Pronunciamento de Gleisi Hoffmann em 22/03/2017
Pela ordem durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro de decisão judicial que mantem a proibição de veiculação de propaganda sobre a Previdência Social.
- Autor
- Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
- Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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PREVIDENCIA SOCIAL:
- Registro de decisão judicial que mantem a proibição de veiculação de propaganda sobre a Previdência Social.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/03/2017 - Página 68
- Assunto
- Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
- Indexação
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- REGISTRO, DECISÃO JUDICIAL, MANUTENÇÃO, PROIBIÇÃO, TRANSMISSÃO, PROPAGANDA, GOVERNO FEDERAL, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Apenas para fazer um comunicado ao Plenário.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – Eu recebi agora a informação de que o Desembargador Federal Luiz Fernando Penteado manteve a suspensão, manteve a decisão da juíza de primeira instância da Vara Federal do Rio Grande do Sul, que suspendeu a veiculação da propaganda da reforma da previdência que o Governo estava veiculando no horário nobre. Aliás, o juiz aqui reitera a sentença dada pela juíza, que diz, em outras palavras e de maneira muito reta, que a propaganda era mentirosa, porque induzia a população a achar que a Previdência, a Seguridade Social tem um rombo, tem um déficit.
Então, eu quero deixar registrado aqui no plenário que o Governo recorreu dessa decisão, e o Desembargador Federal Luiz Fernando Penteado manteve a decisão de primeira instância, proibindo a veiculação dessa propaganda mentirosa.