Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro da participação de S. Exª em audiência no Ministério do Turismo destinada a promover o turismo na região da Amazônia.

Comentários sobre o Projeto de Lei nº 1, de 2017, de autoria de S. Exª, que estabelece a possibilidade de atualizar o custo de aquisição de bens e direitos sujeitos à tributação do ganho de capital mediante a incidência de alíquota reduzida.

Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 4, de 2017, de autoria de S. Exª, que estabelece que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TURISMO:
  • Registro da participação de S. Exª em audiência no Ministério do Turismo destinada a promover o turismo na região da Amazônia.
ECONOMIA:
  • Comentários sobre o Projeto de Lei nº 1, de 2017, de autoria de S. Exª, que estabelece a possibilidade de atualizar o custo de aquisição de bens e direitos sujeitos à tributação do ganho de capital mediante a incidência de alíquota reduzida.
PODER JUDICIARIO:
  • Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 4, de 2017, de autoria de S. Exª, que estabelece que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
Aparteantes
Reguffe.
Publicação
Publicação no DSF de 23/02/2017 - Página 98
Assuntos
Outros > TURISMO
Outros > ECONOMIA
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, MINISTERIO DO TURISMO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, OBJETIVO, DIVULGAÇÃO, TURISMO, REGIÃO AMAZONICA, AGRADECIMENTO, MINISTRO DE ESTADO, MOTIVO, AGILIZAÇÃO, ATENDIMENTO.
  • COMENTARIO, PARTIDO LIBERAL (PL), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ATUALIZAÇÃO, PREÇO, AQUISIÇÃO, BENS, DIREITOS, INCIDENCIA, TRIBUTAÇÃO, GANHO DE CAPITAL, OBJETIVO, REDUÇÃO, ALIQUOTA, RECEITA FEDERAL.
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, PROIBIÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, DESTINATARIO, MEMBROS, JUSTIÇA ELEITORAL, ANTERIORIDADE, POSSE, CARGO, EXERCICIO, FUNÇÃO, ENFASE, EXISTENCIA, IMPARCIALIDADE, JULGAMENTO.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Presidente, Senador Thieres Pinto, que preside a sessão de Senado Federal de hoje, eu venho à tribuna para falar sobre dois projetos: um projeto de lei e uma PEC que encaminhei para tramitar no Senado no início desta legislatura. Mas, antes, eu quero dar uma boa notícia para os amigos e as amigas do Estado do Pará, que nos veem, nos assistem pela TV Senado e nos ouvem pela Rádio Senado.

    No último dia 2 de fevereiro, logo ao retornarmos a Brasília, nós estivemos em uma audiência com o Ministro Marx Beltrão, do Turismo. Esteve comigo – e a pedido dele eu solicitei a audiência – o Secretário de Comunicação do Estado do Pará, jornalista Daniel Nardin.

    Fomos ao Ministro para solicitar que o Ministério do Turismo pudesse fazer uma divulgação do verão amazônico, que ocorre em época diferente do verão do Nordeste, Sul e Sudeste do nosso País. Agora que o verão acontece nessas regiões, nós estamos em época de chuvas intensas na Amazônia. E o nosso verão ocorre em junho, julho, quando é inverno nas outras regiões. Então, há um descasamento dessas estações.

    A ida ao Ministro do Turismo foi exatamente para que, a exemplo do que o Ministério do Turismo faz sempre para o Nordeste e para o Sul, divulgando, atraindo turistas para esses Estados na época do verão, se pudesse fazer também para Amazônia, no nosso verão amazônico.

    O Secretário de Comunicação do Pará, como eu disse, jornalista Daniel Nardin, na reunião dos governadores da Amazônia, que ocorreu em janeiro, em Macapá, junto com os outros secretários de comunicação dos demais Estados da Amazônia Legal, criou um fórum, o fórum dos secretários de comunicação dos Estados da Amazônia. E esses outros secretários desse fórum também estiveram nessa audiência, no dia 2 de fevereiro, com o Ministro. Também participou dessa reunião o assessor do Ministro, Maurício Rasi.

    Fomos muito bem recebidos pelo Ministro, que acolheu o pleito que eu, Senador Flexa Ribeiro, junto com o Secretário de Comunicação levávamos naquele momento e encarregou o seu assessor dar continuidade às tratativas.

    Ontem e hoje ocorreu uma reunião de novo com os secretários, agora não só com os secretários de comunicação, mas também com os secretários de turismo desses Estados da Amazônia. O Secretário de Turismo do Pará, Adenauer Góes, esteve na reunião.

