Discurso durante a 47ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei que define os crimes de abuso de autoridade, redigido pelo Procurador-Geral da Republica, Rodrigo Janot.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Defesa da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei que define os crimes de abuso de autoridade, redigido pelo Procurador-Geral da Republica, Rodrigo Janot.
Aparteantes
Ana Amélia, Gleisi Hoffmann, Lasier Martins.
Publicação
Publicação no DSF de 21/04/2017 - Página 41
Assunto
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • APOIO, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, RODRIGO JANOT, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ASSUNTO, DEFINIÇÃO, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE, EXPOSIÇÃO, MEDIDA, OBJETIVO, COMBATE, ILEGALIDADE, APLICAÇÃO, PENALIDADE, JUIZ, PROMOTOR, PROCURADOR, DELEGADO, AUSENCIA, PREJUDICIALIDADE, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), DEFESA, EXTINÇÃO, FORO ESPECIAL, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, REFERENDO, REFERENCIA, GESTÃO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Senador Dário Berger, que assume neste momento a Presidência, a minha preocupação com a crise brasileira é enorme, mas verifico que se avoluma uma opinião consistente para resolvê-la. E essa opinião se resume a um choque de democracia.

    A Inglaterra nos deu o exemplo ontem: na crise, eleições gerais. É o que eu acredito que temos que fazer no nosso País. Eleição geral para o Parlamento e para a Presidência da República. Ao lado disso, Senador Alvaro Dias, o fim do privilégio do foro privilegiado para todos os agentes públicos, casado com uma lei que criminalize o abuso de poder e com um referendo revogatório para que o povo examine todas essas medidas orientadas pela banca, pelos rentistas, em que estão tentando resolver o problema do Brasil com corte de direitos sociais e de salários, com a entrega do petróleo, com a privatização de empresas públicas, como, por exemplo, a Cedae, no Rio de Janeiro.

    A Cedae é 99,9% de propriedade do povo carioca. Se encararmos a sua privatização na linha, por exemplo, da opinião de Pedro Parente, dada no Rio Grande do Sul... Quando Parlamentares o pressionavam para não paralisar atividades da Petrobras no porto, na construção naval, porque isso iria redundar em desemprego e em prejuízo para a economia, ele respondeu sem nenhuma cerimônia: "Presido a Petrobras, que é uma empresa que, sob a minha direção, só presta contas ao mercado e aos seus acionistas". A Petrobras trata do petróleo, que é o sangue do desenvolvimento de qualquer país desenvolvido no mundo. Imaginem um Pedro Parente no Rio de Janeiro dizendo à população, que reclamava por mais saneamento e mais água tratada: "Não, eu dirijo uma empresa privada, só presto contas ao mercado e aos meus acionistas". Minha gente, é isso que estão fazendo.

    A ideia é diretas para o Parlamento e para a Presidência da República, fim do foro privilegiado, aprovação da lei de abuso do poder para equilibrar as coisas nesse sentido e o referendo revogatório de todas as medidas sugeridas e exigidas pela banca ao Presidente Temer, que devem ser analisadas pela população. Quem tem que dizer qual é o caminho do Brasil, que tipo de Estado e desenvolvimento pretendemos é o povo, em uma eleição direta, votando em um referendo.

    E é também a respeito dessa questão do abuso de poder que eu quero conversar um pouco com vocês. Para isso, eu preparei aqui até um texto.

    Inúmeras têm sido as críticas ao substitutivo que apresentei aos projetos de lei que criminalizam o abuso de autoridade. Rejeitei, de forma absoluta, o substitutivo do Senador Renan Calheiros e propus a aprovação do substitutivo redigido pelo Janot, Procurador-Geral da República, na forma também de um substitutivo em que me proponho a aperfeiçoá-lo. As críticas que recebo, no mais das vezes, por absoluto desconhecimento da matéria, procuram dar às propostas um caráter de instrumento de combate à Operação Lava Jato. Consoante se poderá observar depois de um mais aprofundado exame da matéria, como quero aqui fazer, não é esse o fulcro do projeto nem muito menos terá ele efeitos sobre a Operação Lava Jato, excetuada a correção de uma ilegalidade que tem sido repetidamente praticada.

    O que ocorre é que o art. 218 do Código de Processo Penal prevê:

Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força [policial].

    Objetivamente, o texto legal confere ao juiz o poder de condução coercitiva se, e somente se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado.

    É inadmissível que, sob o manto de investigar as inequívocas, patentes e claras ilegalidades e os crimes verificados no âmbito da Lava Jato, possa um procurador ou um juiz, ele próprio, violar a Lei Processual Penal, ferindo de morte o princípio do devido processo legal.

    Não se combate ilegalidade com ilegalidade. Combate-se com o Estado processando e punindo, sob o mais restrito respeito ao devido processo legal. Violar esse preceito é atitude que, inclusive, abre espaço para que, em instâncias superiores, decrete-se a ilegalidade da prova obtida na condução coercitiva, fazendo com o que o processo possa ser anulado por vício de ilegalidade, procrastinando-se, assim, seu resultado, disso podendo resultar a tão almejada prescrição criminal – almejada e criticada prescrição criminal.

    Não defendo os erros de quem os cometeu; defendo a submissão de todos à lei – inclusive a lei processual, esteio e materialização do devido processo penal, como forma de se evitar a eternização do processo, que será questionado em instâncias superiores.

    Esse é apenas um único dispositivo que, objetivamente, poderá afetar a Operação Lava Jato e afeta positivamente, muito ao contrário do que se está divulgando, na medida em que evita a nulidade da prova e dá higidez à persecução penal. Pobres ignorantes pensam o oposto. No mais, cumpre destacar que o projeto tem 46 artigos, entre os quais, somente esse pode afetar, nos moldes acima, a Lava Jato.

    Quero destacar outros pontos do projeto que são da mais alta relevância para a busca do pleno exercício da cidadania.

    Os arts. 1º e 2º descrevem quem é agente público passível de ser condenado por crimes previstos nessa lei e excluem da criminalização as condutas decorrentes de divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que razoável e fundamentada. A lei, como se vê, não se limita a magistrados e a promotores ou procuradores, mas atinge Senadores, Deputados e vereadores igualmente, bem como servidores públicos civis e militares e pessoas a eles equiparadas.

    O art. 3º dá ao cidadão ofendido e a seus sucessores o direito de propor ação penal privada, afastando a exclusividade do Ministério Público, o que simboliza um extraordinário avanço no processo democrático.

    Do art. 9º ao art. 45, estão descritos 37 tipos penais, dos quais quero ressaltar a relevância de alguns para o exercício da cidadania.

    Os arts. 9º e 11 criminalizam a prisão ilegal. Que cidadão honesto, Senador Dário, apreciaria ser ilegalmente preso sem ter instrumentos para punir seus opressores e abusados agentes públicos? No sentido oposto, a lei também considera crime o ato de juiz ou de delegado que, de forma ilegal, relaxar a prisão devida conforme a lei ou que substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa quando essa substituição não for cabível; criminaliza ainda a concessão de liberdade provisória quando manifestamente incabível, bem como o deferimento de liminar ou ordem de habeas corpus, quando, da mesma forma, for manifestamente incabível.

    No mesmo sentido, o art. 10 criminaliza a decretação de condução coercitiva de testemunha ou investigado claramente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

    Imaginemos também um cidadão de bem preso sem que a autoridade policial comunique a prisão ao juiz ou à família do preso. Tal conduta merece ser criminalizada, pois a Constituição garante o direito do preso à comunicação ao juiz e à família. Violar esse direito até hoje não tem configurado ilícito penal. Isso está solto, está completamente desprotegido o cidadão vítima dessa violação, desse abuso e dessa agressão.

