Pela ordem durante a 14ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas ao processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Críticas ao processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 23/02/2017 - Página 20
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, PROCESSO, ESCOLHA, CARGO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOTIVO, INDICAÇÃO, RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, IMPARCIALIDADE, JULGAMENTO, REGISTRO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SIGNATARIO, ORADOR, ASSUNTO, EXIGENCIA, CONCURSO PUBLICO, CANDIDATURA, JUIZ, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE CONTAS, DEFESA, VOTAÇÃO, EXTINÇÃO, FORO ESPECIAL.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu quero aqui, primeiro, criticar esse modelo de escolha de ministro da Suprema Corte brasileira, do Supremo Tribunal Federal. Não posso considerar correto e não tenho como achar aqui que alguém pode achar correto um modelo onde o Presidente da República indica um Ministro de Estado seu para a Suprema Corte, para o Supremo Tribunal Federal.

    Muitos falam assim: "Ah, mas o modelo brasileiro copia o modelo norte-americano, da suprema corte norte-americana". Mas há uma diferença básica: nos Estados Unidos, a Suprema Corte discute apenas temas constitucionais relativos a dúvidas com relação à Constituição. No Brasil, não. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal julga Parlamentares, ele é um tribunal penal também.

    Então, não posso considerar correto esse modelo, que pode parecer justo para quem está de longe, onde o Presidente da República nomeia e o Senado sabatina e vota a indicação. Mas isso, na prática, faz com que o indicado fique devendo favor para o Presidente e também para muitos Senadores que votaram. Há exceções? Há exceções, mas, no cômputo geral, é isso que acontece. E não me parece que esse é o melhor modelo para o interesse público, para uma Justiça isenta, justa, porque a gente gostaria de uma Justiça.

    Eu protocolei nesta Casa a Proposta de Emenda à Constituição nº 52 de 2015, que introduz concurso público para ministro de tribunais superiores e de tribunais de contas. Não existe sistema perfeito, mas nós teríamos essas indicações totalmente desprovidas e isentas de influências político-partidárias e, na minha concepção, nós teríamos tribunais superiores mais em sintonia com o que a população deseja, com o que a população gostaria. E também sem vitaliciedade, o que está na minha PEC. Passaria o mandato a ser de cinco anos e, portanto, dar-se-ia chance a outras pessoas. Aquilo deixaria de ser uma profissão e passaria a ser um serviço temporário à sociedade de cinco anos.

    Eu considero que esse modelo seria melhor para a população, seria melhor para o contribuinte, e nós teríamos uma Justiça, na minha concepção, isenta de influências político-partidárias, que é o que muitas vezes vemos hoje.

    Além disso, Sr. Presidente, é importante que esta Casa vote a questão do fim do foro privilegiado e acabe com o foro privilegiado, que não passa de fermento e instrumento da impunidade, fazendo com que ações fiquem ali durante anos e anos e não sejam julgadas. E não é isso o que a sociedade brasileira espera do Poder Judiciário.

    Portanto, é um dever também desta Casa votar essa questão do foro privilegiado. Na minha concepção, meu voto é pelo fim, como já falei aqui neste microfone. E votar isso de uma vez. Se vai passar ou não, faz parte da democracia. Mas não votar eu não acho correto e não acho democrático.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/02/2017 - Página 20