Discurso durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a audiência pública na Comissão Mista, destinada a apreciar a Medida Provisória n º 757, de 2016, que modifica as taxas de serviços administrativos cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
  • Comentário sobre a audiência pública na Comissão Mista, destinada a apreciar a Medida Provisória n º 757, de 2016, que modifica as taxas de serviços administrativos cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/2017 - Página 55
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Indexação
  • COMENTARIO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO MISTA, ASSUNTO, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, ALTERAÇÃO, TAXA, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, COBRANÇA, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MATERIA, DEFESA, APLICAÇÃO, RECURSOS, DESTINATARIO, REGIÃO NORTE, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) – Presidente, rapidamente, somente para registrar a presença, na tribuna de honra desta Casa, do Sr. Mateus Silva, Presidente do Sebrae do Amapá; do Sr. Julierme de Souza, Assessor da Federação do Comércio do Amapá; do Sr. Viterbino, Presidente da Fecomércio do Amapá; e do Sr. Marcos Cardoso, Presidente do Clube de Diretores Lojistas do Amapá. Todas essas lideranças empresariais do comércio amapaense vieram até aqui para participar da audiência pública, ainda há pouco, da Medida Provisória nº 757, de 2017, que tem a minha querida Senadora Vanessa Grazziotin como Relatora.

    Tivemos uma profícua audiência pública agora. Tenho certeza de que a Relatora acatará a maioria das propostas encaminhadas no que diz respeito, de fato, à reinstitucionalização das taxas da Suframa. Eu queria aqui destacar, Sr. Presidente, o que é importante aqui destacar. O Supremo Tribunal Federal tomou decisão, no ano passado, sobre a destinação dos recursos arrecadados através das taxas da Suframa. E essa decisão merece o nosso aplauso.

    Até então, a Superintendência da Zona Franca de Manaus utilizava os recursos arrecadados e suas taxas para o chamado superávit primário. E todos esses recursos eram contingenciados, deixando de investir em infraestrutura nas cidades, metrópoles, nas capitais e Estados da Amazônia, onde temos regimes alfandegários diferentes e passando a fazer parte da formação do superávit primário.

    O Supremo Tribunal Federal corretamente decidiu pela inconstitucionalidade da utilização desses recursos. Entretanto, a reapresentação, o estabelecimento dessas taxas não pode ser abusivo, principalmente para o setor produtivo. E nós percebemos a intenção, a boa vontade e a sensibilidade da Srª Senadora Vanessa em relação a esse tema.

    Então, eu queria aqui, em nome dessas lideranças do comércio amapaense, agradecer a V. Exª pela preocupação com o tema. Eu tenho certeza de que nós vamos conseguir duas coisas nessa medida provisória: uma, reinstitucionalizar as taxas em um percentual adequado para o comércio da região amazônica; e, em segundo lugar, que novamente esses recursos possam ser investidos em infraestrutura na Amazônia, o que há muito deixou de ser pela utilização desses recursos no chamado superávit primário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/2017 - Página 55