Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Congratulações ao estudante Leonardo Brito, participante do programa Jovem Senador 2016, pela aprovação na Universidade Harvard.

Apresentação da sugestão do Sr. Milton Córdova ao Governo Federal para que seja autorizado o uso do FGTS para a compra de imóveis na planta.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Congratulações ao estudante Leonardo Brito, participante do programa Jovem Senador 2016, pela aprovação na Universidade Harvard.
GOVERNO FEDERAL:
  • Apresentação da sugestão do Sr. Milton Córdova ao Governo Federal para que seja autorizado o uso do FGTS para a compra de imóveis na planta.
Publicação
Publicação no DSF de 06/04/2017 - Página 13
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, ESTUDANTE, REPRESENTANTE, ESTADO DE RONDONIA (RO), PROJETO, SENADO, MOTIVO, APROVAÇÃO, UNIVERSIDADE, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).
  • APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, ADVOGADO, ASSUNTO, AUTORIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), AQUISIÇÃO, PLANTA DE IMOVEL, OBJETIVO, RECUPERAÇÃO, ECONOMIA NACIONAL.

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, minhas senhoras e meus senhores, antes de iniciar o meu pronunciamento, Sr. Presidente, queria fazer aqui um registro muito importante.

    "Estudante que participou do Jovem Senador 2016 é admitido em Harvard." Olha que coisa maravilhosa! E, coincidentemente, é do meu Estado, Rondônia.

Jovem Senador representante do Estado de Rondônia em 2016, Leonardo Brito, foi aprovado para um curso de graduação em uma das instituições mais renomadas do mundo: a Universidade de Harvard, [...] Estados Unidos, que concedeu a ele bolsa integral [incluindo as acomodações] [...]. O garoto de 17 anos que tinha o sonho de se tornar cientista e contribuir com mudanças na legislação para impulsionar o desenvolvimento científico e tecnológico do País viu seu desejo se superar. Ele também foi aceito nas Universidades de Stanford, Columbia e Tufts. Leonardo começará os estudos em Harvard no mês de agosto.

    Olha que coisa maravilhosa! Eu recepcionei esse jovem aqui, Presidente, e agora, para nossa alegria, ele passou em três universidades e vai cursar em Harvard. Parabéns a esse jovem do meu Estado, Rondônia.

    Sr. Presidente, já vim diversas vezes a esta tribuna para falar sobre a situação delicada em que se encontra a nossa economia – que está dando sinais de recuperação. Diante de tamanhos desafios impostos por uma realidade que não pode prescindir de uma atuação eficiente, o Governo Federal tem cumprido o seu papel a contento, implementando medidas que, com certeza, nos colocará no caminho do crescimento, ou melhor, do desenvolvimento, que é crescer com distribuição de renda.

    A população brasileira está preocupada e atenta ao cenário econômico do País, preocupação essa que fez com que o Sr. Milton Córdova me procurasse, no meu gabinete, para apresentar uma sugestão que poderia ser implementada pelo Governo Federal.

    A sugestão consiste em utilizar o FGTS para a compra de imóveis na planta, pois as regras atuais, que são definidas pelo Conselho Curador do FGTS, não permitem o uso desse fundo para o pagamento das parcelas mensais dos imóveis em construção, ou seja, imóveis na planta. Ressalto que essa omissão acaba inviabilizando a aquisição de imóveis em construção por parte de milhares de brasileiros que poderiam adquirir imóvel com preço mais acessível.

    O uso do FGTS inicialmente ocorreria apenas em duas situações: a primeira, quando o trabalhador se aposentasse, pois ele poderia sacar todo o valor do seu fundo. A segunda situação ocorreria quando da aquisição ou construção da casa própria. No entanto, projetos de lei já foram aprovados pelo Poder Legislativo, relativizando a utilização desse fundo. Ou seja, a sua utilização poderia ser feita em outras situações.

    Exemplo disso, Sr. Presidente, foi a publicação da Lei nº 13.313, de 2016, decorrente da Medida Provisória nº 719, de 2016, que permite o uso de parte dos recursos da conta vinculada ao FGTS como garantia de empréstimo consignado em folha de trabalhador da iniciativa privada. Com tal medida, o Governo possibilitou que houvesse um aquecimento na economia.

    Entendo que a sugestão acima apresentada é pertinente e oportuna e que merece ser analisada pelos técnicos do Governo Federal. Nesse sentido, estou encaminhando ofício com a sugestão do Sr. Milton ao Ministro da Fazenda, Sr. Henrique Meireles, ao Ministro das Cidades, Bruno Araújo, ao Ministro-Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e ao Secretário de Acompanhamento Econômico, Mansueto de Almeida, para que analisem a viabilidade da proposta. E é claro, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou falar também com Sua Excelência, o Presidente da República, Michel Temer.

    Como já afirmei anteriormente desta tribuna, não tenho dúvida de que a recuperação de nossa economia passa pela colaboração entre a iniciativa privada e o Governo Federal. Acredito que essa parceria certamente vai contribuir para o crescimento e o desenvolvimento do nosso País.

    Quero agradecer, Sr. Presidente, ao Sr. Milton Córdova, que é servidor, funcionário da Caixa Econômica Federal. Ele já foi superintendente da Caixa Econômica do meu Estado, o Estado de Rondônia, foi um dos coordenadores da campanha, ainda, do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, e serviu também no Gabinete do Senador Arthur Virgílio, no Gabinete da Deputada Marinha Raupp, e agora está no Ministério do Desenvolvimento Social.

    Milton Córdova é um servidor dedicado, é um estudioso de certas matérias, e trouxe essa sugestão que eu acredito que seja muito importante para o aquecimento da economia e para atender também às pessoas que precisam de moradia.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/04/2017 - Página 13