Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de alterações na Medida Provisória no 752, de 2016, que estabelece diretrizes para concessões de programas de infraestrutura.

Autor
Lúcia Vânia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPORTE:
  • Defesa de alterações na Medida Provisória no 752, de 2016, que estabelece diretrizes para concessões de programas de infraestrutura.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2017 - Página 39
Assunto
Outros > TRANSPORTE
Indexação
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO, PROGRAMA, MELHORIA, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE AEREO, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRANSPORTE FERROVIARIO.

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, subo hoje à tribuna para fazer algumas considerações em relação à Medida Provisória nº 752, de 2016, cujo prazo de vigência foi prorrogado para 4 de maio de 2017.

    A matéria trata da prorrogação e da relicitação dos contratos do Programa de Parcerias de Investimentos referentes ao transporte aéreo, rodoviário e ferroviário, tendo começado a produzir efeitos a partir de novembro de 2016. A medida provisória tenta solucionar problemas detectados com as primeiras experiências de concessões na infraestrutura federal.

    Apesar de não ser membro da Comissão Mista da Medida Provisória 752, participei de duas audiências públicas realizadas pela comissão. Na primeira, em 9 de março, tivemos a oportunidade de ouvir os representantes das associações de transporte aeroviário e rodoviário. A outra audiência pública foi realizada com representantes do Governo, da ANTT, do Tribunal de Contas da União, da Procuradoria-Geral da República e da Associação Nacional dos Transportes Ferroviários.

    A partir dos pontos levantados pelos participantes dessas audiências públicas, entendo que a Medida Provisória 752 traz importantes alterações ao marco regulatório vigente, tais como: I - a extinção amigável dos contratos de concessão, para o caso em que as disposições contratadas não estejam sendo atendidas; II - a arbitragem para situações de eventuais indenizações a que o antigo concessionário tenha direito por investimentos feitos na concessão; III - a prorrogação das concessões, que pode ser provocada por qualquer das partes, a partir do prazo de 24 meses antes do término do contrato atual, com a contrapartida de novos investimentos; IV - alteração das regras para os contratos de concessão de aeroportos e ferrovias; e V - nos casos dos contratos de concessão de ferrovias, a definição do direito de passagem, situação em que o concessionário poderá ser obrigado a ceder espaço para que outras empresas transportem cargas pelos trilhos que administra.

    A partir das considerações que ouvi nas duas audiências públicas de que participei, entendo que a medida provisória deveria contemplar outros elementos importantes para destravar os investimentos necessários para a melhora da infraestrutura logística em nosso País.

    A questão é particularmente cara a mim, porque, entre as concessões federais que podem deixar de operar por falta de financiamento e de licenças ambientais, estão a BR-040, a BR-050 e a BR-060, três das principais artérias do Estado de Goiás. Soma-se a essas três a BR-153, o caso mais problemático entre as rodovias federais concedidas, conforme reconhecido pela ANTT.

    É preciso dizer que o problema das concessões rodoviárias não está restrito ao Centro-Oeste e afeta, na verdade, mais de 5 mil quilômetros de rodovias, pouco mais da metade de toda a malha federal administrada pela iniciativa privada. São R$12 bilhões que correm o risco de deixar de ser investidos e 3.500 quilômetros que podem não ser duplicados.

    Existe uma fragilidade muito grande na gestão dos contratos de concessão no que tange à fiscalização e à aplicação das cláusulas penais. É inadmissível o que tem ocorrido nesses contratos nas situações em que as concessionárias atrasam, reiteradas vezes, a execução de obras previstas no Programa de Exploração de Rodovia e o órgão fiscalizador não atua de forma efetiva para evitar a reincidência. Os processos de penalização são longos, demorados demais, a exemplo do que ocorre no contrato de concessão da BR-153, cujo processo de caducidade se arrasta há mais de dois anos.