    Pensemos agora em uma autoridade que expõe às mídias televisivas o corpo vivo ou morto de um preso inocente. Quem aprovaria tal conduta? E o que dizer se essa autoridade exigir que o preso inocente produza a prova contra ele mesmo? É contra esse tipo de arbitrariedade que os arts. 13 e 14 se insurgem.

    Vejamos também a situação de um padre, pastor ou psicólogo que seja obrigado, sob ameaça de prisão, a depor contra membro de sua igreja ou seu cliente, violando o segredo que conhece em razão do seu ofício. Essa conduta é criminalizada no art. 15.

    E que tal vocês que me ouvem na TV Senado e na Rádio Senado serem presos ou interrogados por um policial ou agente fazendário que não se identifica? Contra isso, propomos a criminalização de tal conduta no art. 16.

    E se um preso não oferecer resistência à prisão, como acontece com o cidadão de bem equivocadamente detido? Por que algemá-lo? Temos o art. 17 tratando disso e contra isso.

    O art. 18 criminaliza o interrogatório no período de sono do preso. Essa é uma forma de tortura que deve ser afastada dos nossos muros.

    E quem pode aprovar que uma autoridade impeça, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com o seu advogado? É justa essa medida? Para tanto, criamos o art. 20.

    E se você tivesse uma filha que fosse presa, arbitrariamente ou não, e fosse posta em uma cela junto a 30 homens? Você ouvinte da TV Senado e da Rádio Senado concordaria com esse procedimento? Pois todos vimos o que ocorreu no Pará e que estarreceu a sociedade. Porém, essa mesma sociedade manteve-se inerte, pois ainda não havia a lei que pretendemos criar com esse substitutivo, que criminalizará a conduta das autoridades que cometem esse tipo de ato. Contra isso, agora a sociedade vai dispor, com o nosso projeto, do art. 21.

    E o seu lar? Você concorda que uma autoridade qualquer invada arbitrariamente a sua casa, sem autorização judicial? Agora o art. 22 criminaliza tal conduta.

    São mais outras inúmeras práticas que estão sendo aqui criminalizadas e sobre as quais a sociedade clama para que haja uma lei nesse sentido. Entre elas, para não ser cansativo, registro a produção de falsa prova ou a prova por meios ilícitos contra o cidadão não apenas pela polícia, mas por agentes fiscais, de vigilância sanitária, agentes fiscais de uma forma geral – condutas que agora serão criminalizadas pelos arts. 23 a 25. Do mesmo modo, o flagrante fraudulento; a divulgação de gravações que exponham a intimidade das pessoas; a abertura de processo contra quem é manifestamente inocente; a demora na conclusão dos processos, especialmente contra idosos; a proibição ao investigado de saber o que existe contra ele. São condutas, entre outras, que passarão ao rol de crimes de abuso de autoridade.

    Os que se julgam paladinos da justiça não terão como justificar que as práticas acima narradas de forma exemplificativa devam continuar sendo verificadas em nossa sociedade sem que sejam consideradas criminosas. O projeto não criminaliza o uso da autoridade, desde que praticado dentro dos limites da lei; criminaliza, sim, e somente criminaliza o abuso da autoridade, a autoridade de quem, investido em cargo público ou mandato, se dá ao direito de usar, de forma abusiva e ilegal, as suas prerrogativas.

    Os que se insurgem contra esse projeto só podem ser classificados como ignorantes ou mal-intencionados, desejosos de continuar com práticas imorais, ilegais e contrárias ao interesse social.

    A menina, Senador Berger, posta em cadeia com diversos presos homens, não tem nada a ver com a Lava Jato, nem outros tantos cidadãos de bem tratados de forma abusiva por servidores públicos de qualquer órgão ou por Senadores, Deputados, vereadores ou promotores não têm rigorosamente nada a ver com a Lava Jato.