    E, nessa reunião com a Secretária de Promoção do Ministério do Turismo, Teté Bezerra, foi, então, informado a todos que estavam lá que o Ministro atendeu ao nosso pleito e disponibilizou R$20 milhões para esta campanha para divulgar o verão amazônico. Até maio, agora, o material de divulgação vai estar pronto, e o Ministro, então, apresentará aos governadores da Amazônia Legal, no próximo encontro dos governadores, Senador Capiberibe, que ocorrerá em Rondônia, agora, no mês de maio. E a campanha deve entrar no ar em junho e julho, exatamente na época em que ocorre o verão na nossa região.

    Eu quero parabenizar o Ministro Max Beltrão por ter atendido o pleito do Senador Flexa Ribeiro, junto com os secretários de comunicação e de turismo da nossa região, e também parabenizá-lo pela agilidade no atendimento. Nós tivemos uma reunião dia 2 de fevereiro; hoje, dia 22 de fevereiro, já foi atendido e já está sendo providenciado, então, esse material.

    Para encerrar essa parte do pronunciamento de hoje, eu quero parabenizar novamente os secretários de comunicação da Amazônia, que criaram esse fórum. Hoje eles o instalaram oficialmente e escolheram uma equipe para administrar, para tocar o fórum. A coordenação ficou com o Secretário de Comunicação do Pará, Daniel Nardin; a vice-coordenação, com Andréa Zílio, da Secom do Acre; e a secretaria-executiva com o Secretário Amaral Augusto, da Secom do Amazonas. Então, eu desejo sucesso e vitórias a esse fórum de secretários da comunicação.

    Eu lembro, Senador Thieres Pinto, quando, no início da década de 1990, eu estava presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará; naquela ocasião, o presidente da CNI era o então Senador Albano Franco, de Sergipe. Eu fui ao Senador Albano Franco pedir a ele que desse um espaço na CNI para as federações das indústrias da Amazônia Legal, para que nós pudéssemos ter aqui em Brasília um espaço para atender os empresários que viessem até aqui, e pudesse haver um espaço para redigir um documento, preparar uma reunião. Fui atendido pelo presidente à época, Albano Franco, e criamos a Ação Pró-Amazônia, que reúne as federações de indústrias dos Estados da Amazônia Legal: o seu Estado de Roraima; o Estado do Senador Capiberibe, do Amapá; e os demais Estados – são os nove Estados. E funciona até hoje, funciona até hoje. Foi instalada por mim a Ação Pró-Amazônia, eu fui o seu primeiro coordenador. E já se vão 30 anos, quase 30 anos em que a Ação Pró-Amazônia, até hoje, funciona em defesa dos interesses do setor produtivo dos Estados da Amazônia Legal.

    Mas, como disse, eu vou aqui me referir a dois projetos que apresentei para tramitar no Senado, no Congresso brasileiro.

    Apesar dos sinais de trégua na economia brasileira, que se acentuaram na semana passada, com a euforia do mercado financeiro, a equipe econômica do Governo Temer prepara o corte de despesas para garantir o cumprimento da meta fiscal de 2017, fixada em um déficit primário de R$139 bilhões, valor que representa 2% do PIB. O volume do corte ainda não foi definido, mas a expectativa é que ele fique entre R$20 bilhões e R$40 bilhões. O motivo para a nova tesourada do Governo gira em torno de duas incertezas do lado das receitas.

    Primeiro, a não confirmação de R$40,2 bilhões de recursos extraordinários decorrentes da venda de ativos, como a Caixa Seguradora, o Instituto de Resseguros do Brasil e a Loteria Instantânea, de novas concessões e da reabertura do programa de repatriação, que deve ocorrer agora, no mês de fevereiro. Estava para ser... Foi votado na Câmara e vai voltar para o Senado; foi alterado lá, na Câmara. Então, nós vamos ter que... Espero que tão logo retornemos, em março, possamos votar, pois a repatriação, que tinha uma expectativa de ser retomada agora, em fevereiro, vai ficar para março. Então, essa receita, que o Governo estava imaginando para diminuir o déficit de R$40,2 bilhões, ainda está pendente da aprovação do projeto pelo Congresso.

