Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Solicitação de providências à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal, para que decidam sobre o Mandado de Segurança nº 34.379, impetrado pelo Senador, acerca da manutenção dos direitos políticos da ex-Presidente Dilma Rousseff quando do julgamento de impeachment.

Cobrança de resposta ao requerimento de informações encaminhado ao Ministro da Educação acerca do funcionamento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), com sede em Foz do Iguaçu, no Paraná.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Solicitação de providências à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal, para que decidam sobre o Mandado de Segurança nº 34.379, impetrado pelo Senador, acerca da manutenção dos direitos políticos da ex-Presidente Dilma Rousseff quando do julgamento de impeachment.
EDUCAÇÃO:
  • Cobrança de resposta ao requerimento de informações encaminhado ao Ministro da Educação acerca do funcionamento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), com sede em Foz do Iguaçu, no Paraná.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2017 - Página 34
Assuntos
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > EDUCAÇÃO
Indexação
  • REIVINDICAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), URGENCIA, DECISÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUTORIA, ORADOR, OBJETO, CONTESTAÇÃO, MANUTENÇÃO, DIREITOS POLITICOS, DILMA ROUSSEFF, EX PRESIDENTE, SENTENÇA CONDENATORIA, JULGAMENTO, IMPEACHMENT.
  • REIVINDICAÇÃO, RESPOSTA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, DESTINATARIO, MINISTRO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), MENDONÇA FILHO, OBJETO, FUNCIONAMENTO, UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), LOCAL, FOZ DO IGUAÇU (PR), ESTADO DO PARANA (PR).

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, há um impasse não superado.

    Quando do impeachment da Presidente Dilma impetramos mandado de segurança por considerar inconstitucional a segunda votação, que manteve os direitos políticos da Presidente cassada.

    O Texto Constitucional é claro. Não há como estabelecer esse fatiamento, não há sequer vírgula quando se fala do impedimento do governante com a consequente perda dos direitos políticos por oito anos.

    De forma inusitada, naquela data, agosto – foi no mês de agosto –, nós tivemos o fatiamento da decisão proferida pelo Senado Federal, decretando o impeachment da Presidente Dilma, mas preservando os seus direitos políticos.

     Imediatamente no dia 1º de setembro, impetrei mandado de segurança. Posteriormente, outros mandados de segurança foram também impetrados. A Ministra Rosa Weber tornou-se a relatora. O Mandado de Segurança de nossa autoria é o de número 34.379. Encontra-se na Procuradoria-Geral da República para parecer.

    Nós entendemos ser fundamental a superação desse impasse. Não há como se estabelecer como jurisprudência firmada a decisão infeliz daquela oportunidade. Quando se declarou a Presidente Dilma impedida de governar o País pela prática do crime de responsabilidade, a consequência imediata seria a perda dos seus direitos políticos por oito anos.

    Nós estamos, portanto, Sr. Presidente, na tribuna, no dia de hoje, solicitando à Procuradoria-Geral da República o seguimento das providências relativas a esse mandado de segurança. E, da mesma forma, requerendo desde já ao Supremo Tribunal Federal a agilidade que se faz necessária para a superação desse impasse.

    Eu repito, Senador Ataídes: é importante que não prevaleça uma jurisprudência que significa ferir frontalmente a Constituição do País. E, como diz Immanuel Kant, a melhor Constituição é aquela na qual o poder pertence não aos homens, mas às leis.

    Respeitosamente, fazemos essa cobrança ao Procurador-Geral República, pedindo encarecidamente a agilidade nos procedimentos para que se responda à Ministra Rosa Weber, a fim de que o Supremo Tribunal Federal possa julgar esse mandado de segurança, eliminando essa dúvida que perdurou desde a votação do impeachment aqui no Senado Federal.

    Como a oportunidade é de cobrança, passo a cobrar agora o Governo do Presidente Michel Temer, que, através do Ministro da Educação, manifesta desapreço ao Senado Federal e, sobretudo, rasga a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, que regulamenta o direito previsto na Constituição de qualquer pessoa solicitar e receber, dos órgãos e entidades públicos de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

    Com essa Lei de Acesso à Informação, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo, a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A exceção é a informação cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado, o que não é o caso do pedido em questão.

    Estando a informação disponível, ela deve ser entregue, imediatamente, ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais dez dias, se houver justificativa expressa.

    Pois bem, Sr. Presidente, no dia 9 de novembro de 2016, encaminhei ao Ministro Mendonça Filho, da Educação, o requerimento de informações a respeito do funcionamento de uma universidade federal, a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), com sede em Foz do Iguaçu, no Paraná, e até hoje não obtivemos resposta.

    O que indagamos: qual o número do contingente de alunos total do corpo discente da Universidade Federal da Integração Latino-Americana? Qual a origem dos alunos que integram os cursos de graduação, extensão e mestrado oferecidos pela Unila, identificando o número de alunos de cada país estrangeiro e nacionais? Qual o sistema que rege o ingresso, tanto de alunos brasileiros quanto de estrangeiros, bem como as modalidades fixadas, estabelecidas para admissão à Unila? Quais as critérios e pré-requisitos acadêmicos que norteiam a contratação de professores da Unila? O corpo docente da universidade é formado por profissionais oriundos de quais instituições acadêmicas? Quantos professores estrangeiros? Quais os países de origem? Os títulos acadêmicos dos professores estrangeiros estão devidamente chancelados pelo Ministério da Educação? Quais os critérios adotados para o aproveitamento de diplomas emitidos por universidades brasileiras e estrangeiras, bem como os critérios observados no processo de transferência pela Unila? Qual o valor do custo por aluno matriculado nos cursos de graduação, extensão e mestrado da Unila? Qual o valor do custo da instituição, considerando a totalidade dos gastos de manutenção da Unila? Algum país estrangeiro contribui com a manutenção dessa universidade? Se afirmativo, qual o país e valor da contribuição?

    É relevante conhecer, de forma detalhada e transparente, o funcionamento das instituições de ensino superior no Brasil, considerando que esse segmento é estratégico para o nosso País. Por isso, fizemos essas indagações ao Ministro da Educação.

    Há denúncias a respeito do funcionamento atípico dessa universidade. Ela vive uma crise permanente, que perdura desde a sua construção, desde a construção do seu edifício, até a sua constituição. E nós precisamos conhecer para avaliar a razão dessas críticas. É preciso saber quais as informações que tem o Ministro da Educação a nos oferecer, para que possamos fazer aqui a avaliação, para que possamos avalizar as críticas que são, muitas vezes, contundentes...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) – ... em relação a esta Universidade, ou não avalizar.

    Portanto, a lei existe para ser respeitada. Mas, se todo brasileiro tem obrigação de respeitar a lei, mais do que qualquer brasileiro, nós que somos Parlamentares e que somos responsáveis pela elaboração da nossa legislação temos dever maior de respeitar. E o Ministro da Educação é um Parlamentar. É um Deputado Federal. Ele não ignora a importância do respeito à legislação vigente no País. Não deve ignorar também a importância do respeito ao Poder Legislativo, que tem, sim, a missão de fiscalizar o Poder Executivo.

    Por essa razão, lamento profundamente esse desapreço ao Legislativo, esse desrespeito à Lei do Acesso à Informação e espero que o Ministro possa urgentemente...

(Interrupção do som.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) – ... com todo esse atraso, fornecer essas informações, para que nós possamos fazer uma avaliação correta do funcionamento dessa universidade.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2017 - Página 34