    As vítimas esperam do Congresso uma resposta que já é tardia, pois posterior a tantas arbitrariedades que foram praticadas desde que Cabral invadiu o domicílio dos índios e mandou ensinar que a invasão recebeu o nome de descobrimento. Os abusos de autoridade começaram no ano de 1500, mas muitos espalham mentiras ou focam apenas no artigo que condena a condução coercitiva, para pregar que esse projeto reprime a Lava Jato.

    Espero que os mesmos que tanto divulgam mentiras de que essa lei vem atrapalhar a Lava Jato tenham a hombridade de divulgar também todos os fatos aqui expostos, para que a sociedade julgue se esse projeto vai de encontro ou a favor dos mais nobres ideais de justiça, de cidadania e da democracia.

    O pior cego é o cego que não quer ver. O pior jornalista é o jornalista de aluguel, pago para estar de um lado, mas amanhã estará de outro, quando a remuneração vier da fonte oposta.

    Conheçam, senhores, o projeto, pois disse o Mestre: "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará". E vos libertará, inclusive, da ignorância ou da má-fé dos que pregam contra ele.

    Com máximo prazer, com a aquiescência do nosso Presidente, dou um aparte à Senadora Ana Amélia.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Senador Requião, eu acompanhei ontem talvez um dos mais longos relatórios na Comissão de Constituição e Justiça, lido por V. Exª, a um substitutivo preparado com esmero por V. Exª, por sua assessoria, em relação à Lei de Abuso de Autoridade. Um substitutivo que tirou o 280, de autoria do Senador Renan Calheiros, e acolheu outras propostas, inclusive do Procurador-Geral da República e do Senador Randolfe Rodrigues, como V. Exª mencionou ontem. Há uma dúvida que eu queria trazer a V. Exª. Duas questões foram mais, digamos, polemizadas: a primeira delas sobre a famosa hermenêutica, que, para as pessoas entenderem, é a interpretação, como o magistrado que está num processo vai interpretar o texto da lei. E, para evitar que houvesse a criminalização da interpretação, palavras suas, V. Exª tirou a questão de criminalizar a interpretação e colocou o seguinte: alterou o texto que permitia essa divergência, na interpretação da lei, mas será possível essa divergência desde que razoável e fundamentada. Quem vai decidir sobre a razoabilidade e a fundamentação num caso de levantar a questão relacionada a criminalizar a interpretação ou a hermenêutica, Senador? Esse é um ponto.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Um Juiz. Não sou eu, não é V. Exª...

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Mas o próprio juiz?

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Não, o juiz numa instância recursal superior, porque nós não podemos, Senadora, criminalizar um erro. Erros cometemos todos. Eu os cometo, V. Exª os comete, e os comete o juiz. Agora, a possibilidade de criminalizar é quando houver dolo, a clara intenção de satisfazer uma visão pessoal ou prejudicar alguém em benefício próprio ou de outrem. Agora, isso, como tudo no nosso sistema jurídico, será analisado por juízes.

    De qualquer forma, o que me causou espécie na reunião foi uma posição do Senador Lasier, que está presente aqui na tribuna, e do Senador Randolfe Rodrigues, que, embora sejam paladinos, como eu e como todos os presentes aqui neste plenário hoje, do fim do foro privilegiado, propuseram que se mantivesse um foro privilegiado para juízes e promotores, dizendo que uma acusação contra um abuso de um promotor ou de um juiz só podia ser de iniciativa do próprio Ministério Público, sob autorização do Procurador-Geral de Justiça, ou seja, da corporação. Com isso, nós não teremos jamais um abuso criminalizado, quando, na verdade a posição que eu tomei no substitutivo é acabar com todos os privilégios. O juiz é igual a V. Exª. Um abuso dele tem que ser punido, da mesma forma que um abuso seu ou meu. E é isso que nós estamos procurando.