    Dois: o crescimento da economia. As receitas foram calculadas considerando que o PIB crescerá 1,6% em 2017. Ocorre que o próprio Governo já prevê um crescimento menor, de 1%, e já se fala até em 0,5%, sendo uma das estimativas mais otimistas. Dentro da própria equipe econômica já se analisa a possibilidade de reduzir, como eu disse, a projeção do PIB para algo próximo de 0,5%, o que derrubaria ainda mais o cenário para geração de receitas no ano corrente.

    Com o objetivo de contribuir para uma otimização na arrecadação, permitindo ao Governo contar com mais recursos para aplicar em saúde, segurança, educação e infraestrutura, iniciamos este ano legislativo apresentando o PLS 01, de 2017, que dá possibilidades de atualizar o custo de aquisição de bens e direitos sujeitos à tributação do ganho de capital, mediante a incidência de alíquota reduzida. Esse projeto foi estruturado em uma reunião que tivemos com o advogado tributarista do Pará Helenilson Pontes, que foi vice-governador, um advogado de competência nacional. E até, na conversa que tivemos com ele quando discutíamos o projeto, ele citou que esse projeto seria uma repatriação, entre aspas, "interna". E eu explico por que ele considera como uma repatriação.

    A ideia, a exemplo do que já ocorreu por meio da Lei nº 8.383, de 1991 – então, lá se vão quase 30 anos também – é permitir que o contribuinte reajuste o custo de aquisição de tais bens. Todavia, diversamente da lei de 1991, a diferença não estará isenta. O ganho de capital, ou seja, o valor que está na sua declaração de renda daquele bem e o valor que você vai determinar como de mercado para o mesmo bem, hoje... A diferença entre os dois, em 1991, foi isenta. Agora, não. Pelo projeto, ela é tributável, só que com uma alíquota reduzida, para que o proprietário do bem tenha interesse em fazer a reavaliação, mesmo pagando o imposto de renda, como eu disse, com alíquota reduzida para 10%, que é a proposta do projeto, que é inferior àquela contabilizada em eventual e futura operação de venda, que vai de 15% a 22,5%. Então, se o proprietário fizer a declaração à época em que ele vender o bem, ele vai pagar, dependendo do ganho de capital, uma taxa de 15% a 22,5% da diferença. Pelo projeto, ele fará a correção agora e pagará pela diferença só 10%, o que é um atrativo para que ele possa atualizar os seus bens. Com isso, ao pagar a alíquota de 10%, ele vai trazer receita, como eu disse, "repatriação", entre aspas, para a União.

    Os benefícios do projeto, evidentemente, não ficam só com a União: eles se estendem aos Estados e Municípios, na medida em que a União é obrigada a repassar 46% da arrecadação do imposto sobre a renda, sendo 21,5% destinados ao Fundo de Participação dos Estados e 24,5% ao Fundo de Participação dos Municípios; além disso, 3% são destinados à aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    Vale ressaltar que a operação de alienação ou transferência de bens e direitos é futura e incerta. Portanto, não gera expectativa de recolhimento. Dessa forma, a antecipação decorrente do reajuste do custo de aquisição traria nova receita à União, dando ao Governo Federal condições de aplicar um corte mais suave no Orçamento deste ano, preservando importante soma de recursos para serem aplicados, como disse, em saúde, educação, segurança, infraestrutura, enfim, em todas as necessidades de atendimento à população. Este é o PLS 01, de 2017.

    E protocolamos também a PEC 04, de 2017, que veda a filiação partidária aos juízes eleitorais, dos tribunais eleitorais.

    Ao mesmo tempo em que apresentamos, como eu disse, o projeto para otimizar a arrecadação do Governo, agradeço o apoiamento de meus pares que assinaram na última semana a PEC de nossa autoria, para tramitar. A referida PEC veda aos membros da Justiça Eleitoral filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

    À época em que estava colhendo as assinaturas para tramitar o projeto, o Senador Reguffe fez um "pela ordem" dando não só a sua assinatura, mas seu apoio, também, ao mérito da PEC – não só para tramitação, como ocorre quando se pede o apoio dos nossos Pares.

    Senador Reguffe, concedo um aparte a V. Exª.

