Pronunciamento de Lúcia Vânia em 06/04/2017
Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 744, de 2015, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (PRO-SANTACASAS) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
- Autor
- Lúcia Vânia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
- Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SAUDE:
- Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 744, de 2015, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (PRO-SANTACASAS) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/04/2017 - Página 54
- Assunto
- Outros > SAUDE
- Indexação
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- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), OBJETO, CRIAÇÃO, PROGRAMA, FINANCIAMENTO, DESTINO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SOCIEDADE CIVIL, SANTA CASA DE MISERICORDIA, OBJETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna hoje para falar de um projeto de extrema importância para aliviar a delicada situação financeira das Santas Casas de Misericórdia em todo o País, evitando, assim, consequências sociais mais graves.
Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 744, de 2015, de autoria do Senador José Serra. Fui relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais e na Comissão de Assuntos Econômicos, na qual a proposição está pronta para a deliberação.
A situação financeira de muitas Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos constrange a oferta de serviços de saúde a uma parcela significativa da população brasileira. Alguns números que apresentarei a seguir dão a dimensão do problema.
De acordo com o Ministério da Saúde, existem, atualmente, cerca de 1.700 hospitais filantrópicos em operação no País, que oferecem quase 171 mil leitos, sendo 127 mil destinados ao SUS, ou seja, 74% do total.
Em 927 Municípios brasileiros, a Santa Casa representa a única unidade hospitalar. Ainda segundo o Ministério da Saúde, a média de atendimento de internações e ambulatórios ao SUS representa 49,35% do total, sendo 59,35% de internações de alta complexidade.
Ao final de 2015, o estoque de dívida acumulado pelas Santas Casas atingiu R$21,5 bilhões. A escalada da evolução desse endividamento é preocupante: dez anos antes, em 2005, o endividamento registrado por esses hospitais era de R$1,8 bilhão. Em 2009, saltou para R$5,9 bilhões e, em 2011, atingiu a cifra de R$11,2 bilhões.
A análise da composição desse endividamento revela que R$12 bilhões, ou seja, quase 60% representam dívida com o sistema financeiro. Em sua maioria, trata-se de dívida nova para a rolagem de dívida velha. Outros R$3,6 bilhões configuravam dívida com fornecedores, ao passo que R$2,6 bilhões, ou seja, 12% representavam tributos e contribuições não recolhidos.
A realidade evolutiva na prestação de serviços das Santas Casas ao SUS é bastante elucidativa da situação em que se encontram atualmente esses hospitais.
De acordo com a informação da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, o reajuste realizado na tabela SUS, no período entre julho de 1994 e maio de 2015, foi de 93,66%, enquanto o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), do IBGE, teve variação de 413%. No mesmo período, a variação nos preços da energia elétrica ao consumidor foi de 962%, de água, 945%, de transporte urbano, 1.177% e de gás de cozinha, 1.025%.
Para ilustrar os impactos da defasagem da tabela do SUS para as finanças das Santas Casas, cito que, em 2014, o custo dos serviços prestados no âmbito do sistema foi de R$24,7 bilhões. As receitas com os serviços, por sua vez, foram de R$14,9 bilhões. O déficit, portanto, foi de R$9,8 bilhões.
As consequências do desequilíbrio financeiro experimentado por essas instituições são muitas, tais como endividamento crescente, pressão sobre os orçamentos municipais, depreciação física e tecnológica, baixos salários e rotatividade, redução de leitos, fechamento de hospitais, incapacidade de respostas às necessidades da população, urgências e emergências superlotadas, imagem do segmento em risco constante, judicialização da saúde, entre outros.
Somente em 2015, ocorreram quase 40 mil demissões nesses hospitais filantrópicos. Nos últimos cinco anos, 218 hospitais encerraram as suas atividades ou tiveram a gestão assumida por prefeituras locais. Ainda nesse período, 11 mil leitos foram fechados e 8 mil e 300 foram desativados.
Sr. Presidente, o Projeto de Lei do Senado nº 744, de 2015, não pretende garantir uma solução definitiva aos problemas existentes na operação das Santas Casas de Misericórdia do Brasil. A proposta visa somente garantir um alívio financeiro de curto prazo para essas instituições enquanto soluções definitivas são pensadas e discutidas pelo Governo.
É verdade que existem atualmente outros programas de financiamento aos hospitais operados pelas instituições financeiras federais. No entanto, os recursos não têm conferido alívio no endividamento crescente das Santas Casas.
Basicamente, o custo financeiro associado aos empréstimos no âmbito desses programas é muito alto e não impede a escalada de endividamento dos hospitais. Além disso, o Prosus, o mais conhecido desses programas, contempla somente os débitos das Santas Casas com o recolhimento de tributos e contribuições sociais, que representam proporção de apenas 12% do endividamento total. A maior parte da dívida dessas instituições é com encargos financeiros junto aos bancos.
O projeto de criação do Pró-Santas Casas ataca o grave problema econômico-financeiro enfrentado por essas instituições. O programa concede duas linhas de financiamento para as Santas Casas: reestruturação patrimonial e capital de giro.
Os empréstimos serão concedidos por instituições financeiras oficiais sob a forma de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros.
O objetivo do crédito é cobrir déficits passados e reduzir os encargos financeiros de contratos atuais celebrados com bancos comerciais com taxas de juros insuportáveis para a atividade que os hospitais exercem.
O montante de recursos a ser empregado no âmbito do programa ficará limitado a R$ 2 bilhões ao ano, a ser consignado no Orçamento Geral da União nos cinco exercícios seguintes aos da aprovação da lei oriunda do projeto em análise.
Quero mencionar também que trabalhei com muito empenho nos relatórios que produzi para a tramitação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais e na Comissão de Assuntos Econômicos.
Mantive diálogo constante com a Liderança do Governo no Senado, com o Ministério da Saúde e outras pessoas da área para que aperfeiçoamentos fossem realizados no texto, de modo a ampliar o alcance dos recursos para as Santas Casas.
Como mencionei anteriormente nesta minha fala, uma solução definitiva para a questão passa por reajustar as receitas dos hospitais filantrópicos, e isto, por sua vez, envolve a correção e a atualização dos valores da tabela dos serviços remunerados pelo SUS.
Penso que é preciso encontrarmos uma solução para um problema tão sensível à população e caro para a classe política. Se não agirmos logo, a tendência é de que aumentem gradualmente as restrições de acesso aos serviços ofertados por esses hospitais. As consequências sociais são inimagináveis!
Portanto, Sr. Presidente, na terça-feira, na Comissão de Assuntos Econômicos, vamos levar o projeto à votação em regime terminativo. Posteriormente, o projeto deverá ir para a Câmara dos Deputados, quando, acredito, aquela instituição deverá abrigar este projeto, que, sem dúvida nenhuma, tem um grande alcance social.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigada.