Pela ordem durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da realização de audiência sobre o Projeto de Lei que estabelece os crimes de abuso de autoridade.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Registro da realização de audiência sobre o Projeto de Lei que estabelece os crimes de abuso de autoridade.
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/2017 - Página 84
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, EUNICIO OLIVEIRA, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO JANOT, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ASSUNTO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE, PODERES CONSTITUCIONAIS, MINISTERIO PUBLICO, CITAÇÃO, ABUSO, PREVISÃO, MATERIA, APLICAÇÃO, PENALIDADE, COMENTARIO, INVESTIGAÇÃO, INDUSTRIA DE CARNE, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Enquanto o meu querido colega Wellington Fagundes segue, só quero informar que, hoje à tarde, eu tive o privilégio de acompanhar uma audiência do nosso Presidente Eunício Oliveira, na qual S. Exª recebeu o Dr. Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República, o qual nos trouxe uma proposta, uma minuta do que seria – ou do que será – um projeto de lei que trata dos crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.

    Eu acho que é da maior importância que se possa compartilhar isso com o Brasil inteiro, porque é o Ministério Público Federal que toma uma iniciativa louvável, que pode nos ajudar a sair desse impasse de discutir uma matéria... É evidente que se está vivendo abusos de autoridades, mas hoje, no País, se a proposta surgir do Senado ou da Câmara, já fica sob suspeição.

    É o Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, que se dedicou, com a sua equipe, que ouviu vários segmentos, e traz uma proposta que trata de crimes de responsabilidade, de abuso de autoridade, que abrange desde membros do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Judiciário, até membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Administração Pública, e servidores públicos civis e militares ou a eles equiparados.

    E essa proposta trata de questões, Senador Wellington Fagundes, fundamentais. A intenção deliberada de alguém privar de liberdade, ordenando ou executando medidas fora das hipóteses legais, com a intenção deliberada de criar constrangimento em devidas pessoas; a intenção deliberada de constranger pessoas também, que pleiteiam medida de privação de liberdade...

    Você tem aqui: constrangimento de preso; participação de ato de divulgação de informações por meio de comunicação social, ou ser fotografado ou filmado... Quer dizer, isso é o que a gente vê muito hoje neste País, e o Ministério Público Federal está estabelecendo penalidade, está dizendo que isso aqui é crime, está fazendo uma interpretação importante da legislação. Cita aqui, por exemplo, submeter preso ao uso de algemas, sem nenhuma justificativa, apenas com a intenção de constranger alguém que já está preso. O Ministério Público está propondo, aqui, pena de seis meses a dois anos.

    É bem rapidinho.

    Temos aqui também: "requisitar ou instaurar procedimentos investigatórios de infração penal ou administrativa em desfavor de quem se sabe ser inocente." Então, não dá para uma autoridade judicial, policial, Ministério Público, sabendo que alguém é inocente, instaurar um processo. Isso está tipificado como crime.

    Aqui também: "ofender sem justa causa; intimidar a vida privada, a honra ou a imagem do investigado, acusado ou parte, divulgando conteúdo de gravações de comunicação telefônica ou telemática que não guarde relação com a administração da justiça, ordem pública ou interesse público." Quer dizer, sair divulgando conversas que ouviu e que não têm nada a ver com os inquéritos passa a ser crime. Quem está propondo é o próprio Ministério Público, certamente sabendo que estamos diante de situações como essas.

    "Dar início ou proceder a persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada contra quem se sabe inocente." Aí, ora é para delegado, ora para membros do próprio Ministério Público.

    "Negar ao defensor, sem justa causa, acesso aos autos das investigações preliminares." Nós temos isso no Brasil. Passa a ser crime, segundo o Ministério Público.

    "Antecipar – o responsável pelas investigações –, por meio de comunicação, incluindo redes sociais, atribuição de culpa antes de concluída a apuração e formalizada." Isso nós estamos vivendo no nosso País. Isso é muito importante.