    Dessa forma, uma primeira sugestão que faço ao projeto de lei de conversão da medida provisória é estabelecer prazo para início e conclusão desse tipo de processo, possibilitando, também, a intervenção do Poder Público na concessão sempre que se iniciar o processo de caducidade.

    Nessa situação, deve-se permitir que o DNIT, órgão responsável pelo Sistema Nacional de Viação, imediatamente assuma a rodovia pelo prazo necessário à conclusão do processo, que poderá confirmar ou não as razões motivadoras da eventual caducidade do contrato.

    É imperioso ainda que se estabeleçam, para as concessões vigentes, regras claras e bem definidas para eventual repactuação dos contratos ou até mesmo da autorização para a mudança do controle societário das Sociedades de Propósito Específico, sempre que as condições inicialmente estabelecidas sofram variações consideráveis que tornem difícil a execução do Programa de Exploração de Rodovia nos moldes fixados na licitação, colocando em risco a manutenção do negócio. Essas medidas já são preconizadas na legislação de regência, que precisam ser mais bem estruturadas, a fim de evitar prejuízo ao interesse público.

    Uma segunda contribuição que faço à medida provisória diz respeito à possibilidade de participação nas concessões federais de empresas de médio porte ou mesmo empresas locais. As experiências com as primeiras concessões demonstraram problemas claros, que precisam ser corrigidos.

    Nesse sentido, proponho que seja introduzido na medida provisória um dispositivo que proteja o comércio e a indústria de uma localidade, nos moldes do art. 3º da Lei 8.666, que impõe, entre as finalidades perseguidas pela licitação, a busca do desenvolvimento nacional sustentável.

    Em outras palavras, entendo que a Medida Provisória nº 752 deveria contemplar artigo que determine a participação das empresas locais na composição da Sociedade de Propósito Específico (SPE), que explorará a concessão, de modo a incentivar a economia local e dar maior solidez ao negócio. A proteção da empresa local tem exatamente essa finalidade: a promoção do mercado e economia local, com a geração de renda e emprego.

     A terceira contribuição que faço ao projeto de lei de conversão é a possibilidade de disciplinar os recursos provenientes de outorga nos contratos de concessão a reinvestimento em infraestrutura nos modais de transporte rodoviário, ferroviário e aeroviário. Atualmente, os recursos arrecadados a título de outorga são destinados ao caixa único do Tesouro Nacional, não havendo qualquer vinculação de sua aplicação no próprio sistema viário.

(Soa a campainha.)

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) – A quarta sugestão que faço diz respeito à eliminação dos gargalos referentes ao planejamento de longo prazo da infraestrutura, em especial a falta de bons projetos. Existe uma empresa já constituída com essa finalidade, a Empresa de Planejamento e Logística. Minha sugestão consiste em criar um fundo com recursos direcionados a esta empresa, de modo a incentivar o planejamento da infraestrutura logística no Brasil a longo prazo. A fonte dos valores a compor o fundo viria dos próprios contratos de concessão firmados pelo Estado Brasileiro.

    No contexto de crise econômica aguda por que passamos, em que a capacidade de investimento em infraestrutura pelo Estado é reduzida, a Medida Provisória nº 752 deve constituir um instrumento para destravar as necessárias inversões em infraestrutura logística no Brasil.

(Soa a campainha.)

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) – Sabemos da importância do setor de infraestrutura para a retomada do crescimento econômico do Brasil, e do quanto são necessários e urgentes novos investimentos nas concessões existentes para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos usuários.

    Sr. Presidente, essa é a sugestão que faço à Medida Provisória nº 752. Vamos ter oportunidade de debatê-la aqui neste plenário, uma vez que já exaurimos os debates na Comissão Mista. Portanto, a minha sugestão é a contribuição que faço visando resolver um gravíssimo problema no meu Estado em relação à Rodovia 1.753, que está há praticamente dois anos sem manutenção, que vitima toda semana uma família. É importante uma solução imediata para esse problema.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2017 - Página 39