Pronunciamento de Lasier Martins em 30/11/2016
Questão de Ordem durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 336, inciso III, c/c o art. 345, inciso III, do Regimento Interno, acerca da impossibilidade de votação imediata do Projeto de Lei nº 80, de 2016, que estabelece medidas contra a corrupção, em razão de que a matéria só pode ser submetida ao Plenário na quarta sessão deliberativa seguinte à concessão da urgência.
- Autor
- Lasier Martins (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RS)
- Nome completo: Lasier Costa Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 336, inciso III, c/c o art. 345, inciso III, do Regimento Interno, acerca da impossibilidade de votação imediata do Projeto de Lei nº 80, de 2016, que estabelece medidas contra a corrupção, em razão de que a matéria só pode ser submetida ao Plenário na quarta sessão deliberativa seguinte à concessão da urgência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/12/2016 - Página 60
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETO, COMBATE, CORRUPÇÃO, ENFASE, HIPOTESE, ABUSO DE AUTORIDADE, ATUAÇÃO, JUIZ, MINISTERIO PUBLICO, MOTIVO, EXIGENCIA, REGIMENTO INTERNO, DELIBERAÇÃO, MATERIA, SESSÃO ORDINARIA, POSTERIORIDADE, CONCESSÃO, URGENCIA.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – ...o art. 336, dizendo que a urgência poderá ser respondida. V. Exª está usando o inciso III: "III – quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer."
Mas aí temos que combinar, Sr. Presidente, com o art. 345, também inciso III:
Art. 345. A matéria para a qual o Senado conceda urgência será submetida ao Plenário:
.............................................................................................................................................................
III – na quarta sessão deliberativa ordinária que se seguir à concessão da urgência, na hipótese do art. 336, III.
Este é o item que tem que valer, Sr. Presidente.
Agora, nós não estamos entendendo, Presidente Renan, por que essa urgência, por que esse açodamento, depois desse julgamento, depois dessa decisão da Câmara durante a madrugada. É uma verdadeira mula sem cabeça, como citou aqui hoje o Magno Malta.