Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a decisão do Juiz Federal Eduardo Rocha Penteado, de suspender a nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco para o cargo de Secretário-Geral do Governo Federal.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Comentário sobre a decisão do Juiz Federal Eduardo Rocha Penteado, de suspender a nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco para o cargo de Secretário-Geral do Governo Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 09/02/2017 - Página 71
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, JUIZ FEDERAL, DEFERIMENTO, AÇÃO POPULAR, SUSPENSÃO, NOMEAÇÃO, WELLINGTON MOREIRA FRANCO, FUNÇÃO, SECRETARIO GERAL, GOVERNO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, AUSENCIA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, REFERENCIA, MANDADO DE SEGURANÇA, RELATOR, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GILMAR MENDES.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, solicito a palavra pela ordem para trazer a este plenário uma comunicação inadiável e da maior importância.

    S. Exª o Juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, acabou de deferir uma ação popular, movida pelos estudantes da UnB Rafael Augusto, Gianmarco e Fernando de Moura, que se propunha a suspender a nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco para o cargo de Secretário-Geral, com status de Ministro, do Governo do Senhor Michel Temer.

    Quero destacar, Sr. Presidente, que, na decisão de S. Exª, ele faz referência ao Mandado de Segurança nº 34.070, em que o Ministro Gilmar Mendes, anteriormente, no caso envolvendo o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu da mesma forma.

    Lembro, ainda, Sr. Presidente, que o nosso partido, a Rede Sustentabilidade, ingressou com ações populares na Vara Federal de Macapá; orientamos nossos filiados a ingressarem com ações populares em Laranjal do Jari, Oiapoque; e, agora, em Brasília, temos a grata satisfação de parabenizar a decisão do juiz da 14ª Vara Federal daqui de Brasília, que faz jus a nada mais do que o necessário, a suspensão de uma nomeação que não cumpria os pré-requisitos e que contrariava a lógica do próprio Judiciário, já que, anteriormente, no caso envolvendo o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Supremo Tribunal Federal decidiu da mesma forma.

    Era essa a comunicação, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/02/2017 - Página 71