Questão de Ordem durante a 10ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos nos arts. 91, §§3º, 4º e 403, do Regimento Interno, art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, acerca de discussão, em Plenário, dos recursos apresentados ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 79/2016.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos nos arts. 91, §§3º, 4º e 403, do Regimento Interno, art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, acerca de discussão, em Plenário, dos recursos apresentados ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 79/2016.
Publicação
Publicação no DSF de 17/02/2017 - Página 25
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, DISCUSSÃO, PLENARIO, SENADO, RECURSO REGIMENTAL, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), OBJETO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, TELECOMUNICAÇÃO.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) – Obrigada.

    Formulo a presente questão de ordem, com fulcro no artigo 403 e nos arts. 91, §§3º e 4º, do Regimento Interno, combinados com o artigo 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, para que V. Exª esclareça se e quando, nos termos da Decisão do Ministro Luís Roberto Barroso sobre a matéria, decidirá sobre os recursos apresentados ao PLC 79, de 2016, para que matéria venha ao plenário.

    Ato contínuo, requeiro que V. Exª receba e inclua no processado do PLC 79, de 2016, as petições que encaminho, formuladas por cada um dos signatários dos recursos apresentados.

    Tais petições ratificam, mais uma vez, suas assinaturas e serão neste ato entregues à Secretaria-Geral da Mesa.

    É a questão de ordem, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/02/2017 - Página 25