Pela Liderança durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão judicial que concedeu prisão domiciliar à Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Críticas à decisão judicial que concedeu prisão domiciliar à Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
Aparteantes
Regina Sousa.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/2017 - Página 91
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • REPUDIO, DECISÃO JUDICIAL, OBJETO, CONCESSÃO, PRISÃO DOMICILIAR, ESPOSA, EX GOVERNADOR, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), SERGIO CABRAL, MOTIVO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, IGUALDADE, REFERENCIA, PRESO, MULHER, CRIAÇÃO, FILHO, PRESIDIO, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), ASSUNTO, INVESTIGAÇÃO, CONDUTA, MAGISTRADO.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente. Agora está bom.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu estou risonho porque eu não gosto de paletó e paletó também não vota, porque, se paletó votar, nós temos quórum qualificado com o voto do segurança, dos garçons e dos assessores. Mas pelo menos estou de gravata, até hoje; a partir de amanhã, não sei.

    Senadora Rose, Senador Elmano, Senador Paim, nossa Senadora Presidente da Comissão de Direitos Humanos – da qual sou membro efetivo e da qual fui o primeiro Presidente há alguns anos nesta Casa –, venho à tribuna nesta tarde para fazer um registro importante: o Brasil assistiu, estarrecido – e continua estarrecido –, à soltura da Srª Adriana Ancelmo, ex-Primeira-Dama do Rio de Janeiro.

    Segundo a investigação profunda, feita pela Polícia Federal, com o acompanhamento do Ministério Público e do Juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, da 7ª Vara Federal, essa cidadã assaltou o Rio de Janeiro juntamente com o marido, o ex-Governador, que também foi Senador nesta Casa, que assaltou o Rio de Janeiro. E, guardando-se as devidas proporções – onde se roubou mais, onde você roubou menos –, pode-se afirmar, categoricamente, que ele sozinho, com a mulher, os dois quebraram o Rio de Janeiro.

    E essa mulher agora recebe um benefício. O benefício é ir para casa porque tem filhos pequenos. Um benefício, Srª Presidente da Comissão de Direitos Humanos, que as mulheres mais simples, que não cometeram crime hediondo, que são rés primárias e, na sua grande maioria, por problema de droga – caíram com 300g de maconha, quatro, cinco buchinhas de maconha, dez buchas de crack, sei lá o que, pedra de crack –, foram presas grávidas, deram à luz dentro do presídio, outras com filhos pequenos em casa, amamentam no presídio. E nós sabemos, você criar uma criança em um ambiente onde não lhe é propício já é terrível, e criar dentro de um presídio, pior ainda, Senador Paim.

    Por que então só o advogado de rico tem a capacidade de encontrar filigrana na lei para poder botar o seu cliente na rua? E o Defensor Público, aliás uma categoria que precisa do respeito dos Governos estaduais, do Governo Federal e que nós temos lutado juntamente por eles aqui, Senador Paim. Os Defensores Públicos é que são advogados dessas mulheres.

    Lá há o Mosesp 1 e 2 no meu Estado. Senadora Rose, o presídio de mulheres no Estado do Espírito Santo, cheio de mulheres, jovens, mães de família, que não cometeram crime hediondo. Há mulheres que cometeram crime hediondo e bárbaro? Há. Têm que responder pela pena até o final? Têm. Mas aquelas que não cometeram crime hediondo e que têm uma criança pequena para criar, para amamentar, e fazem dentro do presídio, podiam muito bem receber o benefício que a senhora primeira ex do Rio de Janeiro, que assaltou o Estado do Rio de Janeiro.

    O que a televisão mostra que já foi encontrado desse casal: muito brilhante, muita barra de ouro, muita grana. Os incentivos fiscais todos dados no Rio de Janeiro passavam pelo escritório dessa senhora. Ela agora ganha o privilégio, Senador Paim, de ir para o seu apartamento, onde vive nababescamente, por causa dos seus filhos, que não enquadra, não enquadra. E o Juiz concede, o Juiz Marcelo Bretas, por quem tenho muito respeito. Aqui vai o meu respeito ao Juiz pelo trabalho, pela seriedade com que está conduzindo, mas eu estou no meu direito de ver uma Nação revoltada com tanta injustiça, porque esse direito, Senador Elmano, não é dado às outras mulheres.

