Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração do dia internacional do Direito do Consumidor, celebrado em 15 de março.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Comemoração do dia internacional do Direito do Consumidor, celebrado em 15 de março.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2017 - Página 109
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, DEFESA DO CONSUMIDOR, COMENTARIO, HISTORIA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, AUTORIA, ORADOR, OBJETO, CONCESSÃO, DESCONTO, REDUÇÃO, TARIFAS, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, PADRONIZAÇÃO, MATERIAL ESCOLAR, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, FORNECIMENTO, PROIBIÇÃO, DEFINIÇÃO, ADOÇÃO, MARCA, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, CARTÃO DE CREDITO, DIVULGAÇÃO, JUROS, PAGAMENTO, FATURA, ELOGIO, ENTIDADE, PROTEÇÃO, CONSUMO.

  SENADO FEDERAL SF -

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15/03/2017


DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, foi no dia 15 de março de 1962 que o carismático Presidente John Kennedy fez um discurso emblemático, no Congresso dos Estados Unidos da América, sobre o direito dos consumidores.

    O jovem presidente da grande nação norte-americana, que seria tragicamente assassinado no ano seguinte, dava, mediante esse discurso a respeito das relações de consumo, mais uma demonstração da sua capacidade de alinhar-se com as demandas do futuro. Consolidava, igualmente, a sua reputação de campeão dos direitos civis, -- como já vinha ocorrendo, naquele instante, por conta do seu decisivo apoio aos direitos civis dos negros. Seu sucessor, o Presidente Lyndon Johnson, com coragem, completaria o trabalho em favor da política de igualdade racial iniciada por Kennedy.

    Esse é um exemplo histórico que não deve ser esquecido, um desses raros momentos políticos que criam um mundo novo, -- um mundo melhor para todos.

    Por causa desse discurso de Kennedy sobre os direitos dos consumidores, a que fiz referência, é que se comemora o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor em 15 de março. -- Por tal data e sobre esse assunto desejo falar.

    Nós, brasileiros, vivemos numa sociedade livre. Nosso regime político é o democrático-liberal. Nosso sistema econômico é capitalista, -- capitalismo de feição moderna, -- em que há liberdade para trabalhar e para empreender (a livre iniciativa), há liberdade e garantia de apropriação do resultado material do empreendimento ou do trabalho, e há garantia jurídica de manutenção do fruto acumulado do esforço produtivo, que é a propriedade. Não menos importante é a possibilidade que o regime político oferece, por meio do debate público e do sufrágio universal, de um permanente aperfeiçoamento do sistema econômico. O reformismo, por meios pacíficos, é da natureza do regime.

    Não pode haver qualquer dúvida sensata e honesta, -- em pleno ano de 2017, após o desenrolar do turbulento século que se findou, -- de que o regime político democrático-liberal e o sistema de produção capitalista, entre todos os que já foram tentados pela humanidade, sejam, quando simultâneos, os mais propícios para suscitar dinamismo econômico, prosperidade, e mobilidade social; e para atingir o mais alto grau de felicidade coletiva e de proteção à dignidade das pessoas. O homem, -- Senhor Presidente, -- especialmente o homem civilizado, tem natural vocação para a liberdade. A História do Século XX, categoricamente, o demonstrou.

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    Entre as enfumaçadas e melancólicas fábricas da Manchester inglesa do começo da Revolução Industrial, que empregavam homens, mulheres e crianças por salários miseráveis e por jornadas de trabalho extenuantes, e as condições de produção e de trabalho dos países desenvolvidos de hoje, incluindo vários países em desenvolvimento, não há nível de comparação possível. É comparar o que não tinha regra com o que, hoje, tem.

    Nos dias atuais, uma grande indústria que seja percebida -- apenas percebida! -- pela opinião pública como predadora social ou predadora ambiental pode ser obrigada a fechar as portas em prazo muitíssimo mais curto do que gastou para crescer e tornar-se forte. Isso já acontece, e cada vez mais vai acontecer. O que mudou de lá para cá?

    -- Instituições, regras, leis. Consciência social coletiva. Valores.

