Pela Liderança durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação da Medida Provisória nº 747/2016, que altera os prazos e os procedimentos relativos aos pedidos de renovação de concessão e permissão dos serviços de radiodifusão.

Comentários sobre o veto, de Michel Temer, Presidente da República, ao projeto de lei que transfere a cobrança do ISS do Município onde foi prestado o serviço para o de origem dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde.

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 288/2016, de autoria do Senador Wellington Fagundes, que altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) para regulamentar a compensação da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios por conta da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens primários e semielaborados.

Autor
Cidinho Santos (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: José Aparecido dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO:
  • Satisfação com a aprovação da Medida Provisória nº 747/2016, que altera os prazos e os procedimentos relativos aos pedidos de renovação de concessão e permissão dos serviços de radiodifusão.
ECONOMIA:
  • Comentários sobre o veto, de Michel Temer, Presidente da República, ao projeto de lei que transfere a cobrança do ISS do Município onde foi prestado o serviço para o de origem dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 288/2016, de autoria do Senador Wellington Fagundes, que altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) para regulamentar a compensação da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios por conta da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens primários e semielaborados.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2017 - Página 81
Assuntos
Outros > TELECOMUNICAÇÃO
Outros > ECONOMIA
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, ALTERAÇÃO, PRAZO MAXIMO, RENOVAÇÃO, CONTRATO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, RADIODIFUSÃO COMUNITARIA.
  • COMENTARIO, VETO (VET), MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROJETO DE LEI, TRANSFERENCIA, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), MUNICIPIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CIDADE, ORIGEM, CONSUMIDOR, CLIENTE, CARTÃO DE CREDITO, ARRENDAMENTO MERCANTIL, PLANO DE SAUDE, ELOGIO, GOVERNO FEDERAL, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, APOIO, REFORMA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, FUNDO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, BENEFICIARIO, MUNICIPIOS.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTOR, WELLINGTON FAGUNDES, SENADOR, OBJETO, ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBJETIVO, GARANTIA, RESSARCIMENTO, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERDA, RECEITA, AUXILIO FINANCEIRO, FOMENTO, EXPORTAÇÃO.

    O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente, Senador Cássio Cunha Lima, e Senador Eduardo Amorim. Vou procurar ser bastante breve.

    Eu queria só, Presidente, dizer, primeiramente, da minha alegria pela aprovação, hoje, da MP 747. Eu fui Presidente da Comissão que analisou a medida provisória aqui, nesta Casa, e o Relator foi o Deputado Federal Nilson Leitão. E hoje chegamos com a aprovação desta, tanto na Comissão como aqui, no plenário. E um dos principais avanços dessa medida provisória foi a inclusão das rádios comunitárias na MP 747. Então, eu queria parabenizar toda a Comissão que nos auxiliou no trabalho e também o Plenário do Senado por ter aprovado hoje a MP 747.

    Ainda hoje, Presidente, nós tivemos uma reunião, da qual participaram alguns Senadores, como a Senadora Ana Amélia, o Senador Moka, o Senador Valdir Raupp, o Senador Dário Berger, na Confederação Nacional de Municípios. Estão aqui, em Brasília, prefeitos de vários Municípios do Brasil, e tivemos uma reunião ampliada, em que discutimos a pauta municipalista para o ano de 2017.

    A principal reivindicação dos prefeitos é a derrubada do veto ao projeto de lei, de que fui Relator aqui, no Senado Federal, que trata da questão dos cartões de crédito, dos leasings, dos planos de saúde, de a prestação de serviço ser paga no Município onde foi gerado esse serviço.

    Nós tivemos aqui a aprovação desse projeto de lei com 63 votos favoráveis e apenas 3 contrários. Foi para o Governo Federal, lá para o Palácio do Planalto, e, para nossa surpresa, um dos pontos principais, a questão de pagar o ISS no Município de origem, onde foi prestado o serviço, essa parte foi vetada pelo Presidente Michel Temer.

    Eu disse hoje aos prefeitos e ao Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que acredito deva ter sido um equívoco por parte do Governo Federal vetar essa parte do projeto de lei e que agora, aqui no Congresso Nacional, tanto nós, Senadores, como também os Deputados Federais, teremos a oportunidade de fazer justiça aos Municípios brasileiros e derrubar esse veto.

    Sobre a questão municipalista, eu tenho que ressaltar e, na verdade, reconhecer também que, apesar desse tropeço, digamos assim, desse veto do projeto de lei que trata da questão do novo ISS, por parte do Presidente Michel Temer, nós temos que louvar e reconhecer que, nesse final de 2016 e início de 2017, se não fosse a ajuda do Governo Federal, nos projetos de lei aprovados aqui no Senado e também na Câmara, na questão do fundo das exportações, na questão da repatriação dos recursos, como também na multa dessa repatriação, com certeza, muitos prefeitos que deixaram o mandato não conseguiriam fechar suas contas. E, também, aqueles prefeitos que foram reeleitos estariam em situação bastante difícil. E os prefeitos novos que estão assumindo agora encontrariam os Municípios em muitas dificuldades.

    Só no Mato Grosso, R$283 milhões foram repassados aos Municípios. Isso foi de fundamental importância para que pudesse a maioria dos Municípios equilibrar suas contas.

    Então, quero parabenizar o Governo do Presidente Michel Temer por esse viés municipalista e por ter dado esse apoio. Nós temos aqui hoje anunciada uma possível reforma tributária para 2017, e eu entendo que seria a oportunidade de nós fazermos também justiça aos Municípios. Os Municípios, na Constituição de 1988, ficaram com 22% do bolo tributário nacional. Ao longo do tempo, com as desonerações que foram feitas, com as contribuições que se foram criando, não se colocando a cota-parte dos Municípios, chegamos a ter 14% apenas de participação dos Municípios no bolo tributário nacional. Hoje, estamos em torno de 15%, 15,5%. A intenção, a necessidade nossa, dos municipalistas, é que os Municípios tenham pelo menos 25% de participação no bolo tributário nacional, porque, quando tinham 22%, os Municípios não tinham a responsabilidade que têm hoje, pois assumiram muitas responsabilidades de Governo Federal e de governo estadual.

    Então, há essa possibilidade, agora, de uma reforma tributária, de criarmos um fundo de compensação aos Municípios. Que possamos, numa regra de transição, de ano a ano, acrescentarmos 1% a mais no FPM dos Municípios, podendo chegar, ao final de oito anos, dez anos, a ter 25% do bolo tributário nacional destinado aos Municípios. Acredito que assim se faria justiça, dando-se mais condições para que os Municípios brasileiros pudessem ter dinheiro no caixa para atender as demandas de saúde, de educação, de estradas vicinais, de infraestrutura urbana e de saneamento básico.

    Então, estou preparando um projeto de lei nesse sentido, mas quero também discutir com o Governo a possibilidade, de repente, na medida provisória que vai ser enviada para o Congresso Nacional sobre a questão da reforma tributária, já anunciada sobre o PIS/Cofins, sobre a questão do ICMS, de podermos contemplar os Municípios com a regra de transição para, ao longo dos próximos anos, voltarmos a ter uma participação mais efetiva no bolo tributário nacional.

    Agradeço, Sr. Presidente, a oportunidade.

    Quero falar da importância, também, aqui no Senado Federal, de aprovarmos o Projeto de Lei nº 288/2016, que é de autoria do Senador Wellington Fagundes. Altera a Lei Kandir a fim de garantir o ressarcimento total das perdas e receitas geradas com o pagamento do FEX. Acho que é de fundamental importância termos um projeto de lei – esse que está aí tramitando – aprovado, porque hoje os Municípios e os Estados, que muitas vezes não têm nada com as exportações, com a desoneração das exportações, são os que mais perdem recursos. E todos os anos temos de aqui aprovar uma dotação orçamentária, uma suplementação, para corrigir apenas um pouco daquilo que os Municípios e os Estados perdem.

    Esse projeto apresentado pelo Senador Wellington – que foi muito bem conduzido e elaborado através da Associação Mato-Grossense dos Municípios, do Presidente e meu amigo Neurilan Fraga – traz, realmente, a correção da justiça com Estados e Municípios sobre a questão do FEX, sobre a questão da Lei Kandir. Com certeza, é uma pauta que interessa ao Movimento Municipalista. Nós temos que, este ano, trabalhar muito em cima disso.

    Entendo que é importante a reforma da Previdência, que é importantíssima a reforma trabalhista, que vai ser muito importante a reforma tributária, desde que tenhamos justiça fiscal e uma base com a qual todos possam contribuir, sem pesar nem para um setor nem para o outro. Precisamos, também, pensar a questão do pacto federativo e fazer justiça com os Municípios do Brasil.

    Era só isso, Sr. Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2017 - Página 81