Comunicação inadiável durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do projeto de lei de autoria de S. Exª que visa à instituição de fundo para financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Defesa do projeto de lei de autoria de S. Exª que visa à instituição de fundo para financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais.
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2017 - Página 19
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, CRIAÇÃO, FUNDOS, DESTINAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, OBJETIVO, PREVENÇÃO, FAVORECIMENTO, EMPRESA PRIVADA, COMBATE, CORRUPÇÃO, PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, DOAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, ENQUADRAMENTO, CRIME ELEITORAL.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Srªs Senadoras, Srs. Senadores, um tema recorrente nos últimos dias, no Congresso Nacional, no Poder Judiciário e no Executivo também, é a reforma política. Fala-se muito da necessidade de regular o financiamento de campanhas a tempo de aplicar a nova fórmula às eleições gerais do ano que vem.

    Já sabemos que, diante da acertada decisão do Supremo Tribunal Federal, não se contará mais com financiamento empresarial de campanha, o que já ocorreu nas eleições de 2016. É necessário, porém, examinar o que se fará nas próximas eleições. Lembro que projeto de minha autoria, que tramita aqui, no Senado Federal, na Comissão de Constituição e Justiça – e foi apresentado no dia 18 de novembro de 2014 –, centra-se justamente nessa proposta. É o PLS nº 338 de 2014, que está na CCJ, tendo como Relator o eminente e querido Senador Roberto Requião.

    O objetivo desse projeto é criar um fundo para financiamento das campanhas eleitorais com transparência e sem depender de empreiteiras ou de outras empresas. Segundo o projeto, todos os recursos utilizados nas campanhas deverão provir do fundo de financiamento das campanhas eleitorais, alimentado por dotações orçamentárias e eventualmente por doações de pessoas físicas e jurídicas. A proposta é que nenhum candidato receba dinheiro diretamente dos financiadores, nem de pessoas físicas, nem de jurídicas. Quem contribuir para a campanha encaminhará a verba para o fundo, que, então, distribuirá a partidos e candidatos.

    As mais recentes eleições têm demonstrado a falência do sistema de financiamento das campanhas eleitorais brasileiras. As informações declaradas por partidos e candidatos mostram, de forma clara, em primeiro lugar, a progressão constante dos custos de campanha a cada eleição. Até a vedação do financiamento privado, por decisão do Supremo Tribunal Federal, podia-se dizer que candidatos competitivos arrecadavam mais a cada eleição. As investigações sobre corrupção no País, em especial a Operação Lava Jato, mostram a concentração extrema dos recursos doados nas mãos de poucos doadores.

    Na verdade, algumas empresas de grande porte doadoras, todas elas com interesse em negócios com o Governo, concentradas nos setores financeiros e da construção civil, respondiam por mais de 90% de todas as doações. Se deixadas à solta, essa espiral absurda permaneceria indefinidamente. A verdade é que a operação da democracia brasileira tem sido financiada por essas poucas e grandes empresas.

    É sabido ainda que as campanhas normalmente não se contentam com os recursos declarados de forma legal, mas demandam recursos clandestinos, doados sem a observância da lei no que diz respeito à quantidade, à origem e, em especial, à transparência desses recursos.

    Decorre daí a proliferação de escândalos em torno de mecanismos de arrecadação ilegal de recursos para fins eleitorais. Foi precisamente para sanar essa situação que apresentamos o PLS 338, de 2014, com o objetivo de instituir o financiamento exclusivo de campanha. Conforme o projeto, todos os recursos utilizados nas campanhas deverão provir do Fundo de Financiamento das Campanhas Eleitorais. Esse fundo, por sua vez, será alimentado por dotações orçamentárias e, eventualmente, por doações de pessoas físicas e jurídicas.

    O projeto estabelece ainda critérios para a distribuição desses recursos entre os partidos...

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) – ... e, no âmbito de cada partido, entre as direções nacional, regionais e municipais a cada eleição. Prevê ainda os procedimentos para a distribuição dos recursos necessários ao financiamento do segundo turno das eleições.

    Finalmente, o nosso projeto proíbe, de forma sumária, as doações diretas por parte de pessoas físicas e jurídicas a candidatos e partidos também proibidos de recebê-las. Estipula-se ainda a penalidade devida no caso de descumprimento das regras.

    Essa proposta, Sr. Presidente, está já na Comissão de Constituição e Justiça e tem o Senador Roberto Requião como Relator. Nós esperamos que ela seja discutida e aprovada, pois será para o bem da nossa democracia e para o aprimoramento do nosso sistema eleitoral brasileiro.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2017 - Página 19