Pronunciamento de Reguffe em 08/12/2016
Pela ordem durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro do protocolo feito por S.Exª no Senado Federal, da PEC nº 67, de 2016, que garante a possibilidade de eleições diretas para Presidente da República, na vacância desse cargo até o final do terceiro ano de mandato.
- Autor
- Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
- Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
- Registro do protocolo feito por S.Exª no Senado Federal, da PEC nº 67, de 2016, que garante a possibilidade de eleições diretas para Presidente da República, na vacância desse cargo até o final do terceiro ano de mandato.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/12/2016 - Página 65
- Assunto
- Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
- Indexação
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- REGISTRO, PROTOCOLO, SENADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, GARANTIA, POSSIBILIDADE, ELEIÇÃO DIRETA, SITUAÇÃO, VACANCIA, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENFASE, IMPORTANCIA, ESCOLHA, POPULAÇÃO, GOVERNO, PAIS.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, depois de conseguir recolher as 27 assinaturas, eu protocolei hoje, aqui nesta Casa, a Proposta de Emenda à Constituição nº 67, de 2016, que altera a Constituição Federal para permitir a possibilidade de eleições diretas para Presidente da República, na vacância desse cargo, até o final do terceiro ano do mandato.
Hoje a Constituição Federal diz que, havendo a vacância até a metade do mandato, portanto até o final do segundo ano, a eleição seria direta. A partir do final do segundo ano, ou seja, nos últimos dois anos, nós teríamos eleições indiretas.
Eu não considero isso correto. Eu penso que, se houver a vacância no terceiro ano, nós devemos ter eleições diretas. A população deve escolher quem ela quer que governe o País até o final do mandato.
Portanto, ficaria apenas no último ano, no quarto ano. Caso a vacância ocorresse no quarto ano, ficaria indireta; mas, caso a vacância vá até o final do terceiro ano, nós teremos eleições diretas, e não apenas se for até o final do segundo ano a vacância.
Eu considero isso importante não só pelo momento que o País vive, mas porque eu acho uma alteração importante na Constituição Federal. Porque eu não acho correto que o Congresso Nacional possa decidir, num acordo, quem vai presidir o País por dois anos. Eu acho que é tempo demais, e aí eu acho que precisa ter eleições diretas, sim.
Foi protocolado. Nós conseguimos, com muito esforço, as 27 assinaturas. Foi protocolado na tarde de hoje, e eu espero que tenha uma tramitação correta nesta Casa essa minha proposta que visa preservar o direito soberano da população de decidir quem vai governá-la. Volto a dizer, altera a Constituição para permitir que, caso a vacância ocorra até o final do terceiro ano do mandato, nós tenhamos eleições diretas.