Pronunciamento de Ronaldo Caiado em 30/11/2016
Questão de Ordem durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 300, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal, sobre a ordem de preferência da apreciação dos requerimentos apresentados à Mesa.
- Autor
- Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
- Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 300, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal, sobre a ordem de preferência da apreciação dos requerimentos apresentados à Mesa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/12/2016 - Página 53
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, FUNDAMENTAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, ASSUNTO, ORDEM, PREFERENCIA, APRECIAÇÃO, REQUERIMENTO, RECEBIMENTO, MESA DIRETORA, REFERENCIA, PROCESSO, VOTAÇÃO.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o art. 300, do processamento de votação, inciso XI, diz que "[...] o dispositivo, destacado do projeto para votação em separado, precederá, na votação, as emendas e independerá de parecer". A questão de ordem que formulo a V. Exª é que o Senador, que me antecedeu, fez um destaque de uma emenda; eu estou destacando um dispositivo do texto. Ora, se ele faz a solicitação de verificação de votação, o meu destaque fica prejudicado, sendo que eu tenho a preferência, já que eu estou destacando parte do dispositivo do texto, eu não estou destacando uma emenda, e como tal a preferência aí é dada ao primeiro requerimento feito à Mesa.