento, dá a sensação de que também o juiz não será penalizado e que ele poderá marcar a audiência para daqui a cinco ou dez dias; jamais que o réu, o acusado vai ter direito a relaxamento.

    O que poderá é, com base em não havendo a audiência de custódia, independentemente de a sua emenda estar ou não, cabe ao defensor público ou ao advogado, se entender que a prisão é ilegal – e nós não podemos esquecer, porque não defendo bandido, muito pelo contrário, que nós temos um número muito grande de presos, que são presos por erros da polícia, que são confundidos até com irmãos –, que, nesses casos em que ele não é levado ao juiz nesse prazo de até 72 horas, pode haver um pedido do advogado de relaxamento de prisão.

    O juiz não vai, de pronto, relaxar; ele vai ver: ele é réu primário? Ele tem bons antecedentes? Ele é pai de família? Ele foi torturado? Ele causa perigo para a sociedade ou não? Não é nenhum desses casos, mas, se há indícios de que ele cometeu algum crime, coloca-se uma tornozeleira ou ele vai para casa com algumas medidas restritivas, igual aos demais.

    Quero tranquilizá-lo e dizer que retirar esse dispositivo de forma alguma dá direito imediato ao relaxamento da prisão. É justamente o contrário. E quero tranquilizar também a todos no sentido de que esse projeto não é um projeto que beneficia bandido, réu ou acusado, é um projeto em que a sociedade tem interesse.

    Nós temos 620 mil presos no Brasil, o maior sistema carcerário proporcional a habitantes do mundo. Desses presos, 40% estão na cadeia sem terem tido uma audiência sequer com o juiz. Eles ficam, para ter a primeira audiência, na média, entre três a seis meses, a depender do Estado.

    O que estamos fazendo é separando o joio do trigo, é levando, de imediato, esse acusado ao juiz para falar: "Esse é bandido, esse é réu, esse mexe com narcotráfico, tem homicídio doloso, tem estupro nas costas, esse tem que continuar preso. Agora, esse não! Esse é um pai de família, esse foi pego furtando um prato de alimento para dar para o seu filho, esse não causa perigo para a sociedade. Se ficar preso na cela com outros presos, nós vamos estar educando para o crime. Esse é pai de família."

    Então, o que nós estamos querendo é trocar a construção de mais presídios pela construção de mais escolas. A economia que esse projeto vai dar em um ano, quando estiver efetivamente implantado, poderá, numa conta que nós fizemos, chegar a R$3 bilhões. Num cálculo simples, repito, 600 mil presos, 40% é a média daqueles que não tiveram audiência de custódia; portanto, 240 mil presos. Desses, quase 50 mil são liberados na audiência de custódia com medidas cautelares, como tornozeleira ou trabalhar e dormir em algum local. Com 120 mil presos ao custo de R$2,4 mil por mês , o que foi dito pela Ministra Carmem Lúcia, nós chegamos a um valor que passa de R$250 milhões por mês e que chega a R$3 bilhões.

    Nós jamais aprovaríamos um projeto achando que o não cumprimento de prazo levaria, de imediato, ao relaxamento de um preso perigoso da sua prisão, devolvendo esse indivíduo à sociedade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2016 - Página 47