Discurso durante a 190ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa do aumento do prazo para o debate da Proposta de Emenda à Constituição nº 55, de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa do aumento do prazo para o debate da Proposta de Emenda à Constituição nº 55, de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2016 - Página 15
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, MANUTENÇÃO, ACORDO, PROCEDIMENTO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, REGIME FISCAL, LIMITAÇÃO, AUMENTO, GASTOS PUBLICOS, REFERENCIA, INFLAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, todos nós sabemos que os acordos firmados entre as Bancadas, entre a minoria e a maioria, são absolutamente essenciais para o funcionamento da Casa, para que as deliberações ocorram sem sobressaltos, para dar um mínimo de previsibilidade ao curso dos nossos trabalhos. Isto é conhecido de todos.

    Eu tenho por mim a prática de respeitar acordos. A palavra empenhada tem valor para mim.

    Pois bem, em relação à PEC 55, houve um acordo, Sr. Presidente, que foi inclusive promovido no seu gabinete, por iniciativa de V. Exª. A ideia de V. Exª, que foi aceita por todos, era dar a esta proposta de emenda à Constituição uma tramitação que permitisse, num prazo alongado, num prazo que excedia, inclusive, o tempo que estaria à disposição da Bancada majoritária para a sua aprovação, num prazo, portanto, alongado, usar a oposição, a minoria, para que pudesse, nos debates, nas audiências públicas, aqui no plenário, expor o seu ponto de vista, apresentar os seus argumentos, fazer a contestação inspirada pelo seu ponto de vista. Ao mesmo tempo em que nós da situação também participamos deste debate, sustentando da tribuna a necessidade imperiosa de aprovarmos uma proposta de emenda à Constituição, um novo regime fiscal brasileiro, a partir da constatação de que o Estado brasileiro vem gastando muito mais do que pode pagar, e a comunidade brasileira, os cidadãos brasileiros já não têm mais de onde tirar para aumentar a carga tributária.

    Por outro lado, também foi enfatizado o fato de que o aumento, o aguçamento da crise fiscal leva também ao aumento dos juros e à dificuldade de diminuição da taxa de juros para facilitar o investimento e a criação de empregos. Isso tudo foi amplamente debatido aqui em um prazo alongado, mediante um acordo.

    Durante este prazo, lembro-me perfeitamente, como se fosse agora, o Líder da Minoria, o ilustre Senador Lindbergh Farias, garantiu não apenas a mim, mas a todos nós, que não haveria obstrução.

    Poderíamos fazer sessões sem a necessidade de mobilizarmos todos, mobilizando apenas aqueles que estavam interessados no debate, na discussão.

    Acontece que me surpreende hoje, Sr. Presidente, uma iniciativa obstrucionista por parte da oposição. Configura, no meu entender, essa iniciativa uma ruptura de acordo, uma ruptura de um acordo de procedimento, que foi firmado por nós, sobretudo no interesse da oposição, para atender, sobretudo, o interesse da oposição. De modo que eu estou surpreso hoje, Sr. Presidente, com essa iniciativa de, de repente, o acordo não existir mais.

    Por que é que não existe mais? O que é que mudou? O Senado já votou o primeiro turno, com uma maioria expressiva, 61 votos a favor da emenda. O segundo turno se aproxima, a data está marcada. E, nesse segundo turno, eu não tenho dúvida nenhuma, ninguém tem dúvida nenhuma, de que por uma maioria expressiva, novamente, a Proposta de Emenda à Constituição nº 55 será aprovada, sem grandes mudanças, mesmo porque, entre o primeiro e o segundo turno, não cabem emendas de mérito, apenas emendas redacionais.

    Por isso, eu faria aqui um apelo à oposição, para que voltasse ao caminho natural de convivência, que é o caminho de respeito aos acordos; acordos firmados, no meu entender, na minha concepção de velho Parlamentar, devem ser respeitados, para que nós possamos ter um ambiente de paz de espírito, independentemente dos nossos confrontos políticos, para podermos ter um trabalho produtivo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2016 - Página 15