Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da necessidade de revisão do número de Deputados Federais representantes de cada Estado, a fim de restabelecer a proporcionalidade prevista na Constituição Federal.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Defesa da necessidade de revisão do número de Deputados Federais representantes de cada Estado, a fim de restabelecer a proporcionalidade prevista na Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 16/02/2017 - Página 40
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, REVISÃO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AMPLIAÇÃO, QUANTIDADE, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DO PARA (PA), OBJETIVO, RESTABELECIMENTO, PROPORCIONALIDADE, EDIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Antonio Carlos Valadares; Srª Senadora, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, meus amigos e minhas amigas do Pará.

    Antes de iniciar o meu pronunciamento de hoje, Presidente Senador Valadares, eu iria fazer um aparte ao Senador Romário, mas, como ele estava falando por uma comunicação inadiável, que não permite sejam concedidos apartes, eu deixei para fazer a referência quando viesse à tribuna.

    Então, eu quero aqui parabenizar o Senador Romário por mais uma causa cuja defesa ele assume. Lamentavelmente, ele contraiu diabetes e, como disse, fez uma cirurgia, que espero seja exitosa e ele possa ter de volta a sua saúde plena, mas é uma causa que, como V. Exª disse, Senador Valadares, tem que ser adotada por todos, porque o diabetes é uma doença silenciosa e que exige ação preventiva. É isso que falta na saúde do nosso País. Nós não tratamos preventivamente os nossos irmãos brasileiros.

    Eles, não tendo condições de acessar uma consulta médica, numa doença silenciosa como é a diabete, como é a pressão arterial... A hipertensão também é silenciosa. Então, se não for detectada com o tempo – há tratamento, há controle, tanto para diabete quanto para hipertensão –, você chega a situações de risco de vida. Diabete dando, como foi aqui colocado pelo Senador Romário, problema renal, que pode levar a pessoa a ter que fazer hemodiálise. Da hemodiálise, da máquina, ou ele vai para um transplante ou, lamentavelmente, vai a óbito.

    Então, eu acho, Senador Valadares, que todos nós devemos estar juntos com o Senador Romário nessa luta para que possamos não deixar que brasileiros cheguem a essa situação de ter a sua vida colocada em risco.

    Mas eu diria, e vou conversar com o Senador Romário, que nós temos que fazer a mesma ação também, que ele está assumindo, com o diabetes, com a hipertensão.

    Hoje, Presidente, eu venho falar de um assunto que diz respeito a todos nós Senadores que temos representação nos nossos Estados.

    Em seu art. 45, §1º, a Constituição Federal determina, aspas:

"O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, [então, temos que fazer esse ajuste agora, em 2017] para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados." [Fecho aspas]

    Isso no Texto Constitucional, art. 45, §1º.

    Apesar do que estabelece o Texto Constitucional, a regra de proporcionalidade não vem sendo respeitada, em razão da clara omissão, por parte do Congresso, em exercer sua prerrogativa.

    Em 1993, por meio de Lei Complementar n° 78, o Congresso Nacional chegou a tratar parcialmente da matéria, procedendo delegação ao Tribunal Superior Eleitoral, para a fixação da representação de cada Estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

    Com base na Lei Complementar n° 78, de 1993, e por meio da Resolução n° 23.389, de nove de abril de 2013, o Tribunal Superior Eleitoral redefiniu a distribuição do número de Deputados Federais por Estado. A nova distribuição teria efeito para a 55ª Legislatura, que se iniciou em 2015, ou seja, eleitos no processo eleitoral de 2014.

    Entretanto, em 18 de junho de 2014, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.947, 4.963, 4.965, 5.020, 5.028 e 5.130, que questionavam a alteração realizada por meio da resolução do TSE, julgou inconstitucionais a Lei Complementar n° 78/1993 e a Resolução nº 23.389, de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral. À época, a Ministra Rosa Weber, Relatora das ADIs, concluiu que não seria competência do Tribunal Superior Eleitoral legislar, e sim promover a normatização da legislação eleitoral. Para o Poder Judiciário, o ajuste no número de cadeiras na Câmara, conforme determinação constitucional, só poderia se dar por meio de Lei Complementar de autoria do próprio Congresso Nacional.

    Lembro aqui que, ontem (terça-feira, 14 de fevereiro), fiz uso desta tribuna para tratar a respeito da regulamentação da Lei Kandir, Senador Alvaro Dias, processo que espero que entre em pauta do Congresso após decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou o Poder Legislativo omisso ao não fazer uso de sua obrigação de definir critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações.

    Ora, não podemos admitir que mais uma vez tenhamos que aguardar o Poder Judiciário determinar os caminhos que serão tomados pelo Congresso Nacional. Precisamos fazer cumprir a Constituição em sua integralidade.