    Quando nós temos cadeias que estão superlotadas de mães e pessoas que cometeram um crime – são primários, crime que não é hediondo –, e que poderiam estar trabalhando, estudando, indo para a igreja, fora do presídio, recuperando as suas vidas – porque presídio não recupera ninguém.

    Então, eu protocolei nesta tarde, Senador Paim, uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, porque eu acho que o Conselho Nacional de Justiça... Está aqui minha representação. Esta representação eu peço ao Conselho Nacional de Justiça, que, no uso de suas atribuições – e aliás foi criado para isso, o Conselho Nacional de Justiça foi criado não para outro fim se não esse: observar atos éticos ou não éticos de magistrados. E reitero o meu respeito, só que eu fiz com base na lei, evocando o direito de todos. Eu baseio a presente representação nas garantias constitucionais abaixo mencionadas, com dispositivos, transcreve-se abaixo:

Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Em seu art. 5º, que reserva, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País, inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Concluindo, por todo o exposto, requeremos o signatário da presente representação do Egrégio Conselho Nacional de Justiça que proceda sob a égide e os postulados constitucionais consagrados na Carta Magna, em seu art. 5º, dos direitos e garantias fundamentais do vigente Estado democrático de direito e das leis penais e processuais penais vigentes.

Primeiro, verificação dos atos e procedimentos judiciais em relação à concessão da prisão domiciliar da advogada Adriana Ancelmo; verificação e apuração do uso indiscriminado da prisão domiciliar nas investigações de processos correlatos na Operação Calicute; terceiro, a aplicação pelo colendo CNJ de eventuais medidas administrativas funcionais ou judiciais cabíveis à hora representado, decorrentes da representação em tela.

    Eu peço também e represento junto à Ministra Cármen Lúcia, que é a Presidente do CNJ também, Senadora Rose, eu represento contra a magistrada, a Ministra, que, estando em Paris, de lá assinou, autorizando... De Paris! Ora, que privilégio que tem a Adriana Ancelmo! Mamãe me acode! Olha! Olha que mulher que merece o respeito da Nação e do Judiciário brasileiro! Uma mulher que não praticou nenhum assalto ao Rio e que recebe um privilégio...

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) – ... pelo crime que cometeu. De lá ela despacha, garantindo a ela o direito de ir para a casa.

    E então eu me dirijo à Ministra, nos dois casos: no caso da Ministra e no caso do juiz. Reitero o meu respeito à Ministra. Nada tenho contra a sua vida, contra a sua conduta e não vim a esta tribuna para isso. Estou representando contra a Ministra e estou representando contra o magistrado no Conselho Nacional de Justiça, exatamente para que o Conselho Nacional de Justiça reveja rapidamente algo que está sendo fomentado no País.

    E eu quero conclamar aqui, agora, as presas que têm filhos pequenos, menores, conforme diz a lei, que não cometeram crime hediondo, conclamo seus advogados e familiares a irem à porta dela, a irem à porta do tribunal. Direitos são iguais, diz a Constituição. É lamentável não só para o Estado do Rio, como para o País, Senador Paim, militante de direitos humanos e de igualdade para todos. Mas nós, o País, assistimos de forma indignada, sem que haja uma explicação plausível para tal. Ou o Judiciário toma a decisão de colocar todas dentro de casa com uma tornozeleira eletrônica – aliás, eu tenho orgulho, Senador Elmano, porque eu sou o autor da lei que criou a tornozeleira eletrônica –, ou ponha todo mundo para dentro de casa para amamentar os seus filhos e criá-los em casa, ir para a escola, para a igreja, ir trabalhar e recuperar sua vida, por não terem cometido um crime hediondo e serem primárias, ou então devolva a Drª Adriana Ancelmo para o presídio, porque não existe nenhum fato novo que justifique ela ir para casa.

