Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 4, de 2017, que regulamenta a proibição de filiação partidária dos membros do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

Comentários sobre o programa Cheque Moradia.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 4, de 2017, que regulamenta a proibição de filiação partidária dos membros do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
POLITICA SOCIAL:
  • Comentários sobre o programa Cheque Moradia.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/2017 - Página 99
Assuntos
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > POLITICA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, PROIBIÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, MEMBROS, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), EXTENSÃO, ADVOGADO, INDICAÇÃO, COMBATE, INFLUENCIA, POLITICA, ECONOMIA, ABUSO, EXERCICIO, FUNÇÃO, EXIGIBILIDADE, IMPARCIALIDADE, FORTIFICAÇÃO, DEMOCRACIA, CITAÇÃO, ESTRUTURA, JUSTIÇA ELEITORAL.
  • COMENTARIO, PROGRAMA DE GOVERNO, OBJETIVO, AUXILIO-MORADIA, DESTINATARIO, FAMILIA, BAIXA RENDA, IMPLANTAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA), POSSIBILIDADE, MOVIMENTAÇÃO, ECONOMIA, ENTE FEDERADO, CRIAÇÃO, EMPREGO, ENFASE, APLICAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Presidente Davi Alcolumbre, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, em especial no meu Estado do Pará, apresentei uma PEC, na Comissão de Constituição e Justiça, regulamentando a indicação de membros da advocacia para o Tribunal Superior Eleitoral e para os tribunais regionais eleitorais.

    Com parecer favorável, a proposta de emenda à Constituição de nossa autoria veda aos membros da Justiça Eleitoral filiação partidária nos dois anos anteriores à posse ou ao início do exercício da função. Elaborado com brilhantismo, como é de seu feitio, o Relator da PEC na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), nobre Senador Ronaldo Caiado, traz importantes contribuições à matéria defendida.

    Em seu relatório, o Senador Caiado acrescenta, de maneira pontual e bastante precisa, emenda ao texto, explicitando que a limitação se aplicará aos advogados e cidadãos indicados pelas juntas eleitorais nos tribunais regionais eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral.

    Apesar de ser uma instituição fundamental para a nossa democracia, a composição da Justiça Eleitoral não é do domínio da maioria dos brasileiros, que não compreende a formatação desse segmento do Poder Judiciário.

    De forma muito breve e espero que didática, eu me atrevo a explicar como se dá a composição da Justiça Eleitoral. Integram o Tribunal Superior Eleitoral, além dos três Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos dois Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dois ministros dentre advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República. Esses advogados são escolhidos também, no caso dos tribunais regionais e do Tribunal Superior Eleitoral, pela OAB nacional, que faz – vamos dizer – uma seleção e a encaminha ao Supremo Tribunal Federal, para que este faça a indicação e encaminhe a lista ao Presidente da República. Quanto aos tribunais regionais, são as seccionais da OAB, Senador Davi, que fazem essa "seleção" – entre aspas – e encaminham a lista para o TJ, que faz o encaminhamento ao Presidente da República.

    Já os tribunais regionais são compostos por sete juízes, sendo dois dentre os desembargadores do tribunal de justiça dos Estados, dois juízes de direito escolhidos pelo tribunal de justiça, um magistrado do tribunal regional federal e dois juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de – abro aspas – "notável saber jurídico, idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça" – fecho aspas. Como eu me referi no início, essa indicação parte da seccional da OAB para o TJ, conforme estabelece o art. 120 da nossa Carta Magna.

    É exatamente sobre esses indicados, tanto para os tribunais regionais quanto para o Tribunal Superior Eleitoral, que a nossa PEC se debruça. Estamos propondo aprimorar as nossas instituições, especificamente a Justiça Eleitoral, no sentido de assegurar a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função. Como bem destacou o Senador Caiado em seu relatório – abro aspas – "a proposta é medida salutar para a realização de pleito eleitoral mais idôneo, isonômico e impessoal, assegurando-se, assim, em toda a sua largueza, a vontade do eleitor" – fecho aspas.

    Nossa proposta visa a fortalecer a credibilidade da democracia, afastando a possibilidade de que pessoas com vínculos partidários exerçam a magistratura eleitoral. E aí é importante vínculo partidário. Como uma pessoa, um advogado representando a Ordem, indicado pela Ordem para o TJ, pode ser nomeado juiz, se ele tem vinculação partidária? É impossível isso! Ele não vai ter isenção. Ele já entra com voto conhecido. E, aí, ele próprio não deveria aceitar – "Não, eu vou arguir a minha suspeição" –, se fosse correto.

