Comunicação inadiável durante a Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas à Medida Provisória nº 756, de 2016, que amplia os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, e à Medida Provisória nº 758, de 2016, que amplia os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Estado do Pará.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Críticas à Medida Provisória nº 756, de 2016, que amplia os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, e à Medida Provisória nº 758, de 2016, que amplia os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Estado do Pará.
Publicação
Publicação no DSF de 10/02/2017 - Página 23
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, PARQUE NACIONAL, ESTADO DO PARA (PA), CRIAÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, MOTIVO, AUSENCIA, DISCUSSÃO, MATERIA, OCORRENCIA, COMPROMETIMENTO, PROJETO, OBJETIVO, EXPLORAÇÃO, MINERAÇÃO, COMENTARIO, AGRAVAÇÃO, CONFLITO, OBJETO, ATIVIDADE, GARIMPAGEM, DEFESA, DESENVOLVIMENTO, ENTE FEDERADO.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Presidente, Senador Eunício Oliveira, Srªs e Srs. Senadores, retorno à tribuna hoje para continuar o pronunciamento que iniciei na terça-feira dia 2 de fevereiro. Nessa ocasião, fiz comentários sobre a Medida Provisória 756 e disse que voltaria à tribuna para me retratar também sobre a Medida Provisória 758.

    Os amigos e as amigas do Pará, que nos veem pela TV Senado e nos ouvem pela Rádio Senado, em especial lá de Novo Progresso, de Castelo dos Sonhos, de Moraes Almeida, de Cachoeira da Serra, ou seja, daquele entorno de Altamira com Novo Progresso, passam por enormes dificuldades, tendo, Senador Hélio José, as suas possibilidades de desenvolvimento tolhidas pelo engessamento da questão ambiental.

    No Estado do Pará, do seu território todo, 49% já são engessados por áreas de preservação, sejam ambientais, sejam indígenas. E, dos 51% restantes, mais de 17%, quase 20%, são de áreas também de preservação estaduais. Então, nós só contamos, de todos os 1,248 milhão de quilômetros quadrados de extensão do nosso Estado, com algo em torno de 30% de áreas para que possamos desenvolver a economia do Estado. Desses 30%, 24% já estão abertos – seja para a cidade, seja para a atividade agrícola, para a pecuária, para a indústria. E não precisamos mais derrubar uma única árvore. Isto sempre nós estamos repetindo aqui: temos só que usar, com inteligência, as áreas que já estão antropizadas, investindo em ciência e tecnologia. Agora, não dá mais para que novas áreas sejam criadas ou as existentes sejam ampliadas, como foi feito pelo Governo ao final de 2016, com as Medidas Provisórias 756 e 758.

    A 758 altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, como disse, nos Municípios de Itaituba, Novo Progresso e Trairão.

    Isso, pois, ao ampliar o limite do Parque Nacional em 51.135 hectares, a MP gera impactos significativos no processo de desenvolvimento da região.

    Sem embasamento técnico, consulta pública ou discussão prévia com os setores da sociedade, Governo do Estado, Municípios e até mesmo entidades governamentais federais, a Medida Provisória 758, da forma como está, estende o Parque Nacional em direção às áreas das principais mineralizações auríferas da região do Tapajós, um polígono instituído, criado pelo Governo Federal há décadas, com vocação para a área de mineração, e, em cima desse polígono, a Medida Provisória 758 estende o Parque Nacional, criando ou impedindo...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – ... que esses projetos sejam desenvolvidos.

    À época da criação do Parque Nacional e da APA, em 2006, foram amplamente discutidos os contornos das Unidades de Conservação, levando-se em conta, entre outras questões, o impacto no potencial econômico, sobretudo no que diz respeito à possibilidade de esterilização de grande potencial mineral da região, demonstrado pelo Serviço Geológico do Brasil em trabalho realizado, como disse, na década de 80.

    Esse potencial foi contemplado, inclusive, na Portaria nº 882, de 1983, do Ministério de Minas e Energia, que criou uma grande reserva garimpeira na região.

    A Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, o DNPM e o Serviço Geológico do Brasil participaram ativamente dessas discussões e o resultado foi um acordo que contemplou os processos minerários preexistentes...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – ... e outros futuros projetos de mineração.

    Para preservar essa área de elevado potencial geológico e mineral, a proposta inicial foi alterada, lá em 2006, e os contornos do trecho destinado ao Parque Nacional foram redesenhados. Uma parte foi contemplada pela APA do Tapajós, que, como Unidade de Conservação de Uso Sustentável, permite o uso dos recursos minerais.

