Discurso durante a 190ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 664/2015, de autoria do orador, que tipifica o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente.

Considerações acerca do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorado em 03 de dezembro, e solicitação de apoio dos Senadores para aprovação dos Projetos de Lei nº 411/2015 e 52/2016, ambos visando à ampliação da inclusão de pessoas com deficiência.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 664/2015, de autoria do orador, que tipifica o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Considerações acerca do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorado em 03 de dezembro, e solicitação de apoio dos Senadores para aprovação dos Projetos de Lei nº 411/2015 e 52/2016, ambos visando à ampliação da inclusão de pessoas com deficiência.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2016 - Página 142
Assuntos
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, TIPICIDADE, CRIME, INCITAMENTO, AUXILIO, MUTILAÇÃO, MENOR.
  • COMENTARIO, DIA INTERNACIONAL, PESSOA DEFICIENTE, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, GARANTIA, ACOMPANHAMENTO, CÃO, AMPLIAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, OFERECIMENTO, SERVIÇO, TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, recentemente, o programa "Fantástico", da Rede Globo, veiculou reportagem sobre um fenômeno assustador. Trata-se do aumento, entre os jovens, da prática da automutilação, o chamado cutting, que consiste na lesão do próprio corpo, sem que haja, no entanto, a intenção de suicídio.

         Esta atitude destrutiva deixa marcas para a vida inteira e, muitas vezes, é sintoma de um sofrimento moral, grave e silencioso. Para alguns, é difícil de acreditar que a prática seja tão comum e isso mostra como o conhecimento da sociedade a respeito do tema é ainda insuficiente.

         A automutilação é um mal sorrateiro que crianças e adolescentes, meninas e meninos, rapazes e moças praticam em segredo. Os cortes, em geral na pele das pernas e dos braços, são escondidos dos adultos, dos pais, dos educadores, por meio de roupas longas.

         Esse comportamento mostra-se como uma forma de expiar as ansiedades, as angústias, os maus sentimentos - tanto os típicos da idade quanto aqueles decorrentes de transtornos psicológicos e psiquiátricos; e é, sem dúvida, um problema de saúde pública.

         Especialistas afirmam que o mundo online em que as crianças e adolescentes estão inseridos pode estar contribuindo para esse cenário, pelo uso cada vez mais crescente de instrumentos eletrônicos como celulares e tablets. Os jovens se sentem pressionados pelas redes sociais a seguir determinado estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção entre outros jovens. Com isso, criam-se novos espaços para a prática do "bullying", por exemplo.

         Há pouco mais de um mês, a mídia de todo o país repercutiu o caso de um rapaz de 13 anos que morreu asfixiado, após ser desafiado, no contexto de um jogo virtual, a ficar sem ar durante determinado período. O jovem desmaiou, foi levado a um hospital, mas não resistiu.

         Nesse panorama, tem crescido o número de grupos nas redes sociais que incentivam e estimulam a prática da automutilação entre crianças e adolescentes. Para serem aceitos pelos grupos, os jovens precisam lesionar o próprio corpo e divulgar o resultado por meio de fotos ou vídeos nas redes sociais.

         Os dados sobre o número de casos no Brasil não são oficiais; mas os médicos e as equipes hospitalares entrevistados pela reportagem do "Fantástico" estimam que a prática alcance 20% dos jovens brasileiros. A taxa é superior à de uso de drogas.

         Sr. Presidente, essa é uma questão que muito nos sensibiliza. Não podemos deixar nossa sociedade à mercê desses predadores. Precisamos desestimular o surgimento de mais grupos nas redes sociais que incentivem essa prática de lesar o próprio corpo e a saúde. E por isso que eu apresentei o PLS 664/2015, que visa a tipificar o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente.

         O projeto preenche uma lacuna existente em nosso ordenamento jurídico. Hoje temos leis que penalizam o incitamento ao suicídio e ao crime, mas não ao autoflagelo ou à automutilação; e nenhum tipo penal específico para as situações em que as vítimas são crianças ou adolescentes.

         A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e agora está em apreciação na Comissão de Constituição e Justiça, onde tramita de forma terminativa. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

         O texto aprovado na CDH prevê que a pena para quem, de alguma maneira, incentivar a automutilação será de seis meses a um ano de detenção e, se a lesão se consumar, a pena pode variar de um a dois anos de reclusão. Caso a lesão seja grave, a prisão vai de um a três anos e, se resultar em morte, será de dois a seis anos de reclusão.

         Considero que, quem faz isso com uma criança ou com um adolescente, certamente merece uma punição severa.

         Concluo meu pronunciamento, Sr. Presidente, pedindo o apoio de todos para que possamos aprovar esse projeto. Dessa forma, teremos um meio legal para combater o crescimento dessa prática tão perigosa e cruel, alimentada pelos que se refugiam no anonimato da internet.

         Muito obrigado.

         Era o que tinha a dizer.

         O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores,

         No domingo 3, o Brasil e vários países do mundo comemoraram o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A data, criada pela Organização das Nações Unidas - ONU, é oportunidade para estimular uma reflexão sobre os direitos das pessoas com deficiência.

