Discurso durante a 11ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da posse da nova diretoria executiva e dos dos conselhos fiscal e de ética da Associação de Blogueiros de Política do Distrito Federal e Entorno (EBBP).

Considerações sobre a situação do polo naval de Rio Grande (RS), em decorrência da revisão da politica de conteúdo local pela Petrobras, que assim deixa de contratar empresas sediadas no Brasil para a construção de plataformas de exploração de petróleo.

Críticas ao Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, de autoria do Poder Executivo, que visa à regulamentação da terceirização das relações trabalhistas.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA:
  • Registro da posse da nova diretoria executiva e dos dos conselhos fiscal e de ética da Associação de Blogueiros de Política do Distrito Federal e Entorno (EBBP).
INDUSTRIA E COMERCIO:
  • Considerações sobre a situação do polo naval de Rio Grande (RS), em decorrência da revisão da politica de conteúdo local pela Petrobras, que assim deixa de contratar empresas sediadas no Brasil para a construção de plataformas de exploração de petróleo.
TRABALHO:
  • Críticas ao Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, de autoria do Poder Executivo, que visa à regulamentação da terceirização das relações trabalhistas.
Publicação
Publicação no DSF de 18/02/2017 - Página 40
Assuntos
Outros > IMPRENSA
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Outros > TRABALHO
Indexação
  • REGISTRO, POSSE, DIRETORIA, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, REPRESENTAÇÃO, PESSOA FISICA, PUBLICAÇÃO, INTERNET, CONTEUDO, ASSUNTO, ATIVIDADE POLITICA, LOCAL, DISTRITO FEDERAL (DF).
  • COMENTARIO, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, SETOR, INDUSTRIA, CONSTRUÇÃO, PLATAFORMA, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, LOCAL, MUNICIPIO, RIO GRANDE (RS), RIO GRANDE DO SUL (RS), MOTIVO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), REDUÇÃO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, INDUSTRIA NAVAL, SEDE, BRASIL, RESULTADO, AUMENTO, DESEMPREGO, REGIÃO.
  • CRITICA, PROJETO DE LEI, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO, RELAÇÃO, TRABALHADOR, MOTIVO, REDUÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, DEFESA, IMPORTANCIA, DEBATE, PROPOSIÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

17/02/2017


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registro que tomou posse na última quarta-feira, dia 15, para o biênio 2017-2019, a nova diretoria executiva e os conselhos fiscal e de ética da Associação de Blogueiros de Política do Distrito Federal e Entorno (ABBP).

    A ABBP foi fundada em dezembro de 2014 e conta com 46 membros.

    A diretoria executiva ficou assim composta: Sandro Gianelli (Presidente), Kleber Karpov (Vice-Presidente), Toni Duarte (Secretário-Geral), Rodrigo Mercúccio (Financeiro), Edgar Lisboa (Relações Públicas), Eldo Gomes (Relações Institucionais), Hudson Cunha (Comunicação e Marketing), o conselho fiscal Marc Arnoldi (Conselheiro-Presidente), Hamilton Silva (Conselheiro), Ricardo Aguiar (Conselheiro), Sérgio Loros (Suplente), José Gurgel (Suplente), Idovan Araújo (Suplente), conselho consultivo/ética Tenente Poliglota (Conselheiro-Presidente), Aderivaldo Cardoso (Conselheiro), Artur Benevides (Conselheiro).

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há um assunto que está deixando toda a população brasileira preocupadíssima, em especial a do meu Rio Grande do Sul.

    Falo da situação do Polo Naval da cidade de Rio Grande.

    Em dezembro do ano passado, a Engevix Construções Oceânicas demitiu 3.200 funcionários. Eles representam 71% do quadro total de funcionários da empresa na cidade gaúcha.

    E essas demissões afetaram drasticamente a economia de toda a cidade de Rio Grande.

    Empresas terceirizadas e a mão de obra indireta, como ônibus, restaurantes e aluguéis. Esse número de postos de trabalho perdidos pode duplicar.

    A situação do Polo Naval é tão desesperadora, que em 2013, 20 mil trabalhadores do polo naval impulsionavam a indústria e o comércio local.

    Hoje, apenas 600 trabalhadores seguiram atuando na manutenção da estrutura do estaleiro.

    A situação do Polo Naval de Rio Grande é de eminente desativação.

    Tudo isso porque a Petrobrás tinha contratado a Engevix para a construção de oito cascos de plataformas de petróleo, sendo que três foram entregues, dois foram deslocados para a China para serem concluídos e os outros três tiveram os acordos cancelados.

