Pela Liderança durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de projeto de lei de autoria de S. Exª que torna obrigatório o fracionamento de medicamentos.

Defesa da aprovação de projeto de lei de autoria de S.Exª que visa impedir o aumento da violência contra mulheres.

Autor
Rose de Freitas (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Defesa da aprovação de projeto de lei de autoria de S. Exª que torna obrigatório o fracionamento de medicamentos.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Defesa da aprovação de projeto de lei de autoria de S.Exª que visa impedir o aumento da violência contra mulheres.
Publicação
Publicação no DSF de 06/04/2017 - Página 83
Assuntos
Outros > SAUDE
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, OBRIGATORIEDADE, INDUSTRIA FARMACEUTICA, FRACIONAMENTO, MEDICAMENTOS, OBJETIVO, MELHORIA, ATENDIMENTO, CONSUMIDOR, ECONOMIA.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, REINCIDENCIA, CRIME, VIOLENCIA DOMESTICA, AFASTAMENTO, DEMISSÃO, TRABALHO, TENTATIVA, IMPEDIMENTO, AUMENTO, VIOLENCIA, MULHER.

    A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES. Como Líder. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna apenas para ressaltar dois projetos que foram apresentados, visando corrigir algumas distorções de comportamento e ajustar o processo de atendimento às necessidades da nossa população.

    Apresentei um projeto de lei que altera a Lei nº 5.991/73 e torna obrigatório o fracionamento de medicamentos. Parece uma coisa de somenos importância, e não é, porque em todos os países que pudemos citar à margem do projeto que apresentamos essa prática, esse comportamento dentro das indústrias já acontece

    Pelo projeto, as farmácias e drogarias ficariam obrigadas a fracionar conforme o receituário do medicamento indicado, a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. Não basta apenas determinar que as fábricas e indústrias façam isso. É preciso criar condições para fazer.

    Assim, esses medicamentos fracionados poderão ser entregues e consumidos em quantidades certas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores, indicadas pelos médicos, e dos usuários desses produtos, desde que permaneçam garantidas as características do produto original, quer dizer, do medicamento. E que sejam observadas, sobretudo, as condições técnicas e operacionais.

    Senador Elmano, só para o senhor ter noção da extensão desse problema, eu me lembro de que fui visitar o meu filho, que reside há 16 anos no Canadá, e tive uma alergia. Ele me levou ao médico, que me indicou um comprimido antialérgico para consumir. Fui à farmácia, adquiri o medicamento e usei aquele comprimido que era na dose necessária para que aliviar o mal-estar que eu tinha. Se fosse no Brasil, em qualquer farmácia, se o médico estivesse receitando que eu usasse esse medicamento durante três dias, um comprimido a cada dia ou um comprimido a cada 12 horas, mais cinco comprimidos, eu teria que obter uma caixa com 24 comprimidos.

    Qual é a residência, qual é a casa a que você vai em que não há uma gaveta repleta de medicamentos, enquanto outras pessoas, com menos condições também de adquirir esse medicamento... O consumidor fica diante de uma situação, às vezes, economicamente difícil. Ele precisa apenas tomar três comprimidos, e tem que adquirir uma embalagem com 7, às vezes 11, às vezes 14 comprimidos que ali estão. Com essa compra dos medicamentos fracionados, o consumidor adquire a quantidade de que precisa, que foi receitada e tem a finalidade de sanar o seu problema de saúde naquele momento.

     Isso vai permitir, Sr. Presidente, ao consumidor evitar o desperdício, muito comum no Brasil, muito comum. Garantir um tratamento completo não quer dizer adquirir um número superior de comprimidos, de cápsulas necessárias para o seu atendimento, quer dizer, o tempo, a quantidade que é recomendada pelo médico. Inclusive, muitas vezes, na ânsia de melhorar, você usa o medicamento dentro do receituário, dentro do que está prescrito, e, às vezes, tendo a caixa ao alcance da sua mão, você fala: "Mas eu não estou tão bem quanto eu achava que deveria estar". E usa, lança mão desse medicamento e acaba com risco de intoxicação pelo consumo de sobras. É comum para o brasileiro essa sobra que está estocada em casa, que, muitas vezes, ele costuma até passar para outras pessoas: "Olha, eu tive um problema idêntico. Está aqui o medicamento. Você não quer usá-lo?" Nós, brasileiros, fazemos isso, vamos nos receitando por sinergia, por simbiose, por qualquer coisa parecida nesse processo.

