Questão de Ordem durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 300, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal, sobre a ordem de preferência da apreciação dos requerimentos apresentados à Mesa.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 300, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal, sobre a ordem de preferência da apreciação dos requerimentos apresentados à Mesa.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2016 - Página 53
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, FUNDAMENTAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, ASSUNTO, ORDEM, PREFERENCIA, APRECIAÇÃO, REQUERIMENTO, RECEBIMENTO, MESA DIRETORA, REFERENCIA, PROCESSO, VOTAÇÃO.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o art. 300, do processamento de votação, inciso XI, diz que "[...] o dispositivo, destacado do projeto para votação em separado, precederá, na votação, as emendas e independerá de parecer". A questão de ordem que formulo a V. Exª é que o Senador, que me antecedeu, fez um destaque de uma emenda; eu estou destacando um dispositivo do texto. Ora, se ele faz a solicitação de verificação de votação, o meu destaque fica prejudicado, sendo que eu tenho a preferência, já que eu estou destacando parte do dispositivo do texto, eu não estou destacando uma emenda, e como tal a preferência aí é dada ao primeiro requerimento feito à Mesa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2016 - Página 53