    Não é possível que um Estado como o Pará – o meu Estado do Pará –, com 8.272.274 habitantes, tenha apenas 17 Deputados Federais na sua bancada e o nosso Estado vizinho, Estado irmão, o Maranhão, com 6.954.036 habitantes, de acordo com o IBGE, seja representado por uma bancada de 18 Parlamentares.

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Nada contra o Maranhão, até porque, ao aplicar a real proporcionalidade, nosso querido estado vizinho deve manter sua bancada inalterada. Tem hoje 18 e pela proporcionalidade mantém 18 Deputados Federais na sua bancada. O Pará, no entanto, ao seguir as regras constitucionais, deverá ter sua bancada acrescida em quatro Deputados.

    Nessa perspectiva de ampliar e fortalecer a democracia representativa, apresentei, em agosto do ano passado, projeto que dispõe sobre o número total de Deputados Federais, fixando a representação por Estado e pelo Distrito Federal para a Quinquagésima Sexta Legislatura (2019-2023).

    É preciso que fique muito claro para toda a sociedade brasileira que o projeto não aumenta o número de 513 cadeiras na Câmara dos Deputados.

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Isso é importante que seja esclarecido. Não estamos aumentando o número de cadeiras na Câmara Federal: se mantêm as 513, e apenas se calcula a proporcionalidade pela população de cada Estado e do Distrito Federal pelo último censo do IBGE.

    O que estamos apresentando é a readequação da bancada de Deputados em conformidade com a proporcionalidade do povo representado, conforme estabelece nossa Carta Magna.

    Sem a compatibilização do número de representantes com o total de representados, a votação de importantes matérias fica prejudicada, abalando-se as estruturas basilares do sistema representativo brasileiro.

    Com o objetivo de equalizar as bancadas na Câmara Federal em conformidade...

(Interrupção do som.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – ... com o tamanho populacional dos Estados, apresentamos, em agosto do ano passado, o PLS 315, hoje designado ao nobre Senador Antonio Anastasia relatar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    No formato atual, sem seguir o texto constitucional, o Pará perde quatro Deputados Federais; Amazonas e Minas Gerais estariam com dois Deputados a menos do que deveriam; e a Bahia, Ceará e Santa Catarina ficam fragilizados, com um a menos do número total determinado pela Constituição, em seu artigo 45, §1º, respeitada a proporcionalidade em relação à população.

    Para sanar a situação de inconstitucionalidade, o nobre Senador Eduardo Lopes (PRB-RJ)...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – ... apresentou, em 2013... Naquela altura, tinha assumido, Senadora Vanessa, como suplente do Senador Marcelo Crivella, agora assumindo a titularidade da cadeira, porque Senador Marcelo Crivella foi eleito e empossado como Prefeito da cidade do Rio de Janeiro.

    Apresentou, em 2013, o PLS 221, exatamente para readequar a proporcionalidade. Contudo, o mesmo acabou sendo prejudicado por falta de tempo hábil, não se conseguindo finalizar sua tramitação – portanto, sem se corrigir a distribuição dos números de Deputados Federais.

    O projeto de nossa autoria mantém a metodologia de cálculo proposta pelo Senador Eduardo Lopes. Os critérios de cálculo são exatamente os mesmos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base nos arts. 106, 107 e 109 do Código Eleitoral, que definem...

(Interrupção do som.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – ... o quociente eleitoral (Fora do microfone.) e os quocientes partidários nas eleições proporcionais.

    Estou certo de que poderei contar com o apoio dos meus pares para a equalização das bancadas na Câmara Federal, até porque, em um ano de reformas, sei que este compromisso para com o fortalecimento da nossa democracia e das instituições brasileiras é comum a todos.

    Cito o juramento, previsto no art. 4º, §2º, do Regimento Interno desta Casa, abro aspas:

"Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil." [Fecho aspas.]

    Então, Senadora Vanessa, nós temos que cumprir o juramento que fizemos ao tomarmos posse nos nossos mandatos de Senador.

    É fundamental cumprir...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) – Concedo a V. Exª mais um minuto.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Eu já concluo. É fundamental cumprirmos o mandamento do art. 45, da Constituição Federal, que reza – aspas: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo [...]", fecho aspas.

    A população evidentemente vive uma realidade dinâmica. As pessoas nascem, morrem, migram para outras regiões, contexto esse que não pode ser artificialmente congelado.

    Só para concluir, registro que esse quadro aqui, extenso, Senadora Vanessa, é o cálculo da proporcionalidade. Todas essas variáveis da primeira linha do quadro é que definem o número da Bancada de cada Estado da nossa Federação.

    Então, tenho certeza absoluta de que nós vamos caminhar na aprovação desse projeto.

(Interrupção do som.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Só para informar à Senadora Vanessa, o Estado do Amazonas, Senadora, que tem oito Deputados Federais, pela proporcionalidade, passará a ter dez Deputados Federais.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/02/2017 - Página 40