Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 4.302, de 1998, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros (Lei da terceirização).

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Críticas à aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 4.302, de 1998, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros (Lei da terceirização).
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2017 - Página 116
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • CRITICA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), OBJETO, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CRITERIOS, CONTRATAÇÃO, TRABALHADOR TEMPORARIO, TRABALHO TEMPORARIO, EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO, RELAÇÃO DE EMPREGO, EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE ESPECIFICA, AUTORIZAÇÃO, SUB CONTRATAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VETO TOTAL, PROPOSIÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

29/03/2017


DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - É preciso vetar a terceirização. Afora a ferocidade com que investe contra os direitos dos trabalhadores, de resto este governo não tem rumo, mais parece uma biruta de aeroporto.

    Dentro dessa cruzada antitrabalhador acaba de aprovar, na Câmara dos Deputados, o projeto da terceirização e do trabalho temporário - base do texto enviado por Fernando Henrique Cardoso em 1998-, que amplia de três para nove meses o contrato temporário, cuja gravidade e cujo impacto negativo no mercado de trabalho têm sido pouco analisados. Na prática eliminam o emprego formal de milhares de trabalhadores.

    É tão absurdo que eles buscam uma alternativa: querem acelerar a aprovação, no Senado, de outro projeto com o mesmo objetivo. Assim, duas propostas antagônicas seriam enviadas ao Poder Executivo, o que lhe permitiria, usando o expediente de vetos parciais e usurpando as prerrogativas do Legislativo, construir uma nova lei.

    Não querem regulamentar a terceirização. Querem estendê-la a todas as atividades laborais, sob o falacioso argumento de que aumentará a produtividade e a estabilidade no emprego. Quanto cinismo.

    Nem mesmo as entidades patronais sustentam tal afirmativa. Pesquisa da CNI mostra que 91% terceirizam para reduzir custos e apenas 2% em busca de especialização.

    O que eles querem são regras ainda mais flexíveis, num país que já registra alta rotatividade e baixos salários. O custo de mão de obra na manufatura brasileira, em dólar, representa apenas 24,5% da alemã, 31,5% da norte-americana, 57,7% da grega e 59,6% da argentina.

    E o cenário se agrava ainda mais em relação aos terceirizados. Em comparação com o trabalhador contratado diretamente, o terceirizado trabalha três horas a mais por semana, ganha 24,7% a menos e, segundo o Dieese, fica 2,6 anos no emprego, contra uma média de 5,8 anos do trabalhador direto.

    Países que já fizeram essa estupidez estão trilhando o caminho inverso. Rússia e Espanha, por exemplo, decidiram por fim a terceirização por constatar que não houve aumento na oferta de emprego e sim redução de salários, benefícios e arrecadação tributária.

    A consequência dessa política será um sistema econômico ainda mais ineficiente, devido ao aumento na precarização das relações trabalhistas, nos acidentes de trabalho, salários inferiores, subtração de conquistas como o vale-refeição, transporte e assistência à saúde. Além disso, haverá elevação da rotatividade, perda de produtividade e redução da arrecadação previdenciária. Isso não é discurso, é fato.

    Por tudo isso é preciso vetar integralmente o PL 4.302/98 e aprovar, no Senado, um substitutivo que garanta, com a regulamentação da terceirização, os direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2017 - Página 116