    Faço esse registro, Sr. Presidente, e encerro dizendo que também protocolei à Mesa, Senadora Rose... Estou falando à Senadora Presidente da Comissão de Direitos Humanos, estou falando isso dando um tempo à minha mente para achar o seu nome e não estou achando, não estou achando, o tempo todo... Regina. Olhe só. Senadora Regina, protocolei pedindo ao Senador Eunício, conforme compartilhei com V. Exª, Senadora Rose, que crie uma comissão de sete Senadores, Senador Paim, para que, em 60 dias, estude juntamente com membros do Judiciário e do Ministério Público, e nós possamos votar dentro desses 60 dias na Casa, mudando essa lógica de que a pessoa que não é reincidente, não cometeu crime hediondo, mulher que tem filho, amamenta, ou está grávida, ou tem filho para criar, dentro da lei, devidamente monitorada, possa criar seus filhos dentro de casa.

    Então, é esta Casa tomando uma atitude. Nós não podemos ficar assistindo ao que a mídia publica, ao que mídia fala, ao que o Judiciário publicou sem que nós tenhamos uma atitude a ser tomada. Veja, que a minha atitude aqui é respeitosa com os magistrados, mas eu preciso, em nome do povo do meu Estado, fazer esse questionamento,...

    A Srª Regina Sousa (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) – Senador.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) – ... porque o meu Estado, a exemplo dos outros, está apinhado de mulheres que não cometeram crime hediondo e que estão criando os seus filhos dentro do presídio.

    Senadora Regina.

    A Srª Regina Sousa (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) – Só para colaborar, também, eu já havia pensando nisso, inclusive tentando elaborar também no sentido de que... Porque as crianças, há lugares, mamam dois meses e depois são entregues – se tiverem família entrega para a família; se não tiverem, vão para um abrigo. E uma imagem percorreu esta semana, depois dessa questão da primeira-dama do Rio, que é chocante: a mãe dando de mamar ao filho pela grade. Uma pessoa segurando e ela colocando o peito. Quer dizer, nem pegar o filho no braço lhe foi permitido. Então, aquilo é chocante. Acho que a gente tem que fazer uma coisa. O senhor está certo.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) – Penso que amanhã, Senadora, nós podíamos fazer um requerimento na nossa Comissão para realizarmos uma audiência pública e convidarmos a Magistrada e o Magistrado, convidarmos de forma respeitosa, para ouvi-los para saber o fato, a razão pela qual. Quem sabe eles nunca tenham negado isso a uma indigente dessas que foi presa com 300 gramas de cocaína, e algumas enganadas pelos seus companheiros, servem de mula, e que não cometeram crime hediondo, para a gente ouvir, para a gente tomar um rumo.

    Então, eu digo que requeri à Mesa a criação dessa Comissão para, em 60 dias, trazer, Senadora Rose, uma proposta de alteração dos nossos códigos...

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) – ... para que nós possamos não só desafogar os presídios... Não é para fazer justiça, eu tenho 37 anos da minha vida que tiro drogado da rua. Vocês me ouvem falar isso, mas o Senador Paulo Paim é um que conhece, de perto, o meu trabalho e a minha instituição, de perto – o olho viu, participou, esteve lá comigo –, e a Senadora Rose também por ser do meu Estado. Então, eu conheço os dois lados do balcão. E nós não precisamos ser catedráticos e nem ser doutores para podermos afirmar que presídio não recupera ninguém. O sujeito, quando vai para o crime, ele decide matar ou morrer e sabe que o final dele ou é cadeia ou cemitério. E ele comete n crimes, n crimes hediondos.

    Estou falando de mulheres que não cometeram crime hediondo e que estão amamentando, filhos pequenos para criar, perfeitamente dentro da lei, mas que não têm advogado.

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) – Têm o abnegado defensor público ao seu lado, mas que não é capaz de encontrar uma filigrana na lei para levar um juiz de instância superior a atender o seu pedido e colocar uma mãe dessa dentro de casa para criar os seus filhos.

    Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado.

    Se V. Exª me conceder, eu continuo; se não, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/2017 - Página 91