Pela Liderança durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao projeto de regulamentação da terceirização votado na Câmara dos Deputados.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Críticas ao projeto de regulamentação da terceirização votado na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2017 - Página 98
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • CRITICA, PROJETO DE LEI, VOTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO, ATIVIDADE ESPECIFICA, EMPREGADOR, AUSENCIA, RESTRIÇÃO, RESULTADO, POSSIBILIDADE, FRAUDE, PREJUIZO, TRABALHADOR, PRECARIEDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, EXTINÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, EMPRESA, ANISTIA, DEBITOS, PENALIDADE, MULTA, OCORRENCIA, CRIME, JUSTIÇA DO TRABALHO, PROPOSITURA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Elmano, digno representante do Estado do Piauí, senhores e senhoras que nos assistem pela TV Senado e que nos ouvem pela Rádio Senado, neste momento, a Câmara dos Deputados está conduzindo a maior ofensa da história da classe trabalhadora brasileira, pelo menos dos últimos cem anos.

    Neste momento, sob a égide da Base de Apoio ao Governo, lá na Câmara dos Deputados, está sendo votado um golpe no debate sobre a terceirização. Vou dizer que é um golpe, Sr. Presidente, porque foi votada essa matéria anteriormente lá na Câmara dos Deputados e veio aqui para o Senado constando junto dessa matéria um projeto de lei de igual teor, de minha autoria, que estaria sob a relatoria do Senador Paulo Paim. O que a Câmara está fazendo agora? Recuperou um projeto de 1998, o 4.302, que dispõe sobre dois temas: trabalho temporário e uma ampla geral e irrestrita terceirização. Esse projeto, em 2000, teve um parecer na Câmara dos Deputados, contrário ao mérito dele, de autoria do Deputado Jair Meneguelli; em 2002, o projeto foi totalmente alterado aqui no Senado em parecer do Senador Romero Jucá; em 2003, o então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva enviou mensagem solicitando a retirada dessa matéria, já que era de autoria do Executivo e tinha sido apresentada pelo governo anterior, e até hoje essa mensagem não foi apreciada; em dezembro de 2016, começou o golpe para essa matéria ser votada. Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o Deputado Laercio Oliveira, do Solidariedade, apresentou o seu parecer sobre essa matéria. E no dia de hoje essa matéria vai a voto.

    No primeiro item, ela estabelece uma terceirização irrestrita. O PL 4.302, de 1998, regulamenta uma espécie de terceirização sem limites nas esferas pública e privada. Apesar de não fazer menção expressa, a matéria não proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Assim, todas as modalidades de terceirização serão aceitas.

    Conseguiram, Sr. Presidente, apresentar um projeto pior do que o projeto de Eduardo Cunha quando estava na Presidência da Câmara dos Deputados.

    Significa que empresas poderão terceirizar não somente suas atividades-meio mas também suas atividades-fim. O projeto, mais adiante, no art. 4º, que foi inserido pelo art. 2º, prevê a possibilidade da quarteirização. Esse art. 4º do projeto que está sendo apreciado neste momento na Câmara permite que a empresa já terceirizada subcontrate outras empresas para contratar, remunerar e dirigir os trabalhos e seus empregados. Ou seja, imaginem a quantidade de fraudes a que se abre possibilidade, imaginem a possibilidade – me permitam a expressão – de gambiarras, de empresas que serão contratadas só com a finalidade de contratar outras empresas e, a cada subcontratação, mais precária vai ficar a relação da condição de trabalho do trabalhador, mais precária vai ficar a relação patrão-empregado.

    O PL introduz a chamada "pejotização". É o seguinte: permite que também a pessoa física contrate serviços terceirizados. Um exemplo concreto: muitos empregadores rurais deixarão, com a aprovação desse dispositivo, de contratar diretamente os trabalhadores, assumindo, então, encargos empregatícios para forçar que se constituam com pessoas jurídicas esse processo de "pejotização". Na verdade, é um dispositivo que já é analisado hoje pela Justiça do Trabalho.

