Pronunciamento de Gleisi Hoffmann em 08/12/2016
Discurso durante a 190ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Apresentação de recurso à decisão da Presidência em questão de ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, com fundamentação no art. 405 do Regimento Interno do Senado Federal, sobre o processo de discussão de PEC em sessão extraordinária.
- Autor
- Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
- Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de recurso à decisão da Presidência em questão de ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, com fundamentação no art. 405 do Regimento Interno do Senado Federal, sobre o processo de discussão de PEC em sessão extraordinária.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/12/2016 - Página 12
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, OBJETO, DECISÃO, PRESIDENCIA, SENADO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, VANESSA GRAZZIOTIN, SENADOR, ASSUNTO, INDEFERIMENTO, PEDIDO, IMPOSSIBILIDADE, CONTAGEM, PRAZO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SITUAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINARIA.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Obrigada, Sr. Presidente.
Na forma do art. 405 do Regimento Interno, eu recorro ao Plenário da decisão de V. Exª e queria ponderar com V. Exª que o art. 189 não se aplica à matéria que estamos em verificação, porque essa matéria é uma proposição sujeita a disposições especiais, conforme o Título IX do Regimento Interno. Portanto, não se aplica o 189 e o 363 é claro em dizer que não pode contar – não pode contar – para discussão da matéria sessão extraordinária.
Portanto, recorro, na forma do art. 405, de sua decisão ao Plenário da Casa.