    Eu citei só alguns pontos, mas eu queria aqui cumprimentar o Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot, a equipe dele que trabalhou. Eu estava presente: ele entregou para o Presidente da Câmara e para o Presidente do Senado uma proposta. Que ninguém que está me assistindo venha dizer: "Ah, o Senado está querendo votar lei de abuso de autoridade." Existe uma necessidade, sim. Quem é favorável a abuso de autoridade? As tais carteiradas, seja de Senador, de Deputado, de vereador, de qualquer pessoa que ocupe função pública, estão criminalizadas aqui. E quem levar uma pena maior do que um ano perde inclusive a função, quando for à pena de reclusão.

    Então, o Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República, trouxe uma proposta. Essa proposta foi entregue na Câmara e no Senado e pode ser uma alternativa a esse impasse que nós temos criado aqui, certamente com o aperfeiçoamento que é próprio das Casas Legislativas, incorporando, talvez, medidas que já estão sendo discutidas aqui. Mas acho que isso aqui é uma proposta concreta, objetiva, que vem do Ministério Público. E eu ressalto que ela não vem como uma ação da corporação. O Dr. Rodrigo Janot, inclusive, deixou isso muito claro: não é uma proposta que faz a defesa da corporação; é uma proposta que tipifica crime praticado por autoridade do Judiciário, até policiais, do Ministério Público também, e de todos os outros Poderes. Nós podemos aperfeiçoar e, quem sabe, o Brasil sai desse impasse em que todos acham que têm razão na busca do que seria ótimo para atender às suas posições e encontremos e votemos um projeto que possa ser bom para o País. É essa a minha esperança.

    Senador Wellington, desculpe-me, mas acho que é um comunicado importante para fazer ao Brasil: o recebimento de uma proposta, de uma sugestão de lei de abuso de autoridade entregue pelo Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, hoje, ao Presidente Eunício Oliveira. E eu tive o prazer de participar da reunião.

    Eles também acertaram o debate, a discussão, sobre as Dez Medidas contra a Corrupção, que nós precisamos apreciar, levar em conta, porque veio da sociedade.

    Obrigado, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) – Muito oportuna a manifestação de V. Exª. E seja bem-vinda a sugestão do Dr. Rodrigo Janot, nosso Procurador-Geral da República, que vem colaborar conosco em um tema que já foi amplamente discutido nesta Casa.

    Como o Senado da República é a Casa do diálogo, é importante que os outros Poderes possam nos auxiliar, nos ajudar, nos sugerir medidas que venham a aperfeiçoar o modelo jurídico que nós estamos vivendo hoje, Senador Jorge Viana.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) – Veja bem, Presidente – o Senador Wellington Fagundes está ali na tribuna, V. Exª presidindo –, o prejuízo do Mato Grosso, o prejuízo do seu Estado, especificamente com essa Operação Carne Fraca.

    Não há mais ninguém preso; domingo, soltaram os últimos três. Mas houve ali abuso de autoridade ou não? Nós não temos essa lei, mas alguém poderia questionar: "Vem cá, pode, em vez de combater um ilícito, uma corrupção que esteja havendo no Ministério da Agricultura, alguém chegar e dizer que a carne do Brasil é podre? Que a carne de qualquer parte do Brasil não pode ser exportada?" Aí depois a própria Polícia Federal, o Ministério da Agricultura, as inspeções, dizem: "Não. A carne é boa para o consumo e para exportação." Solta todo mundo, e ninguém é punido. Mas e o dano material, o prejuízo e o desemprego que isso criou?

    Então, nós não podemos também, cegamente, dizer: "Não, se veio de uma autoridade policial... é lei." Não, não, não. Então, essa lei aqui, que o Ministério Público está trazendo, pode nos ajudar a enfrentar isso, a fazer uma investigação para saber se, nesse caso da Carne Fraca, há alguém culpado por criar um prejuízo tão grande para o País, em vez de cumprir seu papel de polícia.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/2017 - Página 84