Pela ordem durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de decisão judicial que mantem a proibição de veiculação de propaganda sobre a Previdência Social.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Registro de decisão judicial que mantem a proibição de veiculação de propaganda sobre a Previdência Social.
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2017 - Página 68
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO JUDICIAL, MANUTENÇÃO, PROIBIÇÃO, TRANSMISSÃO, PROPAGANDA, GOVERNO FEDERAL, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Apenas para fazer um comunicado ao Plenário.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – Sr. Presidente.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – Eu recebi agora a informação de que o Desembargador Federal Luiz Fernando Penteado manteve a suspensão, manteve a decisão da juíza de primeira instância da Vara Federal do Rio Grande do Sul, que suspendeu a veiculação da propaganda da reforma da previdência que o Governo estava veiculando no horário nobre. Aliás, o juiz aqui reitera a sentença dada pela juíza, que diz, em outras palavras e de maneira muito reta, que a propaganda era mentirosa, porque induzia a população a achar que a Previdência, a Seguridade Social tem um rombo, tem um déficit.

    Então, eu quero deixar registrado aqui no plenário que o Governo recorreu dessa decisão, e o Desembargador Federal Luiz Fernando Penteado manteve a decisão de primeira instância, proibindo a veiculação dessa propaganda mentirosa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2017 - Página 68