Pela Liderança durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Breve histórico da previdência social no Brasil e críticas à proposta do Governo Federal de reforma da previdência.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Breve histórico da previdência social no Brasil e críticas à proposta do Governo Federal de reforma da previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 16/02/2017 - Página 30
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • ANALISE, PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS), INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (IAPAS), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA (LBA), FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM ESTAR DO MENOR (FUNABEM), CENTRAL DE MEDICAMENTOS (CEME), CRITICA, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, AUTORIA, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Como Líder. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada.

    Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, inicio aqui hoje uma série de pronunciamentos e de conversas com este Plenário e também com quem nos assiste pela TV Senado e nos ouve pela Rádio Senado sobre a previdência social e sobre essa reforma que foi enviada pelo Governo ao Congresso Nacional e que tem preocupado muita gente.

    Ao iniciar esses pronunciamentos para analisar a questão da previdência, eu não poderia deixar de fazer um breve histórico da previdência social em nosso País, porque nem sempre nós tivemos esse sistema que nós conhecemos hoje, da seguridade social, que engloba a previdência, a saúde e a assistência, que está na nossa Constituição Federal.

    No início, bem no início, o que nós tivemos, ainda na República Velha, em 1919, foi uma primeira lei que se referia à questão previdenciária. Era a Lei dos Acidentes de Trabalho e, depois, a Caixa de Aposentadoria e Pensões, em 1923. Essas duas legislações, tanto a de acidentes de trabalho como a da Caixa de Aposentaria e Pensões, eram voltadas aos trabalhadores do setor exportador. Então, elas cobriam os ferroviários, os portuários, os marítimos. Não havia a concepção da universalização dos direitos e de todos os trabalhadores serem cobertos, estarem sujeitos à legislação e receberem os benefícios.

    Em 1930, no governo de Getúlio Vargas, são criados os institutos de aposentadorias e pensões. Esses institutos de aposentadorias e pensões são estendidos para outras categorias, mas ainda aqui prevalece a visão corporativa, corporativista, que era a visão de Vargas à época. Havia lá o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos, dos comerciários, dos bancários, dos industriários; cada categoria tinha o seu, com regras próprias. Em 1960, a partir de 1960, na década de 60, começam as junções desses institutos. Ou seja, todos os institutos vão migrando para um único sistema legal de previdência, que é a Lei Orgânica da Previdência Social e o Regulamento Geral da Previdência Social. Com isso, nós começamos a ter um embrião, muito pequeno ainda, do que seria um sistema mais abrangente de previdência.

    Em 1963, é criado o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Esse fundo, vejam bem, não era de previdência, mas de assistência. Então, tinha-se, com o trabalhador rural, a visão de assistência, até porque o trabalhador rural não contribuía, não tinha as regras que tinham os trabalhadores urbanos nos seus institutos de previdência que haviam sido unificados. Cria-se, também em 1963, o Departamento Nacional de Previdência Social, o embrião do INSS.

    Em 1966, é criado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).

    Em 1974, cria-se o Ministério da Previdência Social, reconhecendo-se, com isso, a necessidade de se ter um órgão, de se ter uma administração, de se ter base e estrutura para cuidar da previdência brasileira. Infelizmente, esse órgão foi extinto agora por este Governo que está aí, pelo Governo de Michel Temer. O Ministério foi extinto, e se colocou a previdência social como um agregado da área de receita. Ou seja, não se vê a previdência como um direito das pessoas, como um serviço público de busca de justiça e de igualdade social, mas tão somente como algo contábil, que tem de ficar ligado ao Ministério da Fazenda e, principalmente, ao órgão de receita.

    A partir de 1974, com a criação do Ministério da Previdência Social, esse Ministério passa a agregar o INPS, que é o Instituto Nacional de Previdência Social. Cria-se o Iapas, porque o INPS fica só com a gestão e a administração dos benefícios, e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, que é o Iapas, passa a cuidar da gestão financeira e da arrecadação. Cria-se também o Inamps (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social), que também começa a ser depois o embrião do nosso Sistema Único de Saúde.