    Esse PL, Sr. Presidente, legaliza e amplia essa tal "pejotização" para todos os setores da economia. O PL que neste momento está sendo votado na Câmara acaba com a responsabilidade solidária das empresas que forem terceirizadas. A responsabilidade solidária é substituída pela responsabilidade subsidiária. O que isso significa? Significa que o trabalhador somente poderá acionar a empresa tomadora de serviços após executar a empresa terceirizada. Imaginem quanto tempo vão demorar as ações na Justiça do Trabalho até que os trabalhadores tenham alguns dos seus direitos assegurados.

    Não parou por aí o festival de maldades que está sendo votado neste momento. O PL concede anistia de débitos, penalidades e multas impostas com base na legislação vigente a empresas que cometeram crimes junto à Justiça do Trabalho. A anistia pode representar revisão de reclamações trabalhistas em curso hoje. É uma anistia que pode livrar da punição, por exemplo, empregadores responsabilizados por trabalho escravo. Empresas criminosas responsabilizadas por trabalho escravo podem ser anistiadas com esse PL que está sendo votado agora na Câmara.

    Mais que isso: o PL estabelece a possibilidade de terceirização irrestrita na Administração Pública e no trabalho doméstico. À luz desse PL, Sr. Presidente, nós não teremos mais concurso público, porque as Administrações Públicas, sob o argumento de redução dos seus custos, poderão fazer a contratação de serviços terceirizados.

    O PL institui como definitivo o trabalho temporário – o trabalho passa a ser algo eventual no Brasil; estabelece a figura do trabalho temporário extraordinário; os serviços contratados não precisam mais ser extraordinários, a demanda pode ou não ser previsível. O objeto, segundo o projeto, não seria mais por excesso de serviço, mas por demanda suplementar. Pode ser previsível ou não, de natureza periódica ou sazonal.

    O PL abre uma perigosa exceção em relação ao direito de greve, uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores brasileiros na Constituição de 1988, uma vitória do Texto Constitucional de 1988 sobre o arbítrio e o autoritarismo. Pois bem, esse PL abre a exceção para permitir que a lei que autoriza a contratação de trabalho temporário possa substituir trabalhadores em greve. Isso é uma ofensa ao direito de greve assegurado no art. 7º da Constituição. Advirto e admito: nós moveremos ação direta de inconstitucionalidade, ainda na tramitação desse projeto, porque está flagrante, está claro e evidente que ele ofende direitos que estão esculpidos no Texto Constitucional de 1988.

    Sr. Presidente, esse projeto está sendo aprovado sob os auspícios, sob as bênçãos do Governo do Senhor Michel Temer, e não é à toa que está sendo aprovado sob as bênçãos do Governo do Presidente Michel Temer: é porque o Presidente Michel Temer tem duas reformas que estão em curso e que vão diretamente contra os trabalhadores. Na reforma da previdência, sob o argumento, ontem, de recuar, o Governo teria dito que ela não atingiria os servidores municipais e os servidores estaduais. Ora, Sr. Presidente, isso não passa de uma balela. O Governo acena de um lado que esses servidores não serão atingidos e, por outro, com a PEC do teto dos gastos, pressiona os governos a renegociarem suas dívidas e a implementarem reformas próprias que penalizem os servidores públicos estaduais e os servidores municipais. Trata-se de uma balela para tentar desmobilizar a luta dos trabalhadores contra essa reforma previdenciária regressiva que tira e ofende direitos conquistados historicamente.

    Como se não bastasse a reforma previdenciária, hoje tentam aprovar o mais cruel projeto contra os trabalhadores de que se tem notícia na história brasileira. O projeto, além de ser cruel, diz claramente a quais interesses serve. De um lado, retira direitos da reforma previdenciária; de outro, retira direitos elementares – direitos elementares. Não vou nem dizer que esse projeto de terceirização que está sendo votado remonta à retirada de direitos da CLT; é mais do que isso. A condição de trabalhador que vai restar desse projeto de terceirização é uma condição anterior à da primeira greve de trabalhadores existente no Brasil, em 1917. É quase uma condição análoga à de escravo o que estão aprovando, neste momento, na Câmara dos Deputados, sob os auspícios, as bênçãos e a pressão da Bancada do Governo para que seja aprovado. E, num golpe articulado, aprovam uma matéria que já veio do Senado, para que não haja nenhuma necessidade de ser apreciada por aqui. Ora, Sr. Presidente, é, clara e flagrantemente, uma onda de ofensivas a direitos dos trabalhadores.