    Hoje eu li na Veja um desses famosos redatores, jornalistas de direita, com uma posição extremamente bonita e lúcida. Ele dizia que esse substitutivo do Senador Requião tem que ser aplaudido como uma proposta absolutamente liberal e democrática, jamais combatido.

    Quem é que pode querer estabelecer privilégio de julgamento e de iniciativa de processo para juiz e promotor ao tempo em que diz que é contra o foro privilegiado?

    Nós acabamos, no substitutivo, com o foro privilegiado.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Eu concordo com o fim do foro privilegiado para tudo, Senador.

    Concordo plenamente com V. Exª.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – E é o que nós estamos tentando fazer.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – E penso que o Supremo Tribunal Federal – e quero louvar a iniciativa da Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que já marcou para o dia 3 de maio o julgamento sobre as restrições de foro. Para mim tinha que anular o foro privilegiado para todas as instâncias e para todos os cargos – dará uma palavra sobre isso, que poderá balizar inclusive decisões desta Casa.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Só falta o Supremo participar de uma eleição direta, porque quem faz leis no sistema político brasileiro é o Legislativo, não é o Supremo Tribunal.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Não se trata disso, Senador. Não estou dizendo isso, Senador Requião, pelo amor de Deus, senão eu estaria negando o mandato que eu recebi. Não é isso. O senhor entendeu o que eu quis dizer: isso pode balizar, porque não adianta nós... Nós somos responsáveis pela vacância e pela ausência de uma lei clara para examinar a questão de foro privilegiado ou também de abuso de autoridade. Então, nós somos responsáveis por isso.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Seria um mandado de injunção.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Se o Supremo está julgando, é porque a lei que nós fizemos é imprópria, é uma lei não clara, e nós somos os responsáveis. Então, eu apenas digo que a Suprema Corte, pela qual eu tenho respeito... E o regime democrático é isto: a prevalência e a prerrogativa dos Poderes, a equipotência dos Poderes, como falava Marco Maciel. Então, eu quero dizer a V. Exª que concordo plenamente com o fim do foro privilegiado. Agora, nessa questão específica da interpretação, a resposta de V. Exª ainda não me deixou suficientemente tranquila em relação aos riscos que a Lava Jato corre, sim, com essa proposta.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – A interpretação é uma estrada jurídica, e o juiz transita por essa estrada. Ele tem a possibilidade de flexibilizar o seu rumo dentro dos limites da estrada. Agora se o juiz pretender percorrer o caminho off road, sair da estrada e ir para o acostamento, ele estará não cometendo um erro; ele estará cometendo um abuso. E o abuso tem que ser punido. Mas é evidente que o abuso só será punido se se verificar o dolo, a intenção de prejudicar alguém, de satisfazer um desejo pessoal, porque os erros que o juiz possa cometer podem ser corrigidos nas instâncias interiores, agora o crime, a intenção de delinquir tem que ser punida, do juiz, do promotor, do agente público, do Senador, do Vereador e do Deputado.

    Nós estamos estabelecendo...

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – V. Exª me permite um aparte?

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Nós estamos estabelecendo um projeto fantasticamente democrático e liberal, como dizia o Reginaldo Azevedo na Veja de hoje.

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Me permite?

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Com prazer, Senador Lasier.

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Permita-me, Senador Requião. Eu acho que houve um equívoco com relação à sua observação de uma intervenção que fiz ontem. Até não entendi bem ao que que V. Exª se referiu. O que eu defendo – e nós teremos espaço bastante largo, na próxima quarta-feira, para debater essa chamada lei do abuso – é a independência do juiz, porque advoguei durante 23 anos e não me lembro de nenhum juiz que tivesse sentenciado ou agido de má-fé, até porque, quando discordamos, há o recurso. E quantas vezes o tribunal imediato reformou as decisões! Então, eu não...

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Logo, corrigiu um erro.

