Discurso durante a 26ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 59, de 2017, de autoria de S. Exª, que estabelece a vedação de discriminação de sexo quanto à condição de empregado e ao pagamento de salário.

Autor
Benedito de Lira (PP - Progressistas/AL)
Nome completo: Benedito de Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 59, de 2017, de autoria de S. Exª, que estabelece a vedação de discriminação de sexo quanto à condição de empregado e ao pagamento de salário.
Aparteantes
Elmano Férrer.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2017 - Página 38
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Indexação
  • ELOGIO, MULHER, MOTIVO, COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ASSUNTO, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, SEXO, DESTINATARIO, EMPREGADO, DIFERENÇA SALARIAL, ENFASE, NECESSIDADE, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO, EMPREGO, COMENTARIO, PRONUNCIAMENTO, AUTOR, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETO, HOMENAGEM, DATA NACIONAL.

    O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há exatamente oito dias, a essa hora do dia, o plenário desta Casa estava uma festa – festa promovida por essas criaturas extraordinárias que são as mulheres da Casa e deste País, comemorando o Dia Internacional da Mulher. Muita conversa, muita festa, muito discurso, muitas homenagens.

    Eu, então, Presidente, comecei a refletir, por conta de tudo, sobre o quanto as mulheres têm sido alvo de todo o tipo de coisas inadequadas à convivência humana: a violência, a discriminação, o ferimento da dignidade humana. Enfim, um sem número de fatos que, na verdade, não dignificam nem enobrecem a figura da mulher. Comecei, então, Presidente, a fazer uma análise.

    Eu queria dizer, minha querida Rose – V. Exª, como uma das estrelas dessa constelação a que me refiro –, que encontrei uma brecha na lei para que a gente possa fazer uma alteração. Assim procedi, e hoje eu quero dar publicidade: foi exatamente alterando uma lei que disciplina a atividade de trabalho no País, que agora, no dia 1º de maio, completa 74 anos. Muitas vezes, no seu arcabouço, ela já não tem determinadas eficácias para a atualidade que nós estamos vivendo. Senão, vejamos, Sr. Presidente. Nós estamos acrescentando ao art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho um parágrafo. Aliás, alterando o art. 3º, melhor dizendo:

É vedada a discriminação de sexo para a condição de empregado, inadmissível qualquer diferença de salário pelo exercício da mesma função ou de atividade profissional equivalente em razão de sexo. A infringência a essa norma acarretará multa doze vezes correspondente ao salário que o trabalhador poderia estar recebendo.

    Pois bem, Sr. Presidente. Tal como eu dizia, Senadora Rose, na semana passada realizamos aqui neste plenário sessão especial para homenagear o Dia Internacional da Mulher. Foi o momento no qual destacamos as conquistas que as mulheres vêm obtendo nos últimos tempos e, ao mesmo tempo, manifestamos nossa preocupação quanto aos desafios que elas ainda precisam enfrentar. Entre esses desafios, um dos mais importantes é, sem dúvida, a discriminação salarial da qual são vítimas; tão ou mais significativa do que qualquer violência física, essa é uma violência moral.

    Isoladamente, no quesito de igualdade de salário entre gêneros, até alguns países criticados por violações aos direitos das mulheres, como Irã, Iêmen, Arábia Saudita, estão em melhor posição do que o Brasil. Em termos gerais, incluindo participação política, educação e outros aspectos sociais, equiparar as condições entre gêneros no País levará cerca de 104 anos, para poder então você ter a equivalência salarial, da maneira como as coisas acontecem e vão continuar acontecendo no Brasil.

    O Brasil é ainda um dos poucos países do mundo onde a diferença salarial entre homens e mulheres em cargos executivos é de mais de 50%. Além disso, a renda média das brasileiras é de U$11,6 mil por ano e a dos homens, por sua vez, é da ordem de U$20 mil. Isso é inaceitável, a meu ver.

    Srªs e Srs. Senadores, precisamos, nobre Senadora Rose de Freitas, corrigir essa injustiça infame que vilipendia a condição da mulher e a coloca em uma escala de valores inferior à do homem. Para funções iguais, é preciso que tenhamos salários iguais. É certo que as diferenças salariais são próprias do regime capitalista, desde que sejam adotados apenas critérios econômicos, como produtividade, qualidade e eficiência, por exemplo, e não critérios discriminatórios, como vem acontecendo com as mulheres do nosso País.

    Por esse motivo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentamos um projeto de lei do Senado acrescentando o art. 3º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibindo a discriminação salarial por razão de ser homem ou mulher, em nosso País, e, ao mesmo tempo, estipulando uma multa administrativa correspondente a 12 vezes o salário contratado. Trata-se de trazer também para a CLT os princípios constitucionais da igualdade perante a lei, da igualdade humana e da valorização social do trabalho.

    A CLT foi editada em 1943 pelo Presidente Getúlio Vargas, época em que as mulheres ainda estavam engatinhando em matéria de conquista de direitos civis e políticos. Talvez por isso não tenha havido, naquele momento, uma preocupação maior em deixar clara essa vedação de discriminação salarial por motivo de sexo. Mas hoje a situação é bem outra. As mulheres conquistaram um amplo espaço no mercado de trabalho; grande parte delas respondem pelo comando do lar e não podemos mais continuar convivendo com esse anacronismo social.

    Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço aqui um apelo público: vamos dar celeridade à tramitação do projeto que ora apresento para que possamos corrigir uma injustiça histórica e que tanto mal tem provocado às mulheres brasileiras. Senadora Rose de Freitas, essa me parece que é a maior, a melhor e a mais eficaz homenagem que todos nós do Senado Federal teremos que prestar à mulher brasileira.

    Pois bem, aqui eu vi muita gente fazendo críticas veladas por uma manifestação do Presidente Michel Temer quando, no Dia Internacional da Mulher... Ele não quis, com isso, me parece, dizer que a mulher só servia para o lar. Ele fez referência a que uma das atribuições que compete à mulher é exatamente cuidar da família. E eu perguntaria: qual é o mal que o Presidente cometeu em dizer isso, porque qual é a família que se organiza se não houver a presença da mulher? O que seria a família brasileira do mundo se não houvesse a mulher? Então, a mulher, para mim, não só representa esse patamar, mas ela representa muito mais, ela tem ações muito mais relevantes que o homem, porque o homem se limita, muitas e muitas vezes, ao exercício da sua atividade profissional – sai de casa pela manhã para ir trabalhar e retorna à noite, e quer a casa organizada. E a mulher trabalha, a mulher cuida da família, a mulher cuida da educação dos filhos. Na minha concepção, a mulher, Rose de Freitas, é a rainha do mundo.

    O Sr. Elmano Férrer (PMDB - PI) – Nobre Senador...

    O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) – Não existe ninguém no mundo que possa abdicar da presença da mulher. É por isso que teremos de fazer isso. E eu quero fazer um apelo aqui a V. Exª, Senadora Rose, que é a única mulher presente neste plenário, na tarde de hoje, para que a gente possa pegar esse projeto... Não porque eu seja o autor, mas porque vai beneficiar diretamente o emprego e o salário da mulher brasileira. E não vamos deixá-lo na gaveta por quatro, cinco, oito, dez anos. Temos de dar celeridade a esse projeto. Quero fazer esse apelo.

    V. Exª será a porta-voz para as outras Senadoras com assento nesta Casa, para que a gente possa, na verdade, viabilizar urgentemente a aprovação dessa matéria aqui, porque daqui ainda irá para a Câmara dos Deputados, onde as mulheres Parlamentares tomarão conta do projeto.

    Eu me sinto muito feliz em conviver com essas criaturas extraordinárias que Deus mandou, para tomar conta de nós e do mundo.

    Aproveito para conceder um aparte ao nobre Senador Elmano Férrer.

    O Sr. Elmano Férrer (PMDB - PI) – Meu nobre Senador Benedito de Lira, eu queria, inicialmente, compartilhar com V. Exª pela iniciativa desse projeto, um projeto que tem, realmente, uma modificação calcada numa realidade, ao que me parece, também falha da nossa legislação. Todos nós sabemos a importância da mulher não somente no processo de desenvolvimento do País, como também nas lutas sociais, lutas políticas que elas têm enfrentado no momento atual e historicamente, e nas conquistas já realizadas. Então, em princípio, quero me somar a V. Exª pela iniciativa desse oportuno projeto. Creio que ele merecerá o apoio de toda esta Casa, especialmente pela grandeza da representação feminina, das nossas bravas Senadoras desta Casa. Um exemplo é a nossa Senadora Rose de Freitas, com vários mandatos na Câmara dos Deputados e que está no primeiro mandato no Senado da República, inclusive sendo um exemplo para nós, homens, pela dedicação, pela competência, pelo espírito que ela tem demonstrado quando lhe cabe uma responsabilidade, haja vista o grande trabalho que a Rose de Freitas fez o ano passado, como Presidente da Comissão Mista de Orçamento. Então, creio que as mulheres já estão se afirmando. Inclusive, meu nobre Benedito, quando eu fui prefeito de Teresina, tive a felicidade de ter a metade da minha equipe constituída de mulheres, inclusive em área de finanças. O secretário de finanças do Município era uma mulher; o secretário da área social do Município era uma mulher; toda a política de trânsito e tráfego da cidade, do Município, era ocupada por uma mulher; na Superintendência de Desenvolvimento Urbano, onde havia quatro funcionários, metade eram mulheres. E assim foi constituída uma equipe, com resultados fantásticos que nós tivemos, quando fui prefeito. Eu queria destacar que, no exercício do mandato, as mulheres foram fundamentais na nossa estratégia de desenvolvimento na cidade de Teresina. Portanto, eu me somo a V. Exª com relação a essa preocupação, mas quero dizer que as mulheres, hoje, estão ocupando os nossos lugares. E por mérito! Veja bem: quem é Presidente do Supremo Tribunal Federal? É uma mulher. Quem preside hoje um banco de desenvolvimento da importância do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES? É uma mulher. Quem é o Secretário do Tesouro Nacional? É uma mulher. E aí nós temos muitos exemplos, não só na área federal, mas também nos Estados e nos Municípios e em outras áreas das atividades econômicas, culturais, sociais, políticas sobretudo, da bravura, da grandeza, do conhecimento e da liderança das mulheres em nosso País. Então, congratulo-me com o projeto de V. Exª e posso também, em princípio, me candidatar a subscrever o projeto de V. Exª.

    O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) – É um prazer, nobre Senador, e uma alegria muito grande, ter V. Exª como subscritor nesta matéria que, sem dúvida nenhuma, ocupará um espaço mais relevante na tramitação na Casa.

    Pois bem, Sr. Presidente.

    Eu queria dizer, minha querida Senadora Rose, para encerrar a minha manifestação e a homenagem que eu presto às mulheres do meu País, que nós temos que dar essa igualdade de condições, porque, sinceramente, onde você coloca uma mulher para o exercício de uma atividade executiva, ela tem capacidade extraordinária de fazer as coisas, com zelo, com responsabilidade e com muito cuidado. Então, é por isso que você não pode pagar, por exemplo – vou dar um exemplo aqui, prático –, diretor de patrimônio público: ganha dez, ou vamos dizer, assim, um símbolo, que o salário seja R$10 mil; aí vem uma mulher, diretora de higiene e limpeza, do mesmo órgão. Ganha R$5 mil, R$4 mil, R$6 mil. Não pode! Por quê? É diretor de patrimônio, é diretora de limpeza e higiene do mesmo patrimônio. Os salários têm que ser iguais. E assim sucessivamente.

    Por isso é que, à época em que a CLT fora homologada e publicada, através de decreto, não existia essa oportunidade. Decorridos 73 anos, é evidente que o mundo mudou, as coisas mudaram e o País também mudou. Por essa razão, eu cumprimento V. Exª e agradeço pelo espaço que nos foi proporcionado na tarde de hoje.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2017 - Página 38