    O discurso oficial não é outro senão o do terror. O discurso oficial estimula a recessão, estimula o encolhimento da ação social do Estado no momento de maior vulnerabilidade social do nosso povo. A consequência desse discurso e dessas ações será a redução ainda maior do consumo, o que significará estimular ainda mais a recessão.

    Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, hoje, se consolidado o que está em curso na Câmara, que é a aprovação do PL 4.302, as consequências para os trabalhadores serão as mais nefastas e as piores de toda a história de luta e de conquistas de direitos dos trabalhadores. Eu nunca poderia imaginar que, mais de 25 anos após a Constituição de 1988, este Congresso Nacional fosse aprovar um conjunto de medidas que ofendam tanto, que sejam tão ofensivas aos direitos dos trabalhadores como estas que estão em curso. É lamentável o que está sendo apreciado neste momento em relação à terceirização, é lamentável o projeto da Previdência pública, e é lamentável porque o Governo e os Parlamentares não estão ouvindo as vozes das ruas. Mais de 1 milhão de brasileiros, no último dia 15, foram às ruas dizer "não" a essas iniciativas e "não" a essa ofensiva. E o que é que faz o Parlamento? O que é que faz o Governo? É aprovar uma reforma que é a maior ofensiva de retirada de direitos de que se tem conhecimento na história.

    Antecipo, Sr. Presidente, e falo isto para concluir: nós não permitiremos que esse golpe avance. Vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal, que é onde nos resta, porque não há possibilidade de nós aceitarmos que o direito de greve, por exemplo, consolidado e consagrado no Texto Constitucional de 1988, seja retirado, seja diminuído, seja limitado, como se pretende no PL 4.302, que está em apreciação neste momento na Câmara dos Deputados.

    Além disso, não tenho dúvida, a resposta que os trabalhadores darão será mais mobilizações, mais paralisações e mais manifestações. Ninguém aceita ir para o matadouro... Ninguém, nem gado, aceita ir para o abatedouro, ir para o matadouro calado. E eu tenho certeza de que a resposta dos trabalhadores brasileiros será nas ruas, nas mobilizações. E eu tenho mais certeza ainda de que aqueles que colocarem a sua digital votando esse projeto nefasto e ofensivo aos trabalhadores, neste momento, na Câmara dos Deputados, aqueles que votarem e apreciarem esta matéria, eu não tenho dúvida, tenho certeza de que pagarão um preço caríssimo perante a opinião pública e perante a mobilização dos trabalhadores.

    Os dias e os momentos são difíceis, sem dúvida. Não há justificativa para as reformas que estão propondo, porque são reformas que lesam direitos dos trabalhadores e lesam direitos do povo e só beneficiam uma meia dúzia. Em nenhum momento, quando se fala da crise da previdência, fala-se que parte deste déficit é por conta das desonerações que ocorreram, principalmente durante o Governo Dilma, que beneficiaram a grande indústria.

    Quando se fala em penalizar os trabalhadores terceirizados e quando se fala em aumentar o tempo de contribuição, ao mesmo tempo num projeto de terceirização sendo votado, estabelece-se uma anistia para empresas que cometeram todo tipo de crime junto à Justiça do Trabalho, inclusive empresas que cometeram o abominável crime do trabalho escravo. Essa anistia é inaceitável.

    Nunca imaginei que este Congresso pudesse estar em alguns momentos tão distante do povo. Eu nunca imaginei que este Congresso pudesse apreciar, que a Câmara dos Deputados pudesse apreciar uma matéria tão ofensiva aos direitos dos trabalhadores como esta que, lamentavelmente, no dia de hoje está sendo votada.

    Obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2017 - Página 98