Pela ordem durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da impetração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a aprovação do Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, que regulamenta a terceirização.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Registro da impetração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a aprovação do Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, que regulamenta a terceirização.
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/2017 - Página 81
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • REGISTRO, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, ILEGALIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO, ATIVIDADE ESSENCIAL, EMPRESA, SERVIÇO PUBLICO, EXISTENCIA, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SEPARAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente. Solicito pela ordem, desculpe-me interromper antes do próximo orador inscrito, para trazer a este Plenário uma comunicação, no meu entender, da máxima importância. Na última sexta-feira, nós impetramos, no Supremo Tribunal Federal, um mandado de segurança contra o Projeto de Lei 4.307 que foi aprovado na semana passada na Câmara, em relação à chamada terceirização.

    Pois bem, eu recebo a informação agora de que S. Exª, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acabou de determinar à Mesa da Câmara dos Deputados que se manifeste em relação ao nosso pedido. Isso é posição importantíssima, tomada por esse magistrado, porque já demonstra interesse em que esse mandado de segurança seja acatado.

    Eu quero só reiterar a informação ao Plenário de que nós fundamentamos esse mandado de segurança na seguinte percepção: este Projeto de Lei 4.307 foi apresentado pelo então Presidente Fernando Henrique em 1998. Em 2003, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pediu o arquivamento dessa matéria, em Mensagem Presidencial. A Câmara ignorou essa Mensagem Presidencial.

    Portanto, no nosso entender, houve uma ofensa ao princípio da separação dos Poderes, visto que a Câmara, 14 anos depois, reitera, para apreciação, um projeto e um tema que, na verdade, já deveria ter sido lida a Mensagem Presidencial e arquivado.

    Essa manifestação do Ministro Celso de Mello é da mais alta importância e significa e nos dá, nos enche de esperança de que o lógico e o justo sejam atendidos. Ou seja, o mandado de segurança seja deferido; essa matéria, anacrônica, seja suspensa; o Presidente da República se abstenha de sancioná-la ou vetá-la; e a discussão volte ao Senado da República, de onde nunca deveria ter saído, como foi usurpada na votação da semana passada.

(Interrupção do som.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) – Agradeço a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/2017 - Página 81