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Seria interpretação, porque...

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – E isso não pode ser criminalizado.

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Porque o juiz tem todo o direito do seu livre convencimento. Isso está na doutrina, está na jurisprudência, está na lei.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Mas dentro dos limites da lei!

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Perfeito!

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Senão, não precisava lei nem o Congresso Nacional.

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Então, eu entendo que o magistrado tem direito até de interpretar errado. Ele vai ser corrigido lá adiante. Há várias instâncias.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Vai.

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Agora, com relação ao que invocou muito bem a Senadora Ana Amélia, com relação à razoabilidade que está no §2º do art. 1º do substitutivo, que fala ali em necessariamente...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – ...e razoável. Mas quem vai decidir isso? Quem vai decidir isso é a instância subsequente.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – É claro.

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – E, consequentemente, se estiver errado, vai corrigir. Agora, com isso, não se ameace o primeiro magistrado de uma punição. Isso é injusto! Outro item que nós vamos discutir na quarta-feira é com relação ao art. 3º, em que o próprio ofendido poderá entrar com uma ação penal contra aquele que está presidindo o processo. Ora, isso vai criar uma insegurança jurídica extraordinária.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Não. Vai conter o abuso, Senador.

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Mas...

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Não é insegurança jurídica. Os agentes públicos irão verificar que o abuso pode ser criminalizado. O termo latino para isso é modus in rebus, moderação na coisa.

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Perfeito.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Agora, se o cidadão não pode retaliar juridicamente uma agressão por um agente público, qual será a reação dele? A reação é a violência? A agressão física? Não! Tem que haver o recurso judicial. E isso acontece no mundo inteiro!

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Mas, para concluir, Senador – não quero interromper o seu raciocínio, até porque estou inscrito, acho que devo falar depois da Senadora Ana Amélia –, eu reconheço que há vários aspectos positivos na lei, inegavelmente, mas existem alguns erros enormes, e é isso que nós vamos discutir. Há alguns equívocos, e estes nós vamos discutir na próxima quarta-feira. Muito obrigado pelo aparte.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Sr. Presidente, agradeço a tolerância com o tempo e dou por encerrado o meu pronunciamento, insistindo na paralisação do dia 28.

    O Brasil tem que mostrar ao Governo que está insatisfeito com as medidas tomadas, por orientação do mercado financeiro, contra os interesses sociais do povo, contra o trabalho, contra a manutenção do salário, a aposentadoria, a entrega do petróleo e tudo o mais.

    Essa paralisação tranquila e pacífica tem de ser um aviso, e a solução para o problema brasileiro é democrática: eleição direta em todos os níveis e referendo revogatório em relação às medidas impostas pela banca, através do Governo Federal, ao Brasil.

    A Srª Gleisi Hoffmann (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – Eu queria parabenizar V. Exª, Senador Requião, primeiro, pela proposta de fazer o referendo revogando as medidas e, depois, por ser tão enfático na defesa da saída dessa crise política. Nós não temos outra saída que não seja o voto popular. A única coisa capaz de limpar tudo isso é o voto do povo. Por isso, nós temos que ter eleições gerais este ano ainda; é a única saída para o Brasil. Parabéns e parabéns pelo pronunciamento de V. Exª em relação ao projeto que relata na Comissão de Constituição e Justiça sobre abuso de autoridade!

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Com o qual eu espero ter demonstrado não ter oposição alguma à Lava Jato. E eu insisto: desta tribuna, eu fui o primeiro Senador a saudar o início da Lava Jato, a punição dos corruptos, a exposição da corrupção no País.

    Mas o Reinaldo Azevedo citava, se não me engano, Bertolucci no seu artigo de hoje. Ele dizia que um combate sem freios legais à distribuição de tóxico pode ser o início do governo faxista. Não se pode combater uma ilegalidade com outra ilegalidade sem consequências muito sérias para o País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/04/2017 - Página 41