    Em 1977, constrói-se um sistema de previdência e assistência social, aí já incluída a assistência, ou seja, além da previdência, a saúde e a assistência. Então, nós temos a LBA; a Funabem, que é a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor; a Dataprev, que cuida da tecnologia para a previdência; e a Ceme, que é a Central de Medicamentos. Isso atrelava as ações de assistência, de saúde e de previdência, mas sem sincronia, sem complementaridade. Está aqui o embrião da seguridade social, que nós vimos a partir da Constituição de 1988.

    Pela primeira vez em 500 anos da nossa história, uma Constituição do Brasil tem no seu texto o direito do povo brasileiro à previdência, à assistência e à saúde. Foi uma grande conquista da nossa população. Foi uma grande conquista dos nossos trabalhadores. Estava formada, portanto, a seguridade social, com proteção ao trabalhador, com bem-estar geral e justiça social e com a universalização dos serviços de saúde.

    E uma grande inovação, com a Constituição de 1988, na questão da previdência foi a inclusão dos trabalhadores rurais como beneficiários de previdência, e não mais de assistência, tendo direito à previdência. Portanto, universalizou-se a previdência com a incorporação do trabalhador rural. Isso teve um efeito enorme não só para as famílias, não só para esses trabalhadores, que passaram a receber benefícios previdenciários, mas também para a economia do País, principalmente para os pequenos Municípios, para as economias interioranas das Regiões Norte e Nordeste do País, que passaram a vivenciar outra dinâmica.

    E uma coisa importante também que a Constituição brasileira fez foi determinar que nenhum brasileiro poderia ganhar menos do que um salário mínimo, e isso abrangia também os benefícios previdenciários e assistenciais. Foi também muito importante para a situação econômico-financeira dos nossos aposentados, das nossas famílias, mas também do nosso País.

    A partir de 1988, criou-se o INSS como conhecemos agora, que foi a junção do INPS com o Iapas e com a saúde através do Sistema Único de Saúde. Todo o sistema de seguridade social teve recursos definidos e assegurados pela Constituição Federal.

    Nós fizemos depois várias alterações. Eu quero, mais tarde, em outros pronunciamentos, falar sobre elas. Mas eu queria falar um pouquinho hoje sobre o financiamento desse sistema.

    Por que o Governo está mandando uma reforma da previdência para cá? Porque está dizendo que a previdência pública, o Regime Geral de Previdência Social tem déficit, que temos R$85 bilhões de déficit na previdência.

    Só que o Governo não considera a previdência dentro desse orçamento da seguridade social que foi criado. Porque a seguridade social tem como fonte de financiamento, além da contribuição previdenciária de patrão e empregado, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido das empresas, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a contribuição para PIS/Pasep – para financiar o Programa do Seguro-Desemprego –, e também as receitas das contribuições sobre concursos de prognósticos – loterias, enfim, jogos de azar – e receitas próprias de todos os órgãos e entidades que participam do orçamento nacional.

    Portanto, nós temos um orçamento para a seguridade que custeia, sim, também a previdência. A previdência social não é custeada apenas com as contribuições previdenciárias do Regime Geral de patrões e empregados; não poderia ser. Depois que a Constituição deu à previdência esse status, ou seja, de que ela é universal – universalizou-se a previdência; todos os brasileiros têm direito a uma aposentadoria, a uma renda de sobrevida...

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – ... depois da época do trabalho –, nós não podemos mais achar que é só a contribuição, até porque nós temos muitas pessoas neste País que não contribuíram. E não contribuíram não porque não quiseram, mas porque não puderam, não tinham renda para contribuir, como é o caso do trabalhador rural, como é o caso dos microempreendedores, como é o caso dos trabalhadores informais.

    Também temos a situação do desemprego, de trabalhadores que não conseguiram contribuir pelo tempo que se precisava para ter o seu cálculo atuarial e o direito à aposentadoria. Portanto, esses trabalhadores tiveram quebra de contribuição. Iam ficar sem aposentadoria?

    Então, por todos esses fatores é que a previdência foi colocada dentro da seguridade, exatamente para ser sustentada não só pela contribuição de patrão e empregado, mas também por esses outros tributos que eu mencionei aqui e que fazem toda a diferença para o nosso sistema.