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) – Senador Flexa Ribeiro, quero parabenizar V. Exª por essa proposição. Eu a considero importante porque é uma verdadeira anomalia do nosso sistema uma pessoa que vai cumprir uma função como juiz eleitoral acabar de ter tido uma filiação partidária num curto prazo de tempo. Isso, para mim, é algo absolutamente maluco de existir. Deveria ser uma coisa óbvia que o mínimo que se espera de alguém que vai julgar e que vai participar como julgador na Justiça Eleitoral é que a pessoa não tenha tido uma filiação partidária recente, para que ela tenha um mínimo de isenção. E o mesmo vale a posteriori, quando ela sai dali: tem de haver um período em que ela fique sem filiação partidária. Acho que nós, no Brasil, já temos uma anomalia na existência da Justiça Eleitoral. Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho são coisas que, no Brasil... Aliás, o Brasil é que é muito criativo – às vezes, pega o dinheiro do contribuinte e, ao invés de colocar na Justiça Comum, como é em vários países do mundo, gasta o dinheiro do contribuinte com coisas em que ele não deveria estar sendo gasto, com estruturas que não estavam, estruturas dispendiosas que não deveriam estar consumindo o dinheiro dos impostos dos contribuintes brasileiros. Então, já não deveria existir, na minha concepção pessoal, nem Justiça do Trabalho, nem Justiça Eleitoral. Mas, existindo, o mínimo que se espera é que um juiz eleitoral não tenha uma filiação partidária, que ele seja alguém com um mínimo de isenção. Então, parabenizo V. Exª por essa proposição. Fiz questão de assinar. E espero que, aqui nesta Casa, não tenha...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) – ...o destino da gaveta, e sim o destino de uma tramitação célere, porque é uma proposição importante para as pessoas de bem deste País, que querem ver as coisas neste País sendo mais justas e mais corretas.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Agradeço, Senador Reguffe, o aparte de V. Exª. Tenha certeza de que nós vamos... Já pedimos o apoio dos nossos Pares para que possamos tramitar. Como V. Exª colocou, o que se pretende com a PEC é que dê, a quem estiver como juiz, isenção para julgar – julgar pelo mérito das provas que chegam às suas mãos, e não por uma questão de afinidade partidária que teria, por estar filiado ou ter sido Parlamentar de outro partido, e agora não está no mandato mas continua ligado ao partido político.

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – A medida garante a imparcialidade no julgamento de questões eleitorais, atributo especial a qualquer magistrado, fator legitimador do exercício da função e de credibilidade de suas decisões.

    Em seu livro Corrupção Política: Mecanismos de Combate e Fatores Estruturantes no Sistema Jurídico Brasileiro, Glauco Costa Leite, mestre em Direito Político pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e juiz do Tribunal de Justiça Eleitoral de São Paulo, ressalta que a imparcialidade é constituída de três subelementos: isenção, isto é, não ser parte na causa; imparcialidade propriamente dita, entendida como a ausência de interesse no resultado do litígio; e independência, que seria a desvinculação ideológica com as partes ou o objeto litigioso.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Já concluo.

    Ora, não é possível que, por vezes, sejam designados para exercer a função de juiz eleitoral, na cota da advocacia, profissionais que atuam como mandatários e representantes de partidos políticos e que só se afastam dessa atividade a partir da respectiva indicação.

    Faz-se necessária a emenda à Constituição para proporcionar condições de julgar, efetivamente, controvérsias eleitorais e partidárias com objetividade e segurança, sem que sejam afetados por possíveis afinidades políticas e ideológicas ainda recentes.

    É certo que o art. 95 da Constituição Federal já prevê a vedação à filiação partidária aos magistrados. Todavia, no caso da Justiça Eleitoral, que julga diretamente os processos relativos à atividade partidária e ao processo eleitoral, o nosso entendimento é o de que é preciso adotar uma incompatibilidade adicional entre o exercício da missão de julgar e as atividades político-partidárias.

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – É indispensável o fortalecimento das instituições de combate à corrupção e é nesse sentido que defendemos a PEC n° 4, de 2017. Acredito que este seja um princípio defendido por todos. Destaco as palavras – refiro-me aqui, novamente – do nobre Senador Reguffe, que repetiu agora no aparte que fez, que, ao assinar a PEC, fez questão de se manifestar aqui neste plenário solicitando a adoção de um mecanismo célere na avaliação da proposição.

    Concluo, Sr. Presidente, dizendo que não podemos dissociar a economia da política, nem a política da economia. Esses temas estão umbilicalmente conectados. Atacar simplesmente os problemas da frustração de receita,...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – ... é certo, alcançaria algum resultado, mas, ainda assim, ainda precisaríamos fechar por completo a torneira da corrupção, que ainda pinga água em nossos campos férteis, enlameando-os e impedindo a colheita de frutos sadios.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/02/2017 - Página 98