Fala da Presidência durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de esclarecimentos quanto à impossibilidade de Propostas de Emenda à Constituição tramitarem em regime de urgencia e anúncio da inclusão na ordem do dia da Proposta de Emenda à Constituição que visa à extinção do foro por prerrogativa de função.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de esclarecimentos quanto à impossibilidade de Propostas de Emenda à Constituição tramitarem em regime de urgencia e anúncio da inclusão na ordem do dia da Proposta de Emenda à Constituição que visa à extinção do foro por prerrogativa de função.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2017 - Página 64
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, REFERENCIA, IMPOSSIBILIDADE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), TRAMITAÇÃO, REGIME, URGENCIA, ANUNCIO, INCLUSÃO, PAUTA, SESSÃO, SENADO, PROPOSIÇÃO, OBJETO, EXTINÇÃO, FORO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Eu peço um minuto de atenção do Plenário para informar aos Srs. Parlamentares e às Srªs Parlamentares que, do art. 354 do Regimento Interno da Casa até o art. 373, existe – no Regimento Interno da Casa – o disciplinamento sobre a questão das PECs.

    Quero deixar bem claro que esse tema foi trazido à Mesa na sexta-feira passada, e eu resolvi tomar a iniciativa de comunicar aos Líderes que ali estavam presentes que havia um requerimento sobre a mesa – embora, no Regimento Interno, como bem disse aqui o Senador Paulo Bauer, não exista requerimento de urgência para tramitação de PEC, conforme determinado desde o art. 354 até o art. 373.

    Esta Presidência, já na manhã de hoje, na reunião de Líderes, comunicava aos Srs. Líderes que iria pautar essa matéria pela relevância que ela tem e por respeito à assinatura de, àquela hora, 46 Srªs e Srs. Senadores que já haviam assinado essa solicitação ao Presidente. Portanto, ao tomar conhecimento dessa solicitação, eu, de ofício, comuniquei aos Líderes que pautaria a matéria, de acordo com o que determina o art. 354.

    Uma PEC, para tramitar, tem rito. Nós hoje estamos aqui com uma PEC: ela vai, depois de pautada, abrir a discussão por cinco sessões, como determina o Regimento da Casa – por cinco sessões –; durante essas sessões ou no intervalo dessas sessões, nós teremos condições, se for o caso, de ouvir as outras partes que tenham interesse nessa PEC, para que nós possamos dar o devido encaminhamento, com transparência e com aquilo que é o desejo e o sentimento da maioria deste Plenário. Portanto, uma PEC, para ser aprovada, precisa de 49 votos.

    E, de ofício, repito, essa matéria estará já pautada – pautada –, independentemente de requerimento, de aprovação de requerimento, porque não há aprovação de requerimento para inclusão de PEC na pauta, conforme os arts. de 354 do Regimento Interno até o 373. Mas, essa matéria, não há mais discussão sobre a sua pauta. Ela está pautada, de ofício, pela Presidência da Mesa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2017 - Página 64