Discurso durante a 190ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de recurso à decisão da Presidência em questão de ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, com fundamentação no art. 405 do Regimento Interno do Senado Federal, sobre o processo de discussão de PEC em sessão extraordinária.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de recurso à decisão da Presidência em questão de ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, com fundamentação no art. 405 do Regimento Interno do Senado Federal, sobre o processo de discussão de PEC em sessão extraordinária.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2016 - Página 12
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, OBJETO, DECISÃO, PRESIDENCIA, SENADO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, VANESSA GRAZZIOTIN, SENADOR, ASSUNTO, INDEFERIMENTO, PEDIDO, IMPOSSIBILIDADE, CONTAGEM, PRAZO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SITUAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINARIA.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Na forma do art. 405 do Regimento Interno, eu recorro ao Plenário da decisão de V. Exª e queria ponderar com V. Exª que o art. 189 não se aplica à matéria que estamos em verificação, porque essa matéria é uma proposição sujeita a disposições especiais, conforme o Título IX do Regimento Interno. Portanto, não se aplica o 189 e o 363 é claro em dizer que não pode contar – não pode contar – para discussão da matéria sessão extraordinária.

    Portanto, recorro, na forma do art. 405, de sua decisão ao Plenário da Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2016 - Página 12