Questão de Ordem durante a 190ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 363 do Regimento Interno do Senado Federal, para que o prazo de discussão de PEC somente seja contado se a sessão for ordinária.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 363 do Regimento Interno do Senado Federal, para que o prazo de discussão de PEC somente seja contado se a sessão for ordinária.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2016 - Página 11
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, CONTAGEM, PRAZO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SITUAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINARIA, DEFESA, NECESSIDADE, SESSÃO ORDINARIA.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Nós temos na Ordem do Dia, hoje, na pauta, o item que trata da primeira sessão de debates da PEC 55, e fomos convocados hoje pela manhã, para uma reunião extraordinária.

    Então, nós queremos apresentar a V. Exª, Presidente Renan, uma questão de ordem no seguinte sentido: de fato, havia um calendário acordado por todas as Lideranças para a tramitação, debate e votação da PEC 55. Entretanto, nós entendemos que, em decorrência dos últimos fatos – eu não quero me referir a eles neste momento, farei isso no momento oportuno –, alguma coisa tem que ser revista.

    Então, nós recorremos ao Regimento Interno, Sr. Presidente, que diz que uma proposta de emenda à Constituição só pode ser debatida em sessões ordinárias. É isso o que determina o art. 363 do Regimento, podendo, obviamente, ser incluída em sessão extraordinária, caso haja unanimidade de todas as Srªs e os Srs. Senadores. E nós estamos aqui, Sr. Presidente, dizendo que não vamos aceitar a discussão dessa PEC em sessão extraordinária, mas somente em sessão ordinária.

    É esse o encaminhamento que nós fazemos a V. Exª neste momento.

    Eu acho que a Senadora Gleisi está trazendo a questão de ordem por escrito e poderemos encaminhá-la à Mesa, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2016 - Página 11