    As relações de consumo, -- Senhor Presidente, -- os direitos dos consumidores, o comportamento de quem compra bens e serviços, e o comportamento de quem os vende, como bem anteviu Kennedy faz 55 anos, são um daqueles importantes esteios onde deve repousar o sistema de produção das nações civilizadas. Nesse assunto,

    -- os direitos dos consumidores, -- deve-se partir da economia para um conceito mais amplo do que ela: o de civilização.

    Daí a importância, em meu entender, deste dia 15 de março: Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

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    Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores:

    Em nosso País, contamos, desde 1990, com um código legal dos mais bem feitos e mais admirados do mundo, que versa sobre as relações de consumo.

    Em nossa Constituição, está escrito lá, no art. 5.°, inciso XXXII: "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". E mais adiante, art. 170: "a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando os seguintes princípios...". E o quinto princípio listado é: "defesa do consumidor".

    Devo dizer que apresentei, nos últimos anos, 12 projetos sobre assuntos concernentes às relações de consumo. Com muita brevidade, relato do que tratam três deles.

    O PLS 18, de 2012, disciplina a oferta de descontos nas tarifas e preços dos serviços de telecomunicações. O projeto foi aprovado, em decisão terminativa, por três comissões do Senado, e foi enviado à Câmara em 2015, onde tramita.

    O PLS 51, de 2014, estabelece que o material escolar, quando de uso coletivo, deve ser fornecido pelo estabelecimento de ensino, sendo vedada a indicação de marca específica para materiais a serem utilizados por todos os alunos. O projeto está pronto para ser

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    votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado. Conta com parecer favorável do relator.

    O PLS 422, de 2015, determina que as operadoras de cartões de crédito informem, de maneira ostensiva e adequada, o valor da taxa de juro incidente sobre o pagamento do valor mínimo das faturas. Tal projeto, que visa fazer valer um princípio fundamental das relações de consumo, que é a transparência, está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado. Também conta com parecer favorável do relator.

    Essas três iniciativas fazem parte do trabalho que tenho realizado em favor do consumidor e do compromisso assumido no início do meu mandato.

    Senhor Presidente:

    O objetivo maior deste discurso é, neste dia comemorativo, prestar minhas homenagens, em primeiro lugar, aos produtores, vendedores e compradores, e a todos os trabalhadores que exercem o seu ofício na produção, transporte, venda e compra dos bens e serviços que movimentam a economia, proporcionando a todos os brasileiros meios de vida e conforto.

    Em segundo lugar, às associações civis que vigiam o bom estado das relações de consumo, protegem e instruem os consumidores.

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    Em terceiro lugar, aos diversos Procons, que são órgãos públicos de defesa do consumidor, organizados por unidade da Federação e atuantes em todas elas.

    De muito menos valeria a qualidade normativa do nosso Código de Defesa do Consumidor, -- legislação moderna, bem-feita e admirada por todos, como eu disse há pouco, -- se o consumidor não pudesse contar com um órgão administrativo a quem recorrer em caso de necessidade. Esse órgão é o Procon. O Procon funciona. Por isso tem o prestígio que merece.

    Encerro, -- Senhor Presidente, -- ao dizer, -- melhor, ao reiterar, -- que as relações de consumo sadias, respeitosas e pautadas pela legislação são características importantes da cidadania. Quanto mais um país é desenvolvido, mais nele florescem relações de consumo sofisticadas e protegidas pela lei, mediante um direito e uma execução eficaz desse direito. Com o tempo, e por força de saudável hábito, vendedores e compradores passam a comportar-se de acordo com esse direito avançado, de uma maneira espontânea. O Brasil tem progredido muito, no que se refere a essas relações, nos últimos 25 anos.

    Sempre haverá, é certo, mudanças na maneira como as pessoas se relacionam comercialmente. Tem havido, por exemplo, significativas mudanças tecnológicas, -- como o comércio eletrônico, com participação relativa crescente no volume de negócios, -- e a legislação, bem como os órgãos administrativos e judiciários, evidentemente, está em processo de adaptação a esse novo mercado.

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    Incentivando e protegendo relações de consumo civilizadas, nós, brasileiros, continuaremos a nossa marcha rumo a uma sociedade livre, no campo econômico e no campo político, -- sociedade no seio da qual todos possamos aspirar à prosperidade e à felicidade.

    As relações de consumo, baseadas em vigoroso direito do consumidor, são parte fundamental desse propósito.

    Era o que tinha a dizer.

    Obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2017 - Página 109