Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos acerca do Projeto de Lei Complementar nº 54/2015, de autoria de S. Exª., que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos pelos Estados por meio do ICMS.

Autor
Lúcia Vânia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Esclarecimentos acerca do Projeto de Lei Complementar nº 54/2015, de autoria de S. Exª., que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos pelos Estados por meio do ICMS.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2017 - Página 48
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, OBJETO, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), RESPONSAVEL, ESTADOS, REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ESTADO DE S.PAULO, AUTOR, EVERARDO MACIEL, EX SERVIDOR, SECRETARIO, RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu venho a esta tribuna para discutir o tema dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados, por meio do ICMS, ao longo das duas últimas décadas. Trata-se de um assunto de extrema relevância, para o qual precisamos encaminhar uma solução o mais breve possível.

    Há algum tempo, eu tenho chamado a atenção para a concessão de incentivos fiscais em desacordo com o estipulado na Lei Complementar 24, de 1975. Apresentei, em 2014, o Projeto de Lei do Senado nº 130, no âmbito da Agenda Brasil 2015, com o objetivo de convalidar todos os atos normativos de concessão de benefícios e incentivos fiscais vinculados ao ICMS, além de remitir e anistiar todos os créditos tributários concedidos por legislações estaduais.

    O ex-Secretário da Receita Federal Everardo Maciel publicou um artigo na edição de 2 de março do jornal O Estado de S. Paulo, no qual chama a atenção para alguns pontos pertinentes associados ao tema.

    Concordo com a maioria dos argumentos apresentados pelo antigo secretário. Como bem mencionado por ele, a Constituição de 1988 prevê a regulamentação dessa matéria, apesar de não ter sido contemplada até hoje por uma lei complementar.

    Como bem apontado pelo Sr. Everardo Maciel, a pauta do STF deste mês contém julgamento de ações relativas à concessão de benefícios fiscais do ICMS. A insegurança jurídica existente para as empresas que realizaram investimentos sob o amparo de legislações estaduais que previam os benefícios constitui a principal razão para o encaminhamento de uma saída organizada para a situação de concessão de incentivos fiscais do ICMS de forma indiscriminada.

    Eu gostaria de fazer um aparte ao artigo do Sr. Everardo Maciel, na crítica feita ao projeto de minha autoria, que se encontra atualmente no plenário da Câmara dos Deputados sob a designação de Projeto de Lei Complementar 54, de 2015. O ex-Secretário argumenta ser o projeto tecnicamente inviável, além de expandir equivocadamente os benefícios para determinados setores da economia e não estabelecer requisitos para concessão e nem sanções por seu descumprimento.

    Ainda, o Sr. Everardo defende a análise de um projeto elaborado para tratar dos incentivos fiscais do ICMS, do qual foi relator no âmbito da Comissão Especial do Pacto Federativo, integrada por pessoas de elevada reputação e conhecimento do assunto.

    Sem entrar no mérito do referido projeto, quero destacar que a proposição apresentada por mim nesta Casa, em 2014, tratava da convalidação dos benefícios fiscais concedidos à revelia do Confaz. O substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, por sua vez, passou a tratar do quórum de aprovação de convênio pelo Confaz. Infelizmente, ou felizmente, a matéria sofreu modificações durante a tramitação no Senado Federal. Foram feitas alterações com as quais não concordei. De todo modo, destaco as dificuldades associadas à obtenção de um consenso em uma matéria tão complexa como a dos incentivos fiscais.

    É importante que a discussão continue na Câmara dos Deputados e aperfeiçoamentos sejam feitos ao projeto, de modo que possamos dar passos firmes...

(Soa a campainha.)

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) – ... em direção a uma solução para uma questão de interesse nacional.

    É preciso deixar aqui muito claro que os incentivos fiscais foram o único instrumento de que os governos estaduais dispunham para minorar as desigualdades regionais.

    Para ilustrar essas desigualdades, basta ver na televisão o estado de calamidade em que se encontram as estradas da Região Centro-Oeste, por onde é escoada a nossa soja, a nossa produção de alimentos. É preciso que a gente saiba que ali há uma diferença sem tamanho e é através dessas estradas que grande parte da produção é perdida pelo caminho.

    Portanto, é preciso que esse assunto...

(Soa a campainha.)

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) – ... seja tratado com muita responsabilidade. É preciso que nós asseguremos a tranquilidade jurídica àqueles que vieram para Goiás, que vieram para a Região Centro-Oeste fazer os seus investimentos. É preciso respeitar isso, principalmente neste momento de crise, para que nós não tenhamos um desarranjo na economia local, gerando ainda mais desemprego, principalmente neste momento em que nós já chegamos à casa de 12 milhões de desempregados.

    Portanto, deixo aqui o meu apelo para que, ao analisar esse problema no Supremo Tribunal, nós tenhamos a tranquilidade de entender que o projeto de convalidação, o projeto que regulamenta os incentivos fiscais, já está em andamento na Câmara dos Deputados. Uma vez votado esse projeto, não justifica a queda abrupta...

(Soa a campainha.)

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) – ... dos incentivos fiscais.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2017 - Página 48