    Um estudo muito interessante feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), e a Plataforma Política Social, intitulado "Previdência: reformar para excluir?", foi elaborado agora, nos últimos cinco meses, por diversos especialistas de economia, direito, proteção social e mercado de trabalho e fala exatamente sobre o financiamento.

    Então, nós não podemos dizer que a previdência tem um déficit de 85 bilhões.

    Aliás, o Governo é mais perverso: ele diz que há um déficit de 150 bilhões, porque coloca junto o déficit do Regime Próprio de Previdência, o regime dos servidores públicos. Esse regime nem na seguridade social pode ser computado, porque ele não é universal, não é geral; é diferenciado. O trabalhador do setor público não tem o mesmo teto de aposentadoria que tem o trabalhador do setor privado. Ele ganha, na maioria das vezes, o seu salário integral, e há outros processos de reajuste. Então, ele é separado. Ele tem que ser bancado pelo Tesouro. É um regime próprio. E o Governo, maldosamente, coloca esse cálculo dentro do déficit da previdência.

    E é tão interessante que, se nós formos pegar os recursos arrecadados da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep junto com a arrecadação feita pela contribuição de patrão e empregado, nós temos superávit na seguridade social desde 2007 até 2015. Ou seja, o total de receitas cobre o total de despesas, e sobra dinheiro.

    Aí nós temos uma outra situação, que é feita pelo Governo – e foi feita pelo nosso governo também –, que é DRU, a Desvinculação de Receitas da União, que retira pedaços desse dinheiro para colocar em outras despesas.

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – E a DRU, mesmo valendo todos esses anos, não causou déficit também na seguridade, com exceção de 2015. E por que causou déficit em 2015? Porque a nossa receita caiu, a gente parou de crescer, a economia caiu, o PIB caiu, a arrecadação do Governo, em todos os seus tributos, caiu. Aí é óbvio que nós tivemos déficit.

    Agora, é muita maldade dizer que a Previdência tem déficit desconsiderando a seguridade social. Eu sei que os governos de Lula e de Dilma também faziam essa contabilidade, também desconsideravam as receitas da seguridade. Diziam que havia déficit, mas nunca propuseram fazer esse ajuste que está sendo proposto pelo Governo de Michel Temer, que é um ajuste sobre os que ganham menos, é um ajuste sobre os trabalhadores. Vai reduzir o benefício de prestação continuada, vai igualar a idade de homens e mulheres, ...

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – ... vai fazer com que os trabalhadores rurais passem a contribuir como os trabalhadores urbanos. Vai retirar direitos.

    Então, existe uma diferença grande entre as posturas desses governos.

    Nós temos, como Congresso Nacional, de uma vez por todas, que mandar ao Executivo a interpretação correta de que nós temos um orçamento da seguridade social e de que esse orçamento é superavitário. O déficit da Previdência vem do cômputo errado de pegar só as contribuições de patrão e empregado e de colocar, no meio da seguridade, a previdência com os servidores públicos, que não poderia ser contabilizada.

    Nós temos de ficar de olho, porque estão passando para a população um argumento enganoso, para retirar os direitos dessa população.

    E, para terminar, Sr. Presidente, eu não podia deixar de registrar a pesquisa da CNT/MDA, que dá o Presidente Lula na frente, em todas as simulações. Isso mostra que o povo brasileiro...

(Interrupção do som.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – Isso mostra que o povo brasileiro tem a memória do que significou o governo do Presidente Lula. Mesmo o Presidente Lula sendo desrespeitado, sendo perseguido como está sendo, tendo uma propaganda sistemática contra a sua figura, uma desconstrução da sua imagem, ainda assim o Presidente Lula resiste e é o candidato com mais intenção de votos no País. Mostra que o seu governo deixou muitas saudades.

    E eu ainda vou voltar a esta tribuna em mais um capítulo da previdência social, para falar dos benefícios na época dos governos do Presidente Lula e da Presidenta Dilma que foram ampliados e que foram fundamentais para acabar com a miséria neste País.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/02/2017 - Página 30