    Em dezembro, o casco da P-68 deixou o Estaleiro Rio Grande e seguiu para o Estaleiro Jurong, em Aracruz (ES), para iniciar as obras de integração. Após isso, ocorreram as demissões.

    Toda a cidade está envolvida para solucionar essa questão. Para isso, quero registrar aqui o manifesto do Secretário Municipal de Desenvolvimento, Inovação, Emprego e Renda de Rio Grande, Marcos Vinicius Ferreira Mazoni.

    “O Absurdo da Desativação do Polo Naval na cidade do Rio Grande”

    “Com a troca do presidente da Petrobrás iniciou-se um processo de cancelamento dos contratos de construção de plataformas para exploração de petróleo nos estaleiros no Brasil para contratar as mesmas na China.

    A crise do polo naval brasileiro nada tem a ver com a chamada crise econômica mundial, pois as contratações continuam, mas agora no exterior, e sim a uma decisão estratégica da empresa Petrobrás.

    Quais seriam as verdadeiras razões para a Petrobrás deixar de contratar dos estaleiros brasileiros, que empregam aqui no Brasil para passar a contratar as mesmas plataformas em outros países?

    O polo naval de Rio Grande conta com uma capacidade instalada que pode garantir a entrega das plataformas no mesmo, ou até menor tempo que qualquer estaleiro no mundo poderia garantir.

    Só no estaleiro Engevix, hoje administrada pelo Banco Brasil Plural, existem equipamentos de ponta, garantindo a maior automatização do processo de construção de plataforma em todo o planeta.

    Plataforma de guindaste com capacidade de duas mil toneladas de elevação de peso e manobra e um dique que permite a construção simultânea de dois navios-plataformas.

    A política de exigir conteúdo local, implantada pelo ex-presidente Lula, levou para a região outras empresas e tecnologias que agora estavam se estabilizando e sustentando milhares de empregos em todas as cidades do entorno e até mesmo em outros estados da federação.

    A retirada de um casco pronto, que foi levado para a China, e o cancelamento do contrato de construção da chamada Plataforma 71 (P71), resultaram na demissão imediata de 3.500 trabalhadores somente neste estaleiro da Engevix.

    Como estamos tratando de um arranjo produtivo inteiro, muitas outras demissões estão acontecendo na região, até o comércio local começa a fechar as portas e demitir seus trabalhadores. Este fato terá reflexo em todo o país.

    A Petrobrás pleiteia junto a Agência Nacional do Petróleo o fim da obrigatoriedade do conteúdo local, desta forma estaria livre para fazer estas contratações no exterior em sua totalidade.

    Com isso estaremos matando a indústria ligada à construção de plataformas no Brasil e internacionalizando todo o conhecimento hoje adquirido no nosso país para o setor.

    Não é menor o fato de que estas plataformas têm como objetivo explorar o petróleo que se encontra na chamada área do pré-sal.

    O que o poder público local (especificamente a Prefeitura do Rio Grande), os trabalhadores e os empresários do setor proponham como saída para esta crise é a retomada pela Petrobrás da construção plataforma P71 imediatamente.

    Com isso estaríamos garantindo a retomada de 2.800 empregos diretos e a manutenção de toda a cadeia produtiva.

    Esta plataforma encontra-se com 50% de sua construção concluída, por exemplo, mais de 70% do casco pronto, e teria seu prazo de entrega estimado em 16 meses.

    Nenhum estaleiro no mundo conseguiria entregar nesta plataforma num prazo menor que este se viesse a ser contratado agora para fazê-lo do zero.

    Como o casco não está concluído, ele não pode ser removido para lugar nenhum. O custo para finalizar a plataforma no estaleiro Engevix é de aproximadamente 213 milhões de dólares, o que é muito menos que começar do zero (estimasse que mesmo na China não sairia menos de 400 milhões de dólares).

    A Petrobrás poderia recuperar o valor que levou à prejuízo devido ter encerrado contrato antes do seu final. 

    Portanto, se é verdadeiro o discurso que a Petrobrás está tomando uma decisão técnica pelo menor preço pago pela companhia, nada justifica contratar esta plataforma em outro país que não fazer a conclusão da P71 aqui no Brasil.

    O discurso que é mais barato comprar uma plataforma na China não leva em consideração várias questões: A P71 já está 50% construída e paga no Brasil, faltando apenas concluir e pagar o restante;

    As condições de trabalho da China levam em conta a grande facilidade de substituir um trabalhador, que porventura venha se acidentar, por outro, sem custos adicionais de garantias trabalhistas.

    Isso faz com que o investimento em segurança do trabalho seja muito menor que no Brasil. Temos a certeza que este investimento de proteção à vida dos trabalhadores deva ser apontado como um diferencial positivo do nosso país e não um custo a ser eliminado;

    A Petrobrás é uma empresa pública que deve se preocupar com o seu valor social, e nada justifica gerar 3.000 empregos na China em detrimento dos trabalhadores brasileiros;

    Não é somente a indústria naval que perde, mas sim todo o ambiente econômico e social. O comércio perde, o Poder público perde e sem recursos deixa de fazer os investimentos que a sociedade precisa;

    As empresas do polo naval buscaram financiamentos do BNDES que não terão mais recursos para cumprir seus compromissos e o prejuízo recairá sobre o Poder Público novamente”.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a minha fala de hoje será sobre o Projeto de Lei 4302/1998, que trata da terceirização. Essa proposta tramita da Câmara dos Deputados.

    Existem verdadeiras perversões legislativas que, na superfície, são favoráveis ao trabalhador, mas que, vistas mais de perto, contrariam seus interesses.

    A modernização das relações trabalhistas não passa, necessariamente, pela sua “flexibilização” extremada.

    No fundo, o processo de terceirização das atividades-fim se presta apenas a invalidar direitos conquistados por esse mesmo trabalhador ao longo do tempo.

    Na verdade, uma nuvem cinzenta teima em pairar sobre o território político nacional, articulando sem tréguas ataques ao estado democrático de direito

    A bola da vez parece ser as relações trabalhistas existentes no País. 

    Sinal disso são as manobras que se operam no subsolo da política legislativa, com tramas e mais tramas normativas contra as conquistas trabalhistas.

    Especificamente, como já disse, nosso foco aqui é a análise do Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, de autoria do Poder Executivo, e que trata da terceirização.

    Sem dúvida, por detrás da maquiagem modernizadora do PL 4.302, está escondida intenções maquiavélicas nada boas à classe trabalhadora.

    Pelo contrário, trata-se de proposição que, ao aproveitar o ambiente de retirada de conquistas sociais, transgride a essência dos direitos legítimos do trabalhador brasileiro.

    Proteções, amparos e garantias universais previstas nos contratos trabalhistas correm risco de, hoje, serem varridos da legislação nacional.

    No caso desse projeto, o que está em jogo é nada menos que a transformação da terceirização no estado natural dos regimes de contrato de trabalho no Brasil. Um absurdo. 

    Em vez de alargarem e aprofundarem condições mais dignas de trabalho, intensificando sistemas de amparo e proteção, a proposta se move na contramão civilizatória, desconstruindo o edifício de direitos trabalhistas duramente conquistados. 

    Aliás, Sr. Presidente, há tempos que venho denunciando uma sequência de ataques que vem se sucedendo, sem que a população. O PL 4.302 é a exata prova desse indecoroso processo.

    Não por acidente, a terceirização tem sido objeto de polêmicas intermináveis, dentro e fora do Congresso Nacional.

    Parece prevalecer, no momento atual, uma correria na tramitação desse projeto, visto que o voto do relator pela sua aprovação com substitutivo já foi apresentado em tempo célere. 

    Nesse contexto, o tempo urge e exige uma resposta veemente contra aquilo que representa a clara preferência pela precarização dos contratos de trabalho vigentes.

    Graças ao argumento da crise, perdas e mais perdas são impostas contra o trabalhador, sem que se perceba que o povo brasileiro está abrindo mão de direitos inalienáveis.

    Dados divulgados por órgãos e entidades comprometidas com as condições de trabalho denunciam que há maior incidência de acidentes entre os trabalhadores terceirizados.

    Ao lado disso, somam-se menor remuneração e maior rotatividade da mão de obra no emprego.

    Não se pode descuidar de temas como a igualdade de remuneração e jornada de trabalho em relação à tomadora da mão de obra terceirizada, bem como a proteção previdenciária e contra acidentes, além dos direitos previstos em acordo ou convenção coletiva, em consonância com as previsões legais.

    Além disso, é necessário aprovar a responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, além de analisar com lupa os efeitos da admissão da figura do trabalhador sem vínculo empregatício, isto é, como Pessoa Jurídica.

    Desse modo, não se pode concordar com um juízo das classes dominantes, segundo a qual o gargalo da crise econômica corrente deita raízes firmes da legislação trabalhista.