    A deficiência faz parte da condição humana. A observação é da própria ONU, que, em recente relatório, assinalou: "Quase todas as pessoas terão uma deficiência temporária ou permanente em algum momento de suas vidas, e aqueles que sobreviverem ao envelhecimento enfrentarão dificuldades cada vez maiores com a funcionalidade de seus corpos".

    Dados da Organização Mundial de Saúde revelam que um bilhão de pessoas vivem com alguma deficiência, o que representa a proporção de uma pessoa para cada sete, em todo o planeta. Cerca de 80% desse total moram nos países em desenvolvimento, dos quais, 150 milhões são crianças e jovens com menos de 18 anos, de acordo com o UNICEF.

    São muitas as barreiras, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, a serem vencidas pelas pessoas com deficiência, a começar pelo preconceito. Nesse mesmo relatório, a ONU afirma que "Elevar a conscientização e desafiar as atitudes negativas costumam ser os primeiros passos para a criação de ambientes mais acessíveis a essas pessoas".

    Ainda segundo o documento, as respostas à condição de deficiência têm mudado, positivamente, nas últimas décadas. Essa mudança ocorreu em consequência da organização do próprio segmento e também pelo entendimento de que a deficiência é uma questão de direitos humanos.

    De fato, ela é geralmente associada à incapacidade, pois a maioria das pessoas, ao se fixarem na condição específica, não percebe as vastas habilidades e o potencial desses cidadãos. As dificuldades enfrentadas acontecem, também, em função do modelo de organização de cada comunidade, pois nem sempre o poder público e a própria sociedade estão atentos para as necessidades especiais.

    Nesses casos, o que ocorre não é uma discriminação, mas uma falta de percepção para universalizar o acesso aos coletivos urbanos, aos espaços públicos, às salas de aula ou às unidades de saúde, por exemplo.

    A completa inclusão social dessas pessoas requer, portanto, além da conscientização e da mobilização social, o aprimoramento de toda a legislação que de alguma forma afete o segmento, bem como a adoção de programas e políticas públicas adequados.

    Nesse sentido, tive a oportunidade, nesta Casa, de encaminhar uma série de projetos que visam a facilitar a vida cotidiana das pessoas com deficiência, assim como o seu acesso aos serviços públicos. Enquadram-se nesses objetivos os PLS de números 118, 195 e 361, de 2011; o PLS 349, de 2012; o PLS 138, de 2014; e os PLS 411, de 2015, e 52, de 2016, ambos em tramitação nesta Casa, os quais, por serem mais recentes, abordarei rapidamente.

    O PLS n° 411/2015 altera a Lei n° 11.126, de 2005, para garantir às pessoas com deficiência o direito de se fazerem acompanhar pelo cão de assistência em veículos e estabelecimentos de uso coletivo. O projeto, Sr. Presidente, substitui o termo "cão guia" por "cão de assistência", para ampliar a utilização, pelas pessoas com deficiência, de cães especialmente treinados.

    Hoje, com a evolução das técnicas de treinamento, esses cães não oferecem suporte apenas às pessoas com deficiência visual, mas, também, às que apresentam deficiência auditiva, sensorial, intelectual ou motora, o que requer uma adaptação da lei em vigor.

    O PLS n° 52/2016 prevê a ampliação da obrigatoriedade, já existente, de o Poder Público oferecer serviços de tradução e de interpretação da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). A intenção do projeto é fazer com que as repartições e empresas concessionárias de serviços públicos ofereçam essa ferramenta, por meio de profissionais habilitados ou por meio de equipamentos de informática, nos locais de atendimento ao cidadão. O conceito das relações sociais, fundadas no valor da igualdade, encontra amplo respaldo na nossa legislação, e especialmente na nossa Constituição. Entretanto, devemos aprimorar nossas leis para que esse conceito possa ser aplicado na prática e tenha vigência concreta.

    Essas, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, são algumas contribuições - para as quais, aliás, peço o apoio dos nobres Pares -, para que possamos tornar mais efetiva a inclusão das pessoas com deficiência. O Senado Federal, assim como a Câmara dos Deputados, tem buscado aprimorar a lei para melhorar a vida cotidiana das pessoas com deficiência, assim como tem ocorrido nas mais diversas instituições no Brasil.

    O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, portanto, cumpre o seu papel de propiciar uma oportuna reflexão sobre o tratamento que damos a esse segmento em nossas comunidades, e, mais ainda, sobre o que podemos fazer para promover a verdadeira inclusão social. Trata-se, como já mencionei, de um segmento social cujas potencialidades são pouco reconhecidas, e que pode prestar uma grande contribuição no sentido de tornar a sociedade mais democrática e justa.

    Ainda temos muitos desafios para que esses anseios se tornem realidade. Apesar disso, estou certo de que as pessoas com deficiência a cada dia se integram mais e melhor à vida social.

    Aproveito, esta data, então para reafirmar o meu compromisso de continuar trabalhando pela verdadeira inclusão desses cidadãos.

    Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2016 - Página 142