    É exatamente esta área de atividade mineral intensa e preexistente que o art. 4º da Medida Provisória 758 pretende agregar ao Parque Nacional do Jamanxim, passando a impedir o desenvolvimento de atividades econômicas e o aproveitamento de conhecidas riquezas minerais.

    O aumento da área do Parque, repito, medida tomada sem qualquer estudo, interfere em parte significativa do mais conhecido trend de mineralização do Tapajós, onde se já haviam sido iniciados importantes investimentos em pesquisa mineral...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – e desenvolvimento, como, por exemplo, nos depósitos de ouro do Tocantinzinho – projeto que tem licença de instalação a ser concedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará na próxima semana, com investimento de US$500 milhões no nosso Estado e para o Brasil –, Cuiu-Cuiu, Palito e São Jorge, outras áreas de exploração mineral ainda nesse trecho onde está sendo ampliado o Parque Nacional.

    O Projeto Tocantinzinho, que viria a ser a primeira grande mina de ouro industrial na região do Tapajós, onde foram investidos mais, até agora, de R$ 350 milhões, é um dos que corre sério risco de ser inviabilizado pela MP 758.

    Apesar de contar com o apoio técnico e político do Ministério de Minas e Energia, o projeto de investimento pode não sair do papel. É importante considerar que a MP não observou as exigências da Lei 9.985/2000, a qual é taxativa ao exigir a consulta pública antes da criação ou ampliação de unidades de conservação, uma vez que os principais interessados devem se manifestar a respeito.

    Ao proibir o desenvolvimento de uma importante atividade econômica na região, em especial no nosso Estado, a medida tende a agravar a situação de conflito no interior do Pará em decorrência da informalidade da garimpagem de ouro, além de provocar descrença e insegurança em relação a investimentos futuros na área mineral.

    É importante – e concluo – ter em mente o que argumentam os órgãos e entidades que defendem a medida. Inicialmente, dizem que a medida viria como recompensa pela faixa desafetada com a MP 756. A faixa que foi desafetada, Presidente Cássio Cunha Lima, o foi para permitir a implantação...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – ... da Ferrovia Ferrogrão, que vai ligar Cuiabá a Santarém, e que percorre a mesma faixa da Santarém-Cuiabá, a 163, um projeto de décadas atrás, que passa pelo Parque Nacional e estava indevidamente fazendo essa passagem. Agora, foi corrigido. Então, desafetaram. Mas, ao desafetarem 800 hectares, estenderam o Parque Nacional em 51 mil hectares. Então, não há uma relação entre o que foi desafetado e o que foi acrescido.

    A MP, que impacta diretamente o Estado do Pará, foi criada, como eu disse, para atender à passagem da Estrada de Ferro 170, a Ferrogrão, que integra um conjunto de obras para a região com o objetivo de atender os interesses do setor do agronegócio. Somos favoráveis a ela.

    Outro argumento, justificando a expansão para fins de frear o desmatamento na região, tampouco nos parece convincente.

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Dessa forma, considerando que a expansão do Parque poderá inviabilizar o conhecimento e o aproveitamento econômico de riquezas minerais e causar relevantes perdas econômicas ao Estado e às populações locais, com provável aumento de desemprego, do garimpo ilegal e de uma série de outros prejuízos socioeconômicos, apresentamos emenda para manter o Parque Nacional em suas dimensões originais, como estão, permitindo apenas a recategorização da área onde passará a ferrovia. Ela é importante para o Brasil, para que possamos dar maior competitividade à produção de grãos do Centro-Oeste brasileiro e também, evidentemente, do Estado do Pará, já que a produção de grãos avança em três regiões do Estado: no sul do Pará, no oeste e no sudeste do nosso Estado.

    Então, farei...

(Interrupção do som.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) – ... na comissão...

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Senador Flexa.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Só concluindo.

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Eu lhe considerei mais um minuto para a conclusão. Por gentileza, como temos outros oradores inscritos, careço a V. Exª que possa observar o tempo.

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Senador Cássio Cunha Lima, não vou usar o minuto que V. Exª me concede. Só deixo aqui para os amigos afetados da região que iremos debater a medida provisória na comissão mista, que será instalada, acredito, na próxima semana, ou, no máximo, na seguinte, para que possamos discutir e, com o apoio dos meus pares todos, tentar proteger, para o Estado do Pará continuar o seu desenvolvimento, porque essas medidas provisórias, tanto a 756 quanto a 758, afetam só e tão somente o Estado do Pará.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/02/2017 - Página 23