    Sem surpresas, tal projeto tem sido violentamente defendido pelos conservadores, para quem a lei acabará com a insegurança jurídica na contratação de terceirizados e elevará a competitividade das companhias.

    O discurso da eficiência dita o tom das relações trabalhistas do momento.

    Para os conservadores, a terceirização disponibiliza uma forma moderna de organização, por meio da qual o mundo inteiro ganha muito mais eficiência.

    Para ilustrar o peso do lema, a própria Confederação Nacional das Indústrias não se furta a enfatizá-lo nas costumeiras tratativas com os congressistas.

    Sr. Presidente, vale a pena insistir neste ponto que avaliamos ser crucial quanto à chamada “flexibilização” das relações de trabalho.

    Por mais sedutora que soe para os que se encontram na fila do desemprego, ela necessariamente impõe como contrapartida a abdicação de parcela da renda, rotatividade de emprego e insegurança de direitos.

    O prejuízo certamente recai sobre as costas do trabalhador.

    Em resumo, após quase vinte anos de trâmite no Congresso, esse projeto de lei nefasto, que libera integralmente a terceirização da contratação de serviço no Brasil, deve ir para votação final na Câmara dos Deputados brevemente.

    Em outras palavras, o PL 4.302 autoriza de vez a contratação terceirizada para qualquer atividade de trabalho no Brasil.

    A extensão da terceirização do trabalho às áreas-fins das atividades das empresas representaria um retrocesso dramático no processo de luta dos trabalhadores brasileiros.

    Mas nada se deu tão aceleradamente assim. 

    Com efeito, a instalação da terceirização no Brasil vem ocorrendo lentamente.

    À luz da história, desde 1993, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho rege a terceirização no Brasil e restringe essa prática aos serviços de vigilância e limpeza e a funções não relacionadas às atividades-fim das empresas.

    Em contrapartida, quem contrata o serviço terceirizado não é responsabilizado diretamente por infrações trabalhistas da contratada.

    Nos anos 90, a articulação de entidades empresariais para derrubar as limitações à contratação de terceirizados ganhou força mediante o avanço do neoliberalismo e das propostas para reduzir custos e desregulamentar o trabalho.

    Não custa nada recordar que, naquela ocasião, o Enunciado 256 do TST, vigente até 1993, proibia cabalmente a terceirização no País.

    Nos anos que se sucederam, embalado por uma linha interpretativa mais flexível, o regime terceirizado emplacou no mercado de trabalho, conflitando com os direitos elementares dos trabalhadores.

    Hoje, tal regime vai-se expandindo, e está na iminência de se converter em prática contratual preferencial para qualquer empregador, em detrimento claro dos interesses do trabalhador.

    Para se ter uma ligeira ideia do quadro, o Brasil tem hoje 12 milhões de trabalhadores formais terceirizados, o equivalente a 25% da mão de obra do País.

    Pior que isso, segundo levantamento da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - Dieese, ao comparar trabalhadores que realizavam a mesma função em 2010, os terceirizados recebiam em média 27% a menos do que os contratados diretos.

    Além disso, tinham uma jornada semanal 7% maior e permaneciam menos tempo no mesmo trabalho.

    Mais trágico ainda, um estudo divulgado pela Unicamp revelou que, dos 40 maiores resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão nos últimos quatro anos, 36 envolviam empresas terceirizadas.

    Não resta dúvida de que franquear a terceirização é, de fato, desconstruir todo o sistema trabalhista vigente, razão pela qual se condena tal processo, apropriadamente, como um desatinado ataque à democracia brasileira.

    Como frisou o eminente economista Luiz Gonzaga Belluzzo, por trás do argumento da competitividade existe uma indisfarçável regressão dos direitos sociais.

    Diante de todo esse descalabro e contra a aprovação do PL 4.302/1988, os movimentos sindical e social, entidades da sociedade civil entendem que o eixo do debate se resume simplesmente na destruição ou na preservação de tudo que construímos nos últimos cem anos de lutas neste País.

    Trata-se de uma gravíssima lesão de direitos contra os trabalhadores.

    Para concluir, Sr. Presidente, na condição de relator do PLC nº 30, de 2015, que também trata da terceirização, aqui no Senado, não me poderia furtar a externar o nosso mais veemente repúdio à aprovação do PL 4.302.

    Em vez da expansão da terceirização, devemos, sim, apostar nossas fichas em um projeto equilibrado, maduro e que leva em consideração as necessidades do mercado de trabalho, os direitos do trabalhador e os interesses nacionais.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/02/2017 - Página 40