    O momento em que discutimos essa PEC – apresentada em fevereiro deste ano, nos primeiros dias em que teve início o novo período legislativo – não poderia ser mais oportuno. Na última quinta-feira, 30 de março, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, ao julgar ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, decidiu pela cassação do mandato do Governador Simão Jatene e do Vice, Zequinha Marinho. Como alegação, o tribunal diz ter encontrado elementos que confirmaram o uso indevido de poder político e econômico, por parte do Governador, do Programa Cheque Moradia.

    Falarei mais à frente sobre esse exitoso programa que muito tem contribuído para democratizar o acesso à moradia digna no meu Estado. No entanto, eu gostaria de discorrer um pouco sobre um fator determinante para a credibilidade da Junta Eleitoral: a imparcialidade.

    Constituída por três elementos, isenção – isto é, não ser parte na causa –, imparcialidade propriamente dita, entendida como ausência de interesse no resultado do litígio, e independência, que seria a desvinculação ideológica com as partes ou com o objeto litigioso – ideológica e partidária –, a imparcialidade deve ser um princípio nato do Poder Judiciário. Afinal, como dispõe o artigo 35, inciso I, da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979 – abro aspas: "Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício" – fecho aspas.

    Ocorre que, no último domingo, um jornal de grande circulação no meu Estado trouxe reportagem de capa em que sugere que um dos juízes do TRE seria filiado a um partido político e que teria engajamento explícito na campanha do candidato que fez oposição à chapa do Governador Simão Jatene, nas eleições de 2014.

    Este é um caso que merece a nossa atenção. Assim como ocorreu no Pará, casos suspeitos de parcialidade e de atrelamento político, por parte de alguns membros da junta eleitoral, depõem contra a credibilidade deste ramo do Poder Judiciário. Quero deixar claro que não estou aqui levantando conjecturas de desvirtuamento da Justiça Eleitoral, contudo existem casos de anomalia que precisam ser corrigidos. E vejo nesta PEC a possibilidade de assim o fazermos.

    Por fim, eu gostaria de fazer uso dos minutos que me restam, Presidente, Senador Davi Alcolumbre, para falar um pouco sobre o objeto da ação, o Cheque Moradia.

    Hoje nós aprovamos, aqui, transformando em projeto de lei, o Cartão Reforma. O que é o Cartão Reforma? Cartão Reforma é exatamente o Cheque Moradia, que, como vou dizer mais adiante, foi implantado no Pará, no primeiro mandato do Governador Simão Jatene, em 2003. E, em 2013, ele foi aprovado na Assembleia Legislativa como programa de Estado. Ou seja, ele está no orçamento, e com verba definida, para ser aplicado ao longo dos anos.

    Implementado em 2003, no primeiro ano do governo de Simão Jatene, o Cheque Moradia já beneficiou cerca de 70 mil famílias em todas as regiões do Estado do Pará, movimentando recursos da ordem de R$500 milhões – em torno disso. Dado o seu potencial transformador, em 2013 o Cheque Moradia foi transformado em política pública de Estado, por meio de lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

    O programa beneficia famílias na faixa de renda específica de até três salários mínimos e também a famílias em situações de risco ou miséria, vítimas de incêndios e desabamentos. Em 2011, por meio do Decreto nº 173, o governo do Estado tornou uma das prioridades do Cheque Moradia o atendimento a pessoas com deficiência. O recurso destinado às famílias beneficiadas permite a construção, ampliação ou reforma de suas casas.

    Trata-se de um programa de transferência direta de renda que ajuda a movimentar a economia do Estado, com o aumento das vendas de materiais de construção, e também possibilita a criação de novos empregos e ocupações, através da construção civil.

    Seguindo a trajetória de importantes avanços do Cheque Moradia, mais recentemente – e aqui se faz justiça: o Cheque Moradia foi iniciado no governo do Governador Marconi Perillo, em Goiás. Foi ele quem primeiro lançou o Cheque Moradia. Em segundo, no Brasil, foi o Pará – e nos moldes do que havia sido implantado em Goiás, o Governador à época, Simão Jatene, implantou o programa exitoso, repito, no Estado do Pará. Esse programa, ao lado de iniciativa semelhante conduzida pelo Governo de Goiás, serviu de inspiração para o Governo Temer, através do Ministério das Cidades, lançar o seu Cartão Reforma.

    De acordo com o Ministro Bruno Araújo, o programa tem orçamento inicial de R$1 bilhão, com previsão de atender 200 mil pessoas na primeira etapa. O valor médio a ser distribuído no Cartão Reforma é de R$5 mil por família que tenha um ganho bruto mensal de até R$2.800. No meu Estado, a expectativa do programa é atingir cerca de 12 mil famílias, agora, em 2017, vindo, assim, a reforçar o compromisso do Governador Jatene que data lá de 2003, quando teve início o vitorioso programa Cheque Moradia.