    Existe, atualmente – eu sei que todos sabem –, uma resolução da Anvisa, referente ao remédio fracionado, mas não torna o fracionamento obrigatório, que é o que nós queremos fazer no Brasil. Muitas vezes, você tem uma dor de cabeça e quer tomar um remédio naquela hora, um comprimido para aliviar a sua dor de cabeça, mas tem que ir à farmácia e adquirir oito comprimidos, quatro comprimidos, e o preço se torna pesado para o bolso de quem necessita daquele medicamento naquela hora.

    Em vários países da Europa, Srs. Senadores, e nos Estados Unidos, a indústria farmacêutica – como citei há pouco, no Canadá – vende o medicamento fracionado. Aliás, aqui não, as exceções são raríssimas. Isso quando se deseja talvez numa farmácia que já conheça, em que você é um comprador habitual, que usa a farmácia como ponto do seu tratamento, aí muitas vezes o proprietário resolve fazer, mas por livre iniciativa e responsabilidade própria.

    Portanto, essa iniciativa que tomamos quer contribuir sobretudo para a economia, para o bem-estar, para a segurança, para que o paciente tenha a possibilidade de adquirir o medicamento, porque muitas vezes ele vai à farmácia, pergunta pelo preço e vai embora, vai tomar um chazinho para satisfazer a necessidade do seu organismo e para consumir alguma coisa que lhe traga bem-estar.

    Por isso apresentamos esse projeto. No Brasil nós temos uma visão, e isso vem desde a Constituinte. Quando elaboramos a Constituinte, nós cuidamos do cidadão. É uma Constituição cidadã. Escrevemos um capítulo inovador na questão ambiental, na questão do direito do consumidor, mas ainda não chegamos nem perto daquilo que pode ser feito para a população do nosso País.

    Queria registrar essa proposta. Queria também acrescentar que apresentamos outro projeto para falar da violência contra a mulher. Não há um dia em que possamos nos abster de nos pronunciarmos sobre um assunto que insidiosamente acontece na vida das mulheres brasileiras, que acontece dentro do Brasil como um todo, especialmente no Estado do Espírito Santo. O Estado do Espírito Santo vê a fotografia dessa violência cotidianamente. Se nós, então, formos consultar um jornal no final de semana, vamos ver, Sr. Presidente, a violência que adentra a casa das mulheres.

    Temos, por iniciativa da Juíza Hermínia Azoury, o botão do pânico, que hoje está sendo difundido no Brasil inteiro, e infelizmente não obtivemos do Ministério da Justiça recursos para que ele fosse implantado em vários Estados, em várias cidades em que o programa precisaria ter uma estrutura adequada para que o botão do pânico estivesse ao alcance das mulheres, para que pudessem se prevenir, sabe Deus em que circunstância, para não ser acometidas por violência ou mesmo chacinadas.

    Então, venho aqui falar que apresentei um projeto, Senador Elmano, que tem a finalidade... Já que não debelamos, não combatemos, não diminuímos o número dessa reincidente violência contra as mulheres, que são mutiladas, que são violentadas, que são maltratadas, que são marcadas indelevelmente por esse traço da violência, que é quase cultural no nosso País, apresentei um projeto em que aquele que reincidir na violência contra a mulher será inexoravelmente afastado do seu trabalho, demitido sumariamente. Acho que eles só podem sentir que estão sendo ameaçados na sua liberdade de produzir o seu próprio sustento se se sentirem restritos por essa lei na sua capacidade de produzir e trabalhar. Tem que doer no bolso, não é? Não doeu no rosto, não doeu na dignidade, não doeu na alma, mas tem que doer no bolso.

    Nós não conseguimos abaixar o gráfico dessa violência, não conseguimos mostrar a igualdade necessária para se exercitar no cotidiano, dentro e fora de casa, no trabalho, em qualquer lugar. Então é preciso que haja uma lei categoricamente, enfaticamente punitiva para que aqueles algozes das mulheres possam se sentir atingidos quando reincidentemente violentarem, maltratarem, chacinarem ou fizerem qualquer coisa em relação à dignidade da mulher, física e psicológica, se eles se sentirem ameaçados pela perda do seu trabalho.

    Era isso que eu queria dizer.

    Agradeço, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/04/2017 - Página 83