Pela ordem durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do protocolo feito por S.Exª no Senado Federal, da PEC nº 67, de 2016, que garante a possibilidade de eleições diretas para Presidente da República, na vacância desse cargo até o final do terceiro ano de mandato.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Registro do protocolo feito por S.Exª no Senado Federal, da PEC nº 67, de 2016, que garante a possibilidade de eleições diretas para Presidente da República, na vacância desse cargo até o final do terceiro ano de mandato.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2016 - Página 65
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • REGISTRO, PROTOCOLO, SENADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, GARANTIA, POSSIBILIDADE, ELEIÇÃO DIRETA, SITUAÇÃO, VACANCIA, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENFASE, IMPORTANCIA, ESCOLHA, POPULAÇÃO, GOVERNO, PAIS.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, depois de conseguir recolher as 27 assinaturas, eu protocolei hoje, aqui nesta Casa, a Proposta de Emenda à Constituição nº 67, de 2016, que altera a Constituição Federal para permitir a possibilidade de eleições diretas para Presidente da República, na vacância desse cargo, até o final do terceiro ano do mandato.

    Hoje a Constituição Federal diz que, havendo a vacância até a metade do mandato, portanto até o final do segundo ano, a eleição seria direta. A partir do final do segundo ano, ou seja, nos últimos dois anos, nós teríamos eleições indiretas.

    Eu não considero isso correto. Eu penso que, se houver a vacância no terceiro ano, nós devemos ter eleições diretas. A população deve escolher quem ela quer que governe o País até o final do mandato.

    Portanto, ficaria apenas no último ano, no quarto ano. Caso a vacância ocorresse no quarto ano, ficaria indireta; mas, caso a vacância vá até o final do terceiro ano, nós teremos eleições diretas, e não apenas se for até o final do segundo ano a vacância.

    Eu considero isso importante não só pelo momento que o País vive, mas porque eu acho uma alteração importante na Constituição Federal. Porque eu não acho correto que o Congresso Nacional possa decidir, num acordo, quem vai presidir o País por dois anos. Eu acho que é tempo demais, e aí eu acho que precisa ter eleições diretas, sim.

    Foi protocolado. Nós conseguimos, com muito esforço, as 27 assinaturas. Foi protocolado na tarde de hoje, e eu espero que tenha uma tramitação correta nesta Casa essa minha proposta que visa preservar o direito soberano da população de decidir quem vai governá-la. Volto a dizer, altera a Constituição para permitir que, caso a vacância ocorra até o final do terceiro ano do mandato, nós tenhamos eleições diretas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2016 - Página 65