    Ora, estariam o Governador Simão Jatene, o Ministro Bruno Araújo e o Presidente Temer errados em assegurar às famílias brasileiras uma moradia digna? Diferente do juízo de alguns que enxergam nessa iniciativa – aspas – “abuso de poder político e econômico”, esse é um direito reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26, em seu art. 6º, caput.

    Antes de concluir, Senador Davi Alcolumbre, que preside esta sessão, pergunto para aqueles que, acredito, votaram pela cassação do mandato do Governador Simão Jatene e do Vice Zequinha Marinho.

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Foram dois votos de juízes indicados pela OAB, com viés partidário, e eu disse isso ao Ministro Padilha. Fui ao Ministro Padilha e disse o que é que estava ocorrendo no Tribunal Regional Eleitoral do meu Estado. Parece-me que o Ministro Padilha fez ouvido de mercador e achou que isso não era algo que pudesse vir a trazer o que trouxe agora, na quinta-feira passada, quando esses juízes, nomeados pelo Presidente Temer e levados a ele pelo Ministro Padilha, fizeram juízo partidário em uma votação da maior importância que é a cassação de um mandato, dado pelo povo nas urnas, do Governador Simão Jatene e do Vice-Governador Zequinha Marinho.

    Seria o caso de dizer também, por correspondência, Senador Davi, o mesmo sobre o Bolsa Família. O Senador Aécio fez um projeto de lei para transformá-lo em política de Estado para tirar a conotação exatamente de que está sendo utilizado para criar vantagens eleitorais de um determinado grupo. Então, o Bolsa Família seria abuso de poder político e econômico por parte dos candidatos à Presidência da República.

    O povo do Pará que nos assiste sabe a forma correta como o Governador Simão Jatene administra o Estado. Apesar de todas as crises por que passa o nosso País, com rebatimento nas mais de 5 mil prefeituras, nos 26 Estados e no Distrito Federal, pois a crise atinge a todos, o Estado do Pará, pela gestão do Governador Simão Jatene, é o único Estado da Federação, Senadora Regina, que tem o rating B+. E, como dito pela Secretária da Secretaria do Tesouro Nacional, ele está próximo de A – já foi A; hoje, está B+, próximo de A – e serve de referência na STN para os demais Estados.

    Ora, minha gente, no Estado do Pará, que tem os seus indicadores todos colocados como referência nacional, vai-se fazer um julgamento partidário? Ocorreu lá, no meu Estado, julgamento partidário.

    Concluindo, faço uso deste caso, que para muitos pode parecer esdrúxulo, como forma de contextualizar a importância em votarmos pela aprovação da PEC nº 4, de 2017. Faz-se necessária a emenda à Constituição para que assim possamos assegurar a isenção da Justiça Eleitoral...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – ... no exercício de sua atividade jurisdicional, afastando definitivamente a desconfiança de o julgador eleitoral vir a agir com desonestidade e parcialidade, em razão de seus compromissos profissionais pregressos, decorrentes do exercício da advocacia imbricada com a atividade ou mesmo com a militância partidária.

    Eu tenho aqui várias fotos que comprovam e embasam o meu pronunciamento. Então, é lamentável. Eu não gostaria de estar fazendo isso, porque respeito o Tribunal Regional Eleitoral, mas é preciso que se tirem exatamente os que estão exercendo...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – ... um cargo da maior responsabilidade para julgar as pessoas, para que eles não possam fazê-lo se não for pelo viés da justiça e não pelo viés partidário, como os juízes indicados pela OAB o fazem no meu Estado do Pará.

    Eu peço a V. Exª, Senador Davi, que faça inserir nos Anais do Senado Federal um levantamento de todos os anos em que o programa Cheque Moradia, no meu Estado do Pará, foi aplicado, desde 2003 até 2016. É uma política da maior importância. As pessoas que recebem o Cheque Moradia são aqueles de grupos de risco, deficientes, quilombolas – esses têm prioridade na aplicação – e todos aqueles que têm necessidade...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – ... de poder reformar o seu lar, o seu imóvel, sem ter que sair da onde ele está habitando, do convívio dos seus amigos, para ir a um conjunto do Minha Casa, Minha Vida. O Minha Casa, Minha Vida é importante, sim, e que seja feito, mas não se pode deixar de registrar que, no momento em que a pessoa faz a reforma do seu imóvel e fica onde ele tem os amigos, no convívio dos seus amigos, é, sem dúvida nenhuma, uma questão social da maior relevância. Então, eu peço que V. Exª possa incluir nos Anais do Senado Federal esse relatório do Cheque Moradia no Pará de 2003 a 2016.

    Muito obrigado, Presidente.

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

    Matéria referida:

     – Programa Cheque Moradia 2003